DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 287, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de acesso na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias - Interessado: Martins e Andrade Participações Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.153704/2022-35 decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias localizado no km 760+500m, pista Sul, no município de Campanha/MG de interesse de interesse de Martins e Andrade Participações Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Martins e Andrade
Participações Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ( Martins e Andrade Participações Ltda.)
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
462.280,02
7.600.686,05
DECISÃO SUROD Nº 300, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de travessia aérea de cabo óptico na Rodovia BR-050/GO, sob
concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A - Interessado: WGO Telecomunicações
Lt d a .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.174028/2022-33, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de travessia aérea de cabo óptico, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/GO,
sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A, por meio de travessia no km 245+480, no distrito de Pires Belo/GO de interesse de WGO Telecomunicações Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre WGO Telecomunicações
Ltda e ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
Implantação de travessia aérea de cabo óptico na Rodovia BR-050/GO
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - WGO Telecomunicações
Lt d a
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
V É R T I C ES
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
204.651,00
8.015.316,00
.
P2
204.723,00
8.015.312,00
DECISÃO SUROD Nº 307, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de fibra óptica nas rodovias BR-153/MG e BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA - Interessado:
BRFibra Telecomunicações LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.018459/2022-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de implantação de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio das Rodovias BR-
153/MG e BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, localizada entre o km 57+710 e o km 246+480 na rodovia BR-153/MG e
entre o km 446+492 e o km 913+000 da BR-262/MG, de interesse de BRFibra Telecomunicações LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a BRFibra
Telecomunicações LTDA e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - BRFibra Telecomunicações LTDA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1 - Km 128.490m - BR-153/MG
723.435,0950
7.845.600,7020
.
P2 - Km 863.421m - BR-262/MG
766.385,8525
7.811.181,3360

                            

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