DOE 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº193 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2022
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com
o Plano de Ação;
c) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com
os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os
ônus decorrentes.
e) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento.
f) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto:
“ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº18.012, DE 1 DE ABRIL DE 2022”.
g) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando
todas e quaisquer informações solicitadas;
h) Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital;
i) Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento dos projetos, bem como responder eventuais
diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que
acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do funcionário(a) [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº
[XXX], designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos da Lei Estadual nº18.012, de 01 de abril de 2022, com as devidas atualizações.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia [XXX].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência deste Termo poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada,
a ser apresentada à SECULT;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do inciso I do §1º do art. 60 da Lei Estadual
nº 18.012/2022, de 01 de abril de 2022, pela Administração Pública houver dado causa a pendências que causam atrasos à execução da ação cultural, ficando
a prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este Termo e o plano de ação correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostila, nos termos e limites
da legislação e do Edital, podendo o PROPONENTE apresentar solicitação para a alteração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , serão repassados recursos no valor de R$ [XXX], oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° [XXX], que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) PROPONENTE, dos
dados da supramencionada conta específica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório Final de Execução do Objeto, conforme disposto no inciso I do art. 73 da Lei Estadual nº
18.012/2022, de 01 de abril de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório Final de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e compa-
rativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano
de Ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma
excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contendo toda a documentação prevista na Lei Estadual nº18.012, de 01 de abril de 2022 e no Edital;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o PROPONENTE
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme
a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do(a) PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na
ausência de justificativa, estará sujeita às sanções previstas na Lei nº 18.012/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL .
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , as partes obrigam-se ao total cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, [DATA DA ASSINATURA].
______________________________________
PROPONENTE
______________________________________
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO VII
REGULAMENTO DAS MOSTRAS REGIONAIS NATALINAS E MOSTRA ESTADUAL CICLO NATALINO 2022
XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022
MOSTRAS REGIONAIS E XV MOSTRA ESTADUAL - 2022
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult, realiza as Mostras Regionais e o XVII Edital Ceará Ciclo Natalino Para Grupos – 2022 e estabelece o
seguinte Regulamento para aplicação nas 14 (quatorze) Mostras Regionais na Mostra Estadual.
1. MOSTRAS REGIONAIS
1.1. Considera-se Mostras Regionais eventos com programação artística cultural que contemplem a temática e as tradições natalinas, realizados em espaços
públicos tais como: praças, parques, escolas públicas, ruas ou avenidas e pátios, distribuídas, no mínimo, em 02 (dois) dias de apresentações a serem reali-
zados no período de 09 à 30 de dezembro 2022, com a participação de lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, exposição de presépios, fandangos, dramistas
e outras manifestações populares relacionadas à cultura natalina.
1.2. Cabe ao realizador da Mostra Regional fazer a mobilização, receber a inscrição e garantir a participação dos grupos CONTEMPLADOS no Edital
pertencentes a sua macrorregião enviando convites para participar da Mostra Regional Natalina. Bem como informar à SECULT local e período de inscrições
para grupos interessados, com antecedência, de forma a possibilitar a publicação dos eventos.
1.3. Os proponentes selecionados serão responsáveis pela realização da Mostra Regional na sua macrorregião conforme determinado na Proposta de Plano
de Trabalho (Anexo I), sendo de sua responsabilidade as inscrições dos grupos para apresentação.
1.4. Para fins de planejamento das apresentações, o realizador da Mostra Regional deverá divulgar amplamente na sua macrorregião, com antecedência
suficiente, o local e período de inscrição. Os inscritos participarão do sorteio a fim de organizar horário e disposição das apresentações.
2. DA REALIZAÇÃO DAS MOSTRAS REGIONAIS:
2.1. As Mostras Regionais deverão ser realizadas em forma de apresentações públicas e gratuitas de Grupos Tradição Natalina e Grupos de Projeção Folclórica
(Parafolclórico), de cada região, no mínimo em 02 (dois) dias, compreendidos no período de 09 a 30 de dezembro de 2022.
2.2. Os projetos aprovados na categoria Mostra Regional devem garantir em sua programação, no mínimo, 06 (seis) Grupos de Tradição Natalina, se houver.
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