DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3.2- Identificação das Disciplinas
As disciplinas dos cursos são normalmente identificadas por siglas compostas
de três letras, seguida de números (em algarismos arábicos), conforme a Matriz
Curricular dos cursos.
2.4- RELAÇÃO DOS CURSOS E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDO
A relação de Cursos do EPM-Aquaviários em vigor consta do Anexo C.
Os cursos das EFOMM, quando concluídos com aproveitamento, conferem
certificados ou diplomas com validade nacional, ficando assegurada a equivalência a
cursos civis nos seguintes níveis:
2.4.1- Curso de Formação de Oficiais de Náutica
Confere diploma com a titulação
de Bacharel em Ciências Náuticas,
habilitação em Náutica;
2.4.2- Curso de Formação de Oficiais de Máquinas
Confere diploma com a titulação
de Bacharel em Ciências Náuticas,
habilitação em Máquinas; e
2.4.3- Revalidação dos diplomas dos cursos de graduação de Náutica e
Máquinas no exterior
A revalidação dos diplomas dos
cursos de graduação expedidos por
estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, quando declarados equivalentes aos
realizados no âmbito
do EPM, deverão ser apostilados,
garantindo assim o
reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado
de fé pública que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido.
O processo de revalidação obedecerá à legislação nacional em vigor.
O julgamento da equivalência, para efeito de revalidação, deverá ser
precedido de uma comissão designada para tal fim e constituída de professores dos
próprios Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) dotados de qualificação compatível com
a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado, mediante
apresentação do Certificado de Proficiência do país de origem do interessado. Vários
aspectos deverão ser analisados por ocasião do apostilamento, a saber:
a) qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o
acompanha; e
b) correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no
Brasil.
O interessado deverá apresentar requerimento ao CI com a documentação
original (diploma, histórico com disciplinas e carga horária do curso realizado), seguida
de cópia para a aposição do apostilamento e Certificado de Proficiência do país de
origem.
Após a conclusão do processo, o diploma revalidado será apostilado pelo
representante do CI, o qual deverá manter registro em livro próprio dos diplomas
apostilados. A partir da aprovação no processo de revalidação ou reconhecimento, o
diploma poderá ser declarado equivalente aos concedidos pela Autoridade Marítima e
terá validade nacional.
A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em
instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de
adaptação.
Caberá
aos Centros
de Instrução,
ao
constatar que
a solicitação
de
revalidação e de reconhecimento do diploma se enquadra nos critérios da tramitação
previsto nesta norma, encerrar o processo de revalidação. Com a finalidade de definir
os papéis e as responsabilidades das partes representadas nesse processo, segue abaixo
a relação das principais ações a serem adotadas:
. Papéis
Responsabilidades
. Requerente
(Pessoa
que
deseja
revalidação/
reconhecimento do Diploma)
-apresentar a documentação comprobatória da titulação alcançada
(diploma, histórico com disciplinas e carga horária do curso) no
exterior em instituição de ensino superior estrangeira, para fins
profissionais ou acadêmicos.
. Centros de Instrução
-realizar
triagem
e
analisar
documentação
para
fins
de
revalidação/reconhecimento de diplomas de graduação;
-designar comissão constituída de professores dos próprios
Centros de Instrução (CIAGA e CIABA);
.
-emitir documento de revalidação/reconhecimento no diploma do
interessado;
-informar a DPC o resultado do processo de revalidação;
e
-manter controle dos documentos emitidos por meio de
protocolo.
. Diretoria de Portos e Costas
-analisar recursos que possam surgir mediante as respostas dos
processos oriundas dos Centros de Instrução.
SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO
2.5- PLANEJAMENTO
Considerando a inserção do Fundo
de Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo (FDEPM) no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de
Portos e Costas definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das
empresas particulares, estatais, de economia mista e autarquias, federais, estaduais ou
municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de
dragagem e de administração e exploração de portos e de acordo com o montante
estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) o limite a ser utilizado para a realização
dos cursos relativos ao PREPOM do ano correspondente.
2.6- APLICAÇÃO
Com base no estabelecido no PREPOM, os OE ministrarão os cursos
utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC.
Os OE só deverão iniciar os cursos programados após estarem disponíveis o
material didático e os recursos financeiros correspondentes, assim como houver a
confirmação dos professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas,
a assinatura de convênio com empresas de navegação visando aos estágios embarcados,
para os cursos em que sejam exigidos, observando o cronograma constante do Mapa
Resumo de Providências (MRP) - Anexo D, bem como a aprovação do Mapa de
Propostas de Cursos Aprovados (MPCA), elaborado no Sistema de Gerenciamento do
Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (SISGEPM).
2.7- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, o candidato receberá o
protocolo de inscrição e as Instruções para o Candidato, elaborados pelo OE, com
informações sobre: propósito do curso e certificado a que o aluno fará jus, se aprovado;
período de aplicação e horário das aulas; requisitos para matrícula e critérios para
preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção, conteúdo programático e
dias e horários das provas, além de outras informações julgadas pertinentes pelo
OE.
Excepcionalmente, para os cursos aplicados na modalidade Extra-FDEPM, seja
por um OE ou por uma empresa credenciada, não há obrigatoriedade de ser realizada
a prova escrita do exame de seleção, permanecendo, entretanto, se for o caso, a
necessidade da realização do teste de suficiência física. A Entidade solicitante, que
custeará o curso, deverá indicar os candidatos a serem inscritos, desde que atendam às
"condições para inscrição" exigidas nas ementas dos cursos, constantes do PREPOM-
Aquaviários (grau de escolaridade; certificados; etc.).
Os candidatos deverão inscrever-se diretamente nos OE nos quais serão
realizados os cursos previstos no PREPOM. Em alguns casos, devidamente sinalizados
nas ementas dos cursos constantes do PREPOM, serão permitidas inscrições via
INTERNET ou em outro OE. Os OE devem encaminhar à DPC, por mensagem,
tempestivamente, casos omissos ou dúvidas com relação à inscrição. As exigências para
as inscrições são as seguintes:
2.7.1- Cumprimento dos requisitos previstos no PREPOM
Todos os requisitos das ementas dos cursos constantes do PREPOM deverão
ser integralmente cumpridos.
2.7.2- Apresentação de documentos
Apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para o pessoal
oriundo da Marinha Mercante; da Caderneta Registro (CR), para os oriundos da Marinha
do Brasil; e do documento de identificação válido ou da Certidão de Nascimento, ou da
Certidão de Casamento, para as demais situações.
2.7.3- Fotografia
Entrega ao OE de uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente (no caso
de exame de seleção).
2.7.4- Cartão de indicação de empresa
Entrega ao OE, quando o candidato concorrer a vagas disponibilizadas no
PREPOM para empresas de navegação, de carta da empresa ou armador, indicando o
candidato ao curso, com informações sobre a função por ele exercida, a prioridade na
matrícula e se o indicado, durante o curso, receberá salário ou qualquer auxílio
financeiro da instituição, Entidade ou empresa.
2.7.5- Taxa de inscrição e escolaridade
Pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado pela DPC, exceto para o
3º Grupo-Pescadores. Em caso de total impossibilidade de recrutamento para as vagas
estabelecidas no
PREPOM, para
os cursos de
Formação de
Aquaviários, em
conformidade com a escolaridade exigida e uma vez comprovada a necessidade de
formar Aquaviários Subalternos na região, a DPC poderá autorizar a degradação da
escolaridade, em caráter excepcional, mediante solicitação do OE.
2.7.6- Procedimentos para a efetivação da inscrição
Para os Cursos de Formação e de Adaptação:
I) prova de estar em dia com as obrigações militares;
II) título de Eleitor para os que tiverem dezoito anos ou mais (poderá ser
aceito comprovante de solicitação do referido Título);
III) apresentação de atestado médico considerando-o apto para realização do
Teste de Suficiência Física composto de natação e permanência no mar/piscina;
IV) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando for o caso;
V) permissão dos pais ou responsável, em documento com firma reconhecida
ou certificado de juiz de menores, quando menor de dezoito anos não emancipado;
e
VI) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente.
Para os demais cursos:
I)
atestado
Médico dentro
da
validade
de
acordo com
os
requisitos
estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia;
II) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e
III) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente.
2.7.7- Recursos em relação a inscrições
Eventuais recursos com relação à inscrição e matrícula nos cursos do EPM
deverão ser encaminhados, em primeira instância, ao OE de realização do curso, e, em
segunda instância ou em grau de recurso, à DPC, devendo dar entrada no OE, que por
sua vez, encaminhará os recursos para a DPC que deverá atribuir juízo de valor a
respeito do pleito em tela.
2.8- EXAME DE SELEÇÃO
Os
critérios para
a
seleção de
candidatos
para
cada curso
serão,
normalmente, divulgados no PREPOM.
No caso de haver exame de seleção, para a elaboração das provas a serem
aplicadas, os OE localizados nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste deverão solicitar
um banco de questões ao CIAGA e os das regiões Norte e Nordeste, ao CIABA, com
antecedência, de forma que haja tempo hábil para a montagem do exame de seleção,
observando o cronograma constante do MRP - Anexo D.
As provas do exame de seleção serão incineradas após o término do curso,
ficando arquivada no OE apenas a relação nominal dos candidatos e os resultados
obtidos.
A convocação para o exame de seleção será feita por INTERNET nos sítios
eletrônicos dos OE, em anúncios gratuitos em jornais especializados de empregos e
concursos, em quadro de avisos do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) dos OE,
devendo constar a observação de que o curso não poderá ser realizado caso não sejam
preenchidas, pelo menos, trinta por cento das vagas oferecidas.
2.9- MATRÍCULA DO CANDIDATO
As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com a prioridade
estabelecida no PREPOM para cada curso, onde os candidatos poderão ser classificados
conforme as seguintes situações:
2.9.1- Aquaviários avulsos
São os aquaviários desempregados e
sem vínculo com empresas de
navegação ou aposentados;
2.9.2- Militares
São os Veteranos da Reserva de 1ª Classe da Marinha do Brasil; e
2.9.3- Demais Candidatos
São os aquaviários ou não aquaviários indicados por empresas de navegação
e/ou Entidades representativas da comunidade marítima.
2.9.4- Vagas e relação final de candidatos selecionados para matrícula
O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM considerando um
máximo de trinta alunos e o mínimo não inferior a trinta por cento do previsto, por
turma, a menos que autorizado pela DPC. Na hipótese de não haver o número
suficiente de alunos para compor uma turma, o OE deverá, mediante consulta à
comunidade marítima local, reprogramar a realização desse curso para data que melhor
atenda a essa comunidade, mantendo a DPC informada para fim de controle. A relação
dos candidatos inscritos e selecionados para a matrícula será divulgada pelos OE, até
quinze dias antes da data prevista para o início do curso. Necessidades de aumento do
número de vagas, caso ocorram, deverão ser submetidas à DPC.
2.9.5- Regras de inscrição para candidatos anteriormente reprovados
O candidato reprovado em qualquer curso
só poderá voltar a ser
matriculado no mesmo curso após um ano da data de sua conclusão, para os cursos
com duração inferior a trinta dias corridos; para os cursos de maior duração, esse prazo
será de dois anos. Sem prejuízo deste critério, a matrícula do candidato reprovado só
poderá ser considerada para o preenchimento de vagas ainda disponíveis e em última
prioridade, não fazendo jus a qualquer tipo de auxílio financeiro. Excetuam-se dessa
orientação os alunos das EFOMM, regidos por legislação específica.
2.9.6- Atestado médico específico para matrícula
No ato da matrícula, para efetivamente ser matriculado no curso, o
candidato deverá apresentar atestado Médico dentro da validade de acordo com os
requisitos estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e
Saúde no Trabalho Aquaviário da
Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
2.9.7- Exigência de documentos de Militar/Cômputo de Embarque em navios
estrangeiros/Cartão de Identificação do Aluno (CIA)
O candidato militar veterano da MB será dispensado da apresentação dos
documentos cujos dados possam ser conferidos em sua Caderneta-Registro (CR).
Os períodos em que o aquaviário brasileiro tiver efetivamente embarcado
em navios de outras bandeiras poderão ser computados como embarque.
O candidato selecionado para o curso receberá o Cartão de Identificação de
Aluno (CIA), Anexo E, por ocasião de efetivação da matrícula. O CIA servirá para a
identificação do aluno no decorrer do curso, devendo ser recolhido e inutilizado após
o término do mesmo ou em caso de cancelamento de matrícula.
No ato da matrícula, o OE preencherá, com os dados então disponíveis e
diretamente no SISGEPM, a Ficha Escolar do Aluno (FEA), a qual fará parte do cadastro
dos alunos do EPM no OE.
2.10- CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição
de exclusão do aluno no curso, na ocorrência de uma ou mais das seguintes
situações:
2.10.1- Reprovação
Quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos para o
aproveitamento e frequência nas disciplinas;
2.10.2- Comportamento incompatível
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