DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092600021
21
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - evolução da doutrina de operações conjuntas; e
XII - análise e produção do conhecimento na dimensão do espaço cibernético,
nos níveis político e estratégico.
Art. 5º Para a realização das atividades de que trata o art. 4º, a ESG contará
com:
I - pesquisadores civis e militares de seu Corpo Permanente;
II - pesquisadores associados;
III - estagiários dos cursos e alunos do Programa de Pós-Graduação em
Segurança Internacional e Defesa - PPGSID; e
IV - professores do magistério superior da ESG.
Art. 6º A ESG estabelecerá a normatização para a estruturação das atividades
de estudos e pesquisa em documentos internos, de acordo com o preconizado nesta
Portaria.
Art. 7º A produção de conhecimento na ESG deve ser pautada pelas seguintes
finalidades e princípios:
I - elaboração de estudos de interesse específico do Ministério da Defesa, por
iniciativa própria ou por demanda do Ministério;
II - edição de revista científica na área de Defesa;
III - publicação de artigos em revistas científicas da área de Defesa pelos
integrantes do Corpo Permanente e pelos professores do Magistério superior da ESG;
IV - produção de livros, artigos de opinião, análises de conjuntura e reGexões
sobre temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento
Nacional, em proveito próprio ou de outras instituições;
V - disponibilização do conhecimento obtido nos eventos organizados com
pesquisadores nacionais e internacionais sobre temas de interesse da Segurança
Internacional, da Defesa Nacional e do Desenvolvimento Nacional;
VI - incentivo ao Corpo Discente da ESG, estagiários e alunos dos cursos de pós-
graduação, para a produção de conhecimento em temas de interesse da Segurança
Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento Nacional;
VII - levantamento de subsídios com vistas a revisar e a discutir aspectos
doutrinários referentes à Doutrina de Operações Conjuntas, por intermédio de seminários
e de notas de convenção didáticas e doutrinárias;
VIII - coordenação das atividades da Comissão Interescolar de Doutrina de
Operações Conjuntas - CIDOC, com o objetivo de uniformizar o ensino da doutrina de
operações conjuntas, conforme Portaria GM-MD nº 3.779, de 8 de julho de 2022, e da
Ação Estratégica de Defesa - AED-33 da Estratégia Nacional de Defesa - END 2020;
IX - estímulo ao debate do tema Defesa na sociedade; e
X - articulação com outras estruturas, do Ministério da Defesa ou da Academia
em geral para a produção conjunta de conhecimento.
Parágrafo único. A divulgação do conhecimento produzido pelos integrantes de
que trata o art. 5º, bem como sua extensão, deverão estar em conformidade com as
normas vigentes e sujeitas à aprovação do Comandante da ESG.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 8º O conteúdo programático dos cursos da ESG observará critérios de
transversalidade com as diversas áreas do conhecimento, com vistas a estabelecer
abordagem construtiva e integradora dos temas Segurança, Desenvolvimento e Defesa, em
especial quanto aos aspectos relacionados à Política, à Economia, à Ciência, Tecnologia e
Inovação.
Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelos estagiários nas disciplinas
dos cursos versarão sobre os seguintes temas:
I - Estudos em Defesa Nacional;
II - Indústria de Defesa,
III - Poder Nacional;
IV - Infraestrutura Nacional como fator de Desenvolvimento e Defesa;
V - Geopolítica;
VI - Gestão de Recursos de Defesa; e
VII - Operações Conjuntas e Segurança e Defesa Cibernética.
Seção I
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 9º O Programa de Pós-Graduação - PPGSID, criado em 2018, abrangerá o
Curso de Mestrado Acadêmico em Segurança Internacional e Defesa, observadas as regras
dos órgãos e instituições competentes do Ministério da Educação.
I - o PPGSID destina-se a preparar recursos humanos, civis e militares, no
campo dos Estudos de Segurança Internacional e Defesa, capacitando-os tanto para
produzir conhecimentos e pesquisas na área, quanto para atuar no campo da Defesa;
II - o curso terá duração prevista de dois anos letivos, com efetivo planejado de
quinze alunos; e
III - a carga horária, a equivalência de créditos, bem como o início e término do
curso serão estabelecidos por meio do respectivo edital.
Art. 10. São metas do programa de Pós-Graduação de que trata o art. 9º:
I - capacitar recursos humanos para atuar no campo da Defesa;
II - ampliar a produção científica no campo da Defesa;
III - capacitar o docente e o discente a produzir novos conhecimentos a partir
de atividade de pesquisa científica;
IV - promover a disseminação dos assuntos de Defesa junto à sociedade
brasileira;
V - favorecer o intercâmbio com outras Instituições de Ensino Superior - IES,
civis e militares, nacionais e internacionais;
VI - produzir trabalhos científicos que atendam às áreas de interesse do
Ministério da Defesa; e
VII - formar pesquisadores e docentes para o ensino superior, para o exercício
das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área da Defesa, bem como de outras
atividades profissionais, observando os aspectos éticos inerentes a essas atividades.
Seção II
Cursos de Pós-Graduação lato sensu (nível especialização)
Art. 11. Os seguintes cursos de especialização serão ofertados pela ESG no ano
letivo de 2023:
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE;
II - Curso de Estado-Maior Conjunto - CEMC; e
III - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC.
Art. 12. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de especialização
de que trata o art. 11, em conformidade com os respectivos projetos pedagógicos, são os
seguintes:
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia:
a) o objetivo do CAEPE é preparar civis e militares das Forças Armadas, dos
Estados, do Distrito Federal e de nações amigas para o exercício de funções de direção e
assessoramento de alto nível na Administração Pública, em especial nas áreas afetas à
Defesa Nacional; e
b) o Curso terá a duração de quarenta e duas semanas, com efetivo planejado
de noventa e nove estagiários, sendo até nove de nações amigas.
II - Curso de Estado-Maior Conjunto:
a) o objetivo do CEMC é preparar oficiais superiores das Forças Armadas para
o exercício de funções nos Estados-Maiores Conjuntos e para o desempenho de atividades
que envolvam o planejamento, nos níveis político e estratégico, e o emprego estratégico-
operacional de forças militares em operações conjuntas ou executadas sob orientação e
supervisão do Ministério da Defesa, bem como capacitá-los às atividades de instrutoria;
e
b) o Curso terá a duração de dezessete semanas e será desenvolvido na
modalidade semipresencial, sendo que a fase à distância terá duração de três semanas e
a fase presencial terá duração de quatorze semanas, com o efetivo planejado de trinta
estagiários.
III - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética:
a) o objetivo do CSSDC é habilitar oficiais superiores das Forças Armadas, dos
Estados, do Distrito Federal e de nações amigas, para exercerem funções de direção e
assessoramento, em atividades na dimensão do espaço cibernético, nos níveis político e
estratégico; e
b) o Curso terá a duração de quatorze semanas, sendo desenvolvido na
modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de cinco
semanas e a fase presencial terá duração de nove semanas, com efetivo planejado de
trinta estagiários brasileiros, sendo até três de nações amigas.
Parágrafo
único. Em
observância
ao
disposto na
Portaria
Normativa
Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, os cursos de especialização da
ESG são equivalentes aos cursos de pós-graduação lato sensu, definidos na Resolução nº
01, de 3 de abril de 2001, alterada pela Resolução nº 01, de 06 de abril de 2018, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), alterada em
seu artigo 11 pela Resolução nº 4/CNE/CES, de 16 de julho de 2021.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 13. As atividades de extensão da ESG visam propiciar a interação da Escola
com a sociedade, a partir de seus recursos humanos e instalações, desenvolvendo
programas, projetos, cursos e eventos acadêmicos, em articulação com as dimensões do
ensino e da pesquisa, e ancoradas em processos pedagógicos interdisciplinares e culturais,
a fim de contribuir com o desenvolvimento nacional e a difusão da mentalidade de Defesa,
podendo ser realizadas em parceria com outras instituições de ensino superior.
Seção I
Cursos de Extensão
Art. 14. Os seguintes Cursos de Extensão serão ofertados pela ESG no ano letivo
de 2023:
I - Curso Superior de Defesa - CSD;
II - Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais - CEPOG;
III - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-MG, a ser realizado em
Belo Horizonte/MG;
IV - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-RJ, a ser realizado no Rio
de Janeiro/RJ;
V - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-SC, a ser realizado em
Santa Catarina/SC;
VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-SP, a ser realizado em São
Paulo/SP;
VII - Outros Cursos de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD, a serem
realizados em outros Estados da Federação, à medida que haja interesse das respectivas
Federações das Indústrias e aprovação do Comando da ESG;
VIII - Curso de Governança em Defesa - CGED;
IX - Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas - CPEAC; e
X - Programa de Extensão Cultural da ESG - PECESG.
Parágrafo único. poderão ser realizados outros cursos de extensão, conforme
necessário, sendo que a ativação destes ficará a critério do Comandante da Escola.
Art. 15. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de extensão de que
trata o art. 14, em conformidade com os respectivos Projetos Pedagógicos, são os
seguintes:
I - Curso Superior de Defesa:
a) o objetivo do CSD é preparar civis e militares das Forças Armadas, dos
Estados e do Distrito Federal para o exercício de funções de assessoramento de alto nível
que envolvam assuntos de defesa, tanto no âmbito do Ministério da Defesa como nos
demais órgãos governamentais de interesse da Defesa Nacional, promovendo a interação
entre os integrantes dos Cursos de Altos Estudos realizados pelas Forças Armadas e pela
ESG; e
b) o Curso será desenvolvido em sete semanas, distribuídas ao longo do ano,
com efetivo previsto de duzentos participantes, e será desenvolvido concomitantemente
com os Cursos de Política e Estratégia - CAEPE (Curso de Altos Estudos de Política e
Estratégia), CPEM (Curso de Política e Estratégia Marítimas), CPEAEx (Curso de Política,
Estratégia e Alta Administração do Exército) e CAEM (Curso de Altos Estudos Militares),
abrangendo assuntos comuns, inseridos nas áreas do conhecimento de Política, Defesa,
Geoestratégia e Planejamento de Força.
II - Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais:
a) o objetivo do CEPOG é capacitar, prioritariamente, oficiais-generais das
Forças Armadas do primeiro posto, proporcionando-lhes conhecimentos atualizados em
assuntos das políticas e estratégias associadas à Defesa Nacional, de cenários relevantes e
de planejamentos de defesa, sob a perspectiva do Ministério da Defesa, contribuindo com
o princípio da interoperabilidade entre as Forças, bem como de assuntos de relevância
para o Brasil nos contextos nacional e internacional; e
b) o Curso terá a duração de uma semana, com três edições ao ano, nos meses
de março, julho e novembro, sendo desenvolvido na modalidade presencial e com efetivo
condicionado ao número de Oficiais Superiores das três Forças propostos para a promoção
ao Generalato, nos meses respectivos ao de sua execução.
III - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - MG:
a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das
Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os
processos de gestão de recursos de defesa no âmbito das Administrações Pública e
Privada; e
b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em Minas Gerais,
e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá
duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo
planejado de trinta e cinco estagiários.
IV - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - RJ:
a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das
Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os
processos de gestão de recursos de defesa no âmbito das Administrações Pública e
Privada; e
b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado no Rio de Janeiro,
e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá
duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo
planejado de trinta e cinco estagiários.
V - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - SC:
a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das
Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os
processos de gestão de recursos de defesa no âmbito das Administrações Pública e
Privada; e
b) o curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em Santa Catarina,
e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá
duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo
planejado de trinta e cinco estagiários.
VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - SP:
a) o objetivo do CGERD-SP é proporcionar conhecimento a civis e militares das
Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os
processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administração pública e privada;
e
b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em São Paulo, e
será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração
de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado
de trinta e cinco estagiários.
VII - Curso de Governança em Defesa:
a) o objetivo do CGED é estimular os integrantes da alta Administração Pública
Federal, os militares e civis do Ministério da Defesa, das Forças Armadas, das suas
respectivas Escolas de Altos Estudos e os professores e alunos dos Programas de Pós-
Graduação das Instituições de Ensino Superior a fazerem reflexões críticas sobre uma das
áreas mais significativas para a Defesa Nacional, a área de Governança, que engloba
desafios complexos oriundos de demandas que surgem do mundo mais interconectado,
das novas dimensões dos conflitos e, em especial, da sociedade, sugerindo instituições
cada vez mais fortes, bem governadas e transparentes;
b) o Curso terá a duração de duas semanas e será desenvolvido na modalidade
semipresencial, sendo que a fase a distância terá a duração de uma semana e a fase
presencial, também, de uma semana, com efetivo planejado de quarenta estagiários; e

                            

Fechar