DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 62, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera as Normas da Autoridade Marítima para o
Ensino
Profissional Marítimo
de Aquaviários
-
NORMAM-30/DPC (1ª Revisão MOD. 2).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, de acordo com o
contido no art. 8º, da lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional
Marítimo de Aquaviários - NORMAM-30/DPC (1ª Revisão MOD. 2). Esta modificação é
denominada MOD. 3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_26_001
I N T R O D U Ç ÃO
PROPÓSITO
A
presente publicação
tem por
propósito estabelecer
procedimentos
operacionais do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos a
Aquaviários.
D ES C R I Ç ÃO
Esta publicação está dividida em sete capítulos e possui quinze anexos. No
capítulo 1 é definida a estrutura do SEPM, são detalhados os recursos financeiros,
humanos
e instrucionais
por
ela
utilizados e
é
apresentado
o processo
de
credenciamento de empresas para ministrarem cursos do EPM. No capítulo 2 são
classificados, identificados
e relacionados
os cursos do EPM e
suas respectivas
sistemáticas
de
execução,
sendo
também
apresentadas
as
facilidades
e
os
procedimentos para inscrição, seleção, matrícula, cancelamento de matrícula, regime
dos cursos, averbação, controles e estágios embarcados. No capítulo 3, são tratados o
Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários) e o
Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo (SISGEPM). O capítulo 4
aborda os cursos a distância. O capítulo 5 mostra os cursos para o pessoal de órgãos
públicos, os cursos para estrangeiros e os cursos e estágios para o pessoal das
Capitanias, Delegacias e Agências. No capítulo 6 é detalhado o sistema de avaliação da
aprendizagem e no capítulo 7 é normatizada a utilização de simuladores.
ABRANGÊNCIA
Esta publicação destina-se a todas as pessoas e instituições que, de alguma
forma, participam do SEPM visando a prover-lhes as orientações necessárias, podendo
ser de utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional
Marítimo, os Órgãos de Apoio, Conveniados ou Terceirizados, e ao público interessado
em geral.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre os principais aspectos que
resultaram na Modificação 3 da
NORMAM-30/DPC (1ª Revisão), destacam-se:
No Capítulo 1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Esta modificação complementa as orientações sobre solicitações de cursos
Extra-FDEPM, especificamente na alínea a do inciso 1.10.3 - Modalidade Extra-FDEPM,
destacando-se o enquadramento das solicitações de cursos nos casos omissos da
modalidade Extra-FDEPM somente aos cursos de nível de habitação 1 e ao ESEP.
Outra alteração que merece destaque foi a introduzida na subalínea I da
alínea c do inciso 1.14.2 - Fases do processo de Credenciamento que modificou a
validade do credenciamento das entidades extra-MB que ministram cursos do EPM,
que passou de dois para quatro anos, porém sem a possibilidade de prorrogação.
Adicionalmente, na subalínea II da alínea c do inciso 1.14.2 - Fases do
processo de Credenciamento - foi reposicionado todo o texto para o novo inciso
1.14.8, que trata das Irregularidades constatadas junto às empresas credenciadas.
C L A S S I F I C AÇ ÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de
Publicações da Marinha (7ª Revisão) em: PMB, não controlada, ostensiva, normativa e
norma.
S U B S T I T U I Ç ÃO
Esta
publicação
substitui
a NORMAM-30
-
NORMAS
DA
AUTORIDADE
MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS - 1ª REVISÃO -
M O D. 2 .
CAPÍTULO 1
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1- PROPÓSITO
Este Capítulo tem por propósito definir a estrutura do Sistema do Ensino
Profissional Marítimo
(SEPM), os recursos
financeiros, humanos
e instrucionais
disponíveis e o processo de credenciamento de Entidades Extra-MB para ministrar
cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).]
1.2- ESTRUTURA BÁSICA DO SEPM
O SEPM é constituído por um Órgão Central, Órgãos de Execução e Órgãos
de Apoio, conforme o Anexo A.
D E F I N I ÇÕ ES
1.3- ÓRGÃO CENTRAL (OC)
É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a
supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como gerenciar os
recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
(FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC).
1.4- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE)
Os OE são os órgãos incumbidos de realizar os cursos do EPM. São
considerados OE: os Centros de Instrução (CI) Almirante Graça Aranha (CIAGA) e
Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e
as Agências (AG).
1.5- ÓRGÃOS DE APOIO (OA)
Os OA são as Organizações Militares (OM) que auxiliam os OE nas
atividades do EPM. São exemplos de OA: Bases Navais, Escolas de Aprendizes-
Marinheiros, outros Centros de Instrução/Adestramento, etc.
1.6- ENTIDADES EXTRA-MB
As Entidades Extra-MB são as Universidades, Fundações, Escolas Técnicas ou
outras Entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como Entidades
privadas, que desenvolvam atividades de ensino e que demonstrem capacitação para
ministrar cursos do EPM.
O emprego dessas Entidades tem caráter complementar e é adotado pelos
OE mediante critérios de conveniência e oportunidade. A sua materialização requer
prévia autorização do OC, mediante instrumento próprio de credenciamento,
e
concretiza-se mediante um Acordo Administrativo ou Acordo de Credenciamento entre
os OE e as Entidades Extra-MB.
RECURSOS DO SEPM
1.7- FINANCEIROS
Os
recursos
financeiros
para
o
desenvolvimento
do
ensino
e
aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades
correlatas, em todo o território nacional, dá-se de acordo com o estabelecido pelo
Decreto-Lei nº
828, de 5
de setembro de 1969,
que institui o
Fundo de
Desenvolvimento do EPM (FDEPM), e pela Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, que
dispõe sobre as contribuições do FDEPM.
A administração do FDEPM é de responsabilidade do Diretor de Portos e
Costas e obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução
financeira praticadas pela Marinha do Brasil.
1.8- HUMANOS
O magistério e os serviços de apoio do SEPM para Aquaviários são
prestados, prioritariamente, por Servidores Civis (SC) e/ou militares lotados nos OE. Na
ausência de pessoal qualificado, serão contratados professores e instrutores, de acordo
com a legislação em vigor. Por ocasião da contratação do docente e no decorrer das
atividades em sala de aula, deverão ser observados os roteiros de avaliação didática
do Anexo B.
Os militares da reserva remunerada contratados para exercer Tarefa por
Tempo Certo (TTC) e os SC pertencentes aos quadros da MB somente poderão receber
pagamento de hora-aula quando a mesma for ministrada em horários fora do
expediente normal de suas OM.
Os demais militares da reserva, que não estejam na condição de TTC, e
outros profissionais civis contratados como professores/instrutores serão remunerados
por hora-aula.
O OE deve manter atualizado um cadastro de instrutores/professores
recrutáveis, com o propósito de suprir eventuais necessidades.
1.9- INSTRUCIONAIS
Aos OE cabe disponibilizar os recursos instrucionais necessários à condução
dos cursos, tais como: computadores, projetores multimídia e telões. No caso dos
cursos aplicados por equipes móveis, os recursos a serem utilizados deverão ser
apropriados a esse fim.
Todo o material de ensino e de expediente relacionado com a aplicação dos
cursos deverão ser adquiridos com recursos do Plano de Metas (PM) Lima, de acordo
com os subsídios apresentados pelos OE, conforme instruções específicas disseminadas
pela DPC.
1.9.1- Material Didático
As publicações que servirão como material de apoio aos cursos do EPM
para Aquaviários serão fornecidas aos OE pelo CIAGA, em meio digital ou impressas;
podendo ser, ainda, copiadas diretamente do sítio da DPC na Intranet, conforme o
caso. Quando impressas, as publicações serão distribuídas aos alunos sob a forma de
empréstimo, mediante cautela, devendo ser recolhidas ao término dos cursos.
A solicitação de publicações, para a reposição das desgastadas pelo uso,
deverá ser dirigida pelos OE ao CIAGA, de modo que o recebimento das mesmas se
dê até trinta dias antes do início do curso correspondente.
No caso de publicações em meio digital, ficará a cargo dos OE a sua
reprodução, na quantidade necessária para uso nos cursos.
Os custos referentes à reprodução ou aquisição do material didático
deverão constar da Proposta de Cursos do EPM (PCE), a ser elaborada no SISGEPM.
1.9.2- Livros Técnicos de Interesse do EPM
Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na legislação pertinente ao
EPM, a DPC, a seu exclusivo juízo, poderá subsidiar a elaboração de trabalhos de
natureza técnica e científica de interesse do EPM, produzidos por pessoas ou entidades
que possuam notório conhecimento sobre assuntos dessa área de interesse.
1.9.3- Locação de Instalações e Acessórios de Ensino
Os OE, em caso de necessidade e desde que existam recursos financeiros
para tal, poderão alugar embarcações, salas de aula, oficinas, laboratórios, pátios e
outros equipamentos e instalações julgados indispensáveis ao desenvolvimento de
cursos do EPM.
MEIOS DE EXECUÇÃO
1.10- MODALIDADES DE APLICAÇÃO DOS CURSOS DO EPM
1.10.1- Modalidade PREPOM
Esses cursos são regulares do
EPM, sendo previstos e programados
anualmente no PREPOM-Aquaviários e custeados integralmente pelo FDEPM.
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