DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 518-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.011249/2022-58
2. Interessado: Sepetiba TECON S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso
Administrativo interposto pela empresa Sepetiba TECON S.A., em face da decisão proferida
pelo Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC (SEI nº 1138277), no processo sancionador
nº 50300.010069/2019-53,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. converter em diligência o julgamento do Recurso Administrativo (SEI nº
1165179) interposto pela empresa Sepetiba TECON S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
02.394.276/0002-08, empresa arrendatária no Porto de Itaguaí, em face da decisão
proferida pelo Despacho de Julgamento nº 74/2020/SFC pela prática da infração capitulada
no inciso XXXIV do artigo 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, para complementação da
instrução, com base no parágrafo único do artigo 64 da Lei nº 9.784/1999, e no princípio
do devido processo legal;
5.2. retornar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, para que, em razão da regra contida no parágrafo único do
artigo 64 da Lei nº 9.784/1999, notifique a recorrente para que, querendo, manifeste-se,
no prazo de cinco dias, acerca do itens 20 a 23 do Despacho de Encaminhamento para
Julgamento Recursal SFC (SEI nº 1671318); e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 519-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.012532/2022-05
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da padronização
da estrutura tarifária do Porto Organizado de Niterói/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de padronização tarifária formulado pela Companhia
Docas do Rio de Janeiro, com reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de
Niterói/RJ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao
pleito de reajuste tarifário referente ao período de 20/10/2016 a 31/05/2022, nos termos
do art. 34, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades
tarifárias do Porto de Niterói, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de
R$ 5.196.243,98 (cinco milhões, cento e noventa e seis mil duzentos e quarenta e três reais
e noventa e oito centavos) para o período de referência subsequente à revisão,
equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 31,61% e um
Efeito Médio Tarifário (EMT) de 24,62%., o qual será efetuada após a ausência de
manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias
úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao
Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício-MINUTA
GRP (SEI nº 1686075) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1686073), respectivamente, e que
publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos
termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP 1686082; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 520-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.012790/2022-83
2. Interessado: Empresa Fluvial São Pedro Ltda. - EPP
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
reajuste de preços praticados na linha de transporte de Neópolis (SE) / Penedo (AL),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela empresa
Empresa Fluvial São Pedro Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.343.561/0001-35,
operadora da linha de travessia de passageiros e veículos entre os municípios de Neópolis
(SE) / Penedo (AL), para a majoração das tarifas dos serviços de transporte prestados,
anotando a necessidade da seguinte correção a ser providenciada nos próximos
reajustes:
5.1.1. Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando
eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro
da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período, com
assinatura do contador responsável.
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 521-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014301/2022-28
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de Autorização Especial e Emergencial para movimentação e armazenagem de granéis
líquidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial e caráter emergencial, formulado
pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o
número 10.701.088/0001-22, com sede na Rua Senador José Henrique, nº 224, 23º Andar,
Ilha do Leite, Recife/PE, titular do TUP localizado na Avenida Maicá, nº 75, bairro de
Santana, no município de Santarém, Estado do Pará, para operar na movimentação e/ou
armazenagem de granéis líquidos na instalação portuária, durante o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, com vigência a partir de 15/10/2022, com fulcro no artigo 49 da Lei nº
10.233, de 2001, e no artigo 31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 71, de
2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões
de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão;
5.4. determinar à Superintendência de Outorgas que realize o levantamento das
autorizações especiais e de emergência em vigor em decorrência da não obtenção da
cessão do espaço físico em águas públicas junto à Secretaria do Patrimônio da União - SPU
(Cláusula de Condição Suspensiva), para que a Agência realize tratativas no sentido de
avaliar os obstáculos e soluções, visando à regularização definitiva dos terminais; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 522-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.020285/2021-21
2. Interessados: Brasbunker Participacoes S.A. e Companhia de Desenvolvimento da Pesca
- CODEPE
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Fiscalização - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento
do item III do Acórdão nº 580-2021-ANTAQ (SEI nº 1443390) relacionado à controvérsia
envolvendo as empresas Brasbunker Participacoes S.A. e Companhia de Desenvolvimento
da Pesca - CODEPE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar atendida a determinação condita no item III do Acórdão nº 580-
2021-ANTAQ (SEI nº 1443390), mantendo incólume as demais disposições do referido ato
decisório; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 523-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.005608/2022-38
2. Interessado: Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes
Aquaviários
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, deflagrados em função da
necessidade de retificação de erro material na redação do Acórdão nº 460-202 2 - A N T AQ
(SEI nº 1694287), prolatado no âmbito da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº
526, realizada em ambiente telepresencial, no dia 14 de agosto de 2022.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pelo Relator, em retificar o item 2 do item da parte dispositiva do Acórdão nº
460-2022-ANTAQ (SEI nº 1694287), de forma que onde se lê "Interessados: CLIA Brasil e
Companhia das Docas do Estado da Bahia", leia-se "Interessados: Ministério da
Infraestrutura - MINFRA e Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANT AQ " .
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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