DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) o Curso é uma parceria da Escola Superior de Guerra - ESG com o Centro de
Estudos Hemisféricos de Defesa William J. Perry - WJPC, no contexto do "Programa de
Cooperação Acadêmica" conduzido pelas duas Instituições.
VIII - Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas:
a) o objetivo do CPEAC é estimular os integrantes da alta Administração Pública
Federal, os militares e civis do Ministério da Defesa, das Forças Armadas, das suas
respectivas Escolas de Altos Estudos e os professores e alunos dos Programas de Pós-
Graduação das Instituições de Ensino Superior a fazerem reflexões críticas e explorar
metodologias de elaboração de políticas e estratégias diante de ameaças complexas ao
estado moderno;
b) o Curso terá a duração de duas semanas e será desenvolvido na modalidade
semipresencial, sendo que a fase a distância terá a duração de uma semana e a fase
presencial, também, de uma semana, com efetivo planejado de quarenta estagiários; e
c) o Curso é uma parceria da Escola Superior de Guerra - ESG com o Centro de
Estudos Hemisféricos de Defesa William J. Perry - WJPC, no contexto do "Programa de
Cooperação Acadêmica" conduzido pelas duas Instituições.
IX - Programa de Extensão Cultural da ESG:
a) o objetivo do PECESG é proporcionar a interação entre a ESG e a
comunidade mediante o debate de temas desenvolvidos no âmbito da Escola sobre Defesa,
sendo um programa de caráter Gexível, integrado por palestras, conferências, painéis e
atividades de caráter cultural, social e informativo, atendendo ao interesse da ESG e de
outras instituições, associações e organizações a ela relacionadas; e
b) o Programa terá até treze atividades, com efetivo planejado de até duzentos
e cinquenta estagiários.
Seção II
Ciclo Anual de Palestras - CAP e Ciclo Anual de Seminários - CAS
Art. 16. O CAP e o CAS são atividades de extensão que têm o objetivo de
disseminar
conhecimento
para
públicos 
interessados
no
trinômio
Segurança,
Desenvolvimento e Defesa, por meio da análise e do debate de temas atuais, visando à
construção de uma mentalidade de Defesa junto à sociedade.
Art. 17. O CAP contemplará grandes temas que afetam o Estado Brasileiro e o
CAS terá um caráter acadêmico, privilegiando temas atuais de interesse da sociedade e o
livre debate de ideias.
CAPÍTULO V
VIAGENS E VISITAS DE ESTUDO
Seção I
Viagens de Estudo
Art. 18. Serão planejadas viagens a regiões do território nacional e estrangeiro,
com duração de até duas semanas, para os diferentes cursos, conforme descrito a
seguir:
I - PPGSID: uma viagem de estudo em território nacional;
II - CAEPE: três viagens de estudo, sendo duas em território nacional e uma em
território estrangeiro;
III - CEMC: duas viagens de estudo, sendo uma em território nacional e uma em
território estrangeiro;
IV - CSSDC: uma viagem de estudo em território nacional;
V - CSD: uma viagem de estudo em território nacional; e
VI - CGERD (SP/MG/RJ/SC): uma viagem de estudo em território nacional.
Seção II
Visitas de estudo
Art. 19. Serão planejadas visitas de estudo a órgãos de interesse, vinculados aos
objetivos dos cursos.
CAPÍTULO VI
PROCESSO SELETIVO
Seção I
Critérios para a indicação e inscrição de Candidatos
Art. 20. O Ministério da Defesa, as Forças Armadas e as nações amigas
convidadas indicarão militares e civis para participação nos cursos da ESG.
Art. 21. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e militares
Estaduais e do Distrito Federal aos cursos da ESG iniciar-se-á com a expedição de convites
pelo Ministério da Defesa e pela Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas aos Ministérios e pelo Comandante da ESG às instituições públicas e
privadas.
Art. 22. Os candidatos civis indicados aos cursos da ESG devem ser pessoas
reconhecidas por suas instituições como de notável competência, com atuação relevante
nos diversos segmentos da sociedade brasileira e serão inscritos no processo seletivo se
satisfizerem, preliminarmente, às seguintes condições, no que couber:
I - ter vida pregressa ilibada, assegurada por meio de declaração do órgão
indicante, como parte do parecer da instituição a respeito do candidato, na qual manifeste
o seu desconhecimento sobre qualquer processo de natureza criminal alusivo ao candidato,
ratificada por meio de declaração do próprio no seu formulário de inscrição;
II - ter ensino superior completo;
III - ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional de nível superior;
IV - ter sido indicado por instituição convidada;
V - estar em atividade na instituição responsável pela indicação; e
VI - estar em exercício de cargo de nível superior.
Art. 23. A inscrição no processo seletivo será considerada se atendidas as
seguintes condições:
I - recebimento, em meio físico ou assinado eletronicamente, até a data limite
estabelecida no Ofício-Convite dos seguintes documentos:
a) ofício com os nomes e respectivos correios eletrônicos válidos e número de
telefone para contato com os indicados pelas instituições convidadas;
b) Parecer Institucional de cada indicado, elaborado e assinado pela autoridade
responsável pela indicação daquele candidato, cujo modelo é disponibilizado na página
eletrônica da ESG; e
c) Termo de Compromisso Institucional, cujo modelo é disponibilizado na
página eletrônica da ESG.
I - atendimento, pelos candidatos, aos requisitos previstos no art. 22;
II - preenchimento, pelo candidato, do Formulário de Inscrição Online,
disponibilizado no link que será enviado por correio eletrônico aos candidatos indicados;
III - envio eletrônico de todos os comprovantes das informações declaradas no
Formulário de Inscrição Online certificados, diplomas e documentos);
IV - aceitação, pelas instituições convidadas, dos encargos de salários, diárias,
ajuda de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada no Termo
de Compromisso Institucional, a ser enviado eletronicamente; e
V - envio eletrônico de parecer elaborado pela instituição convidada, assinado
pela autoridade indicante.
Art. 24. O processo de inscrição do candidato ao PPGSID será definido por meio
do edital específico a ser publicado pela ESG.
Art. 25. O processo de inscrição para os candidatos aos cursos de extensão será
definido por meio de instruções específicas publicadas pela ESG.
Seção II
Critérios para destinação e ocupação de vagas
Art. 26. O número de vagas para civis e militares do Ministério da Defesa e das
Forças Singulares, em cada um dos cursos, será fixado e informado pela ESG, consideradas
as necessidades das Forças Armadas e da administração central do Ministério da Defesa, as
condições estruturais da Escola e as disponibilidades de apoio externo.
Art. 27. A destinação das vagas aos civis será feita levando-se em consideração
os seguintes critérios:
I - a formação acadêmica, a profissão e a experiência do candidato;
II - a instituição indicante;
III - a representatividade de instituições e de gênero; e
IV - o número total de vagas para o curso.
Art. 28 A destinação e a ocupação de vagas no PPGSID serão definidas no edital
a ser publicado pela ESG, podendo ser estabelecido um determinado número de vagas aos
militares do serviço ativo e da reserva das Forças Armadas do Brasil que, voluntariamente,
se candidatarem ao Curso, com a anuência dos respectivos Comandos e em conformidade
com critérios específicos estabelecidos pelas Forças, no caso de oficiais da ativa.
§ 1º Os candidatos militares serão submetidos ao mesmo processo seletivo e
aos mesmos critérios estabelecidos para os candidatos civis, por ocasião do concurso.
§ 2º Poderá ser estabelecido número de vagas para candidatos de países do
Entorno Estratégico, da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa - CPLP e de Nações
Amigas.
Seção III
Preenchimento de Vagas
Art. 29. O preenchimento de vagas dar-se-á conforme os critérios estabelecidos
a seguir:
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia:
a) civis indicados por instituições convidadas e órgãos do Governo e
selecionados pela ESG;
b) oficiais-generais do primeiro posto e oficiais superiores do último posto
possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pelas respectivas Forças Singulares;
c) militares dos Estados e do Distrito Federal (oficiais superiores dos dois
últimos postos) possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro
Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e
selecionados pela ESG; e
d) civis e oficiais superiores do último posto possuidores do Curso de Estado-
Maior, indicados por nações amigas convidadas.
II - Curso Superior de Defesa: terá suas vagas destinadas aos civis e militares
matriculados nos cursos de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE, CPEM, CPEAEx
e CAEM.
III - Curso de Estado-Maior Conjunto: será destinado aos oficiais superiores das
Forças Armadas, preferencialmente dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de
Estado-Maior, indicados pela administração central do Ministério da Defesa e pelas
respectivas Forças Singulares.
IV - Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais: destinado aos oficiais-
generais das Forças Armadas do primeiro posto, indicados pelas respectivas Forças
Singulares.
V - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética:
a) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do
Curso de Estado-Maior, indicados pela administração central do Ministério da Defesa e
pelas respectivas Forças Singulares;
b) oficiais superiores dos Estados e do Distrito Federal possuidores do Curso
Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos
Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela ESG;
c) civis dos quadros superiores das estruturas do Estado, indicados por
instituições convidadas e órgãos do Governo e selecionados pela ESG; e
d) civis e oficiais superiores, preferencialmente possuidores do Curso de Estado-
Maior, indicados por nações amigas convidadas.
VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa:
a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela ESG;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, indicados pela administração central
do Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças; e
c) militares estaduais (oficiais superiores), indicados pelo respectivo governo e
selecionados pela ESG.
VII - Curso de Mestrado em Segurança Internacional e Defesa: terá suas vagas
destinadas, exclusivamente, aos aprovados no processo de seleção, nas condições
estabelecidas por meio do respectivo edital.
VIII - Curso de Governança em Defesa:
a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela ESG;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, indicados pela administração central
do Ministério da Defesa, pelas respectivas Forças e pelas Escolas de Altos Estudos; e
c) alunos de Programas de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) de
Instituições de Ensino Superior parceiras e selecionados pela ESG.
IX - Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas:
a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela ESG;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, indicados pela administração central
do Ministério da Defesa, pelas respectivas Forças e pelas Escolas de Altos Estudos; e
c) alunos de Programas de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) de
Instituições de Ensino Superior parceiras e selecionados pela ESG;
X - Programa de Extensão Cultural da ESG: terá suas vagas destinadas aos
candidatos de comunidades civis e militares da ESG, da Escola de Comando e Estado-Maior
do Exército - ECEME, da Escola de Guerra Naval - EGN, do Instituto Militar de Engenharia
- IME, do Centro de Capacitação Física do Exército - CCFEx e outras instituições,
associações e organizações ligadas à ESG.
Seção IV
Critérios para a Seleção dos Candidatos
Art. 30. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela ESG, levando-se
em consideração os seguintes aspectos:
I - interesse do Ministério da Defesa e da ESG na participação do candidato no
curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada
área do conhecimento ou do cargo que ocupe;
II - formação acadêmica;
III - produção acadêmica;
IV - experiência profissional;
V - representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas; e
VI - equilíbrio entre profissões, gêneros, setores, órgãos de origem e regiões do
País, no universo dos candidatos indicados.
Art. 31. A seleção dos candidatos civis de instituições públicas e privadas e de
militares dos estados e do Distrito Federal será realizada pela ESG.
Art. 32. A seleção e a indicação de civis e militares das Forças Armadas serão
realizadas pelos respectivos Comandos e encaminhadas à ESG.
Art. 33. Para estrangeiros (civis e militares), não haverá processo seletivo,
baseando-se a matrícula na indicação pelo respectivo país, de acordo com os seguintes
procedimentos:
I - a ESG informará à Subchefia de Assuntos Internacionais - SCAI, da Chefia de
Assuntos Estratégicos - CAE do Ministério da Defesa, o número de vagas disponíveis,
referente ao ano de A+2, para os estrangeiros nos Cursos da Escola;
II - a SCAI/CAE analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das
Relações Exteriores, fará convites aos diversos países, encaminhando as informações
necessárias; e
III - após o recebimento das indicações pelo Ministério da Defesa, a relação
será encaminhada à ESG e publicada no Diário Oficial da União.
Art. 34. A ESG realizará seleção complementar, quando necessário.
Art. 35. A relação de candidatos selecionados para os cursos será divulgada na
página eletrônica da ESG.
Art. 36. A relação final, de civis de instituições públicas e privadas; de militares
dos estados e do Distrito Federal; de civis e militares oriundos do Ministério da Defesa e
das Forças; e de civis e militares das nações amigas será submetida pelo Comandante da
ESG à aprovação do Chefe de Educação e Cultura do Ministério da Defesa, e
posteriormente será remetida ao Ministro de Estado da Defesa, quando então será
encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Art. 37. O processo seletivo para o PPGSID será estabelecido por meio do edital
específico, a ser publicado pela ESG, sendo conduzido por uma Comissão de Seleção
estabelecida por portaria do Comandante da ESG.
Seção V
Critérios para Matrícula dos Candidatos Selecionados
Art. 38. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada pelo
Comandante da ESG, por meio de publicação em Boletim Interno, após suas apresentações
na Escola.
Art. 39. O Comandante da ESG poderá cancelar a matrícula no curso em
decorrência de:
I - solicitação da instituição de origem;
II - motivo de saúde própria do estagiário ou de familiar;
III
-
apresentação
de 
pedido,
mediante
requerimento
dirigido
ao
Comandante;

                            

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