DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Com os padrões de moral e bons costumes, a critério do OE; e
2.10.3- Desistência
O cancelamento da matrícula constará na Ordem de Serviço do respectivo
curso, expedida pelo OE.
2.11- REGIME
Os cursos do EPM-Aquaviários obedecem a uma carga horária diária máxima
de nove horas-aula (equivalentes a sete horas), quando realizados no período diurno e
de cinco horas-aula (equivalentes a quatro horas), quando no período noturno. O tempo
de aula padrão será de quarenta e cinco minutos, cada tempo, acrescido de dez
minutos de intervalo a cada dois tempos de aula consecutivos. A escolha do horário de
aplicação do curso ficará a critério do OE, a fim de melhor atender ao público local. No
caso de menor carga horária diária, os cursos terão os prazos de duração estendidos,
de modo a ser cumprido o currículo do curso.
O uso parcial ou total do tempo de reserva, previsto no currículo, será feito
ao final de cada disciplina, se constatada a necessidade de complementação de algum
conteúdo contido no Programa Detalhado da Disciplina. O emprego do tempo de
reserva deverá ser justificado no relatório final do curso.
Para efeito de conversão de hora-aula em hora, conforme definido na carga
horária das disciplinas, e consequentemente do curso (matriz curricular), aplicar o fator
de correção igual a 0,75.
Exemplo: Manobra de embarcações, 30 horas =30 h / 0,75 = 40 ha
OBS.: Para situações semelhantes ao exemplo acima, o OE deverá arredondar
para cima, para o mais próximo número par inteiro.
2.12- AVERBAÇÃO DE CURSO
O OE aplicador do curso, por colocação de selo, averbará na CIR do
Aquaviário o curso ou estágio em que lograr aprovação, devendo esse fato ser inserido
no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA).
2.13- DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA
As turmas de alunos do EPM serão identificadas por um código composto da
abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem sequencial
crescente.
2.14- CURSOS DO PREPOM
A numeração das
turmas do PREPOM será feita
da seguinte forma:
abreviatura do curso separada por hífen, de quatro algarismos arábicos, sendo os dois
primeiros identificadores do número de ordem da turma em curso de mesma natureza
(01, 02, 03...) e os dois últimos identificadores do ano de aplicação do curso. Uma barra
separará esses algarismos em grupos de dois. Assim, por exemplo: a segunda turma do
Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica aplicado por um determinado OE em
2020, será identificada pelo código APNT-02/20.
1_MD_26_003
2.16- RELATÓRIO DE CURSO DE AQUAVIÁRIOS (RECO)
Destina-se 
a 
oferecer 
informações 
essenciais
ao 
controle 
e 
ao
aperfeiçoamento do EPM. Deverá ser elaborado pelo OE que realizou o curso ou, no
caso de Entidade credenciada, pelo OE a ela vinculado, com base nos Relatórios de
Disciplina (REDIS) e nos Questionários Pedagógicos (QP), no SISGEPM, até dez dias após
a conclusão. Ao término de cada curso, o OE deverá enviar mensagem notificando à
DPC, com as seguintes informações:
-Nome e turma do curso;
-Período de realização;
-Número de inscritos;
-Número de matriculados;
-Número de aprovados;
-Número de reprovados; e
-Número de desistentes.
2.17- RELATÓRIO DE DISCIPLINA (REDIS) (Anexo F)
Será preenchido nos cursos para Aquaviários, por disciplina, pelo professor
ou instrutor.
Destina-se a
reunir informações
que, analisadas
pelo OE,
possam
contribuir para o aperfeiçoamento do ensino, além de servir de subsídio para o
preenchimento do RECO-AQUAVIÁRIOS.
Os REDIS não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE por um
período letivo, juntamente com o material administrativo do curso. Quando os cursos
forem realizados em Entidades credenciadas, estas devem arquivar as cópias dos REDIS
e encaminhar os originais para o OE vinculado, até cinco dias após o encerramento do
curso. O modelo do REDIS deverá ser entregue ao instrutor antes de este ministrar a
disciplina.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos
REDIS preenchidos pelos professores/instrutores.
2.18- QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO (QP) (Anexo G)
Será preenchido pelo aluno, sob a supervisão do Encarregado do EPM, o
qual, após analisar as informações colhidas, lançará na parte III do RECO as sugestões
que julgar adequadas para o aperfeiçoamento do EPM.
Os questionários deverão ficar arquivados no OE por um período letivo.
Quando os cursos forem realizados em Entidades credenciadas, estas devem arquivar
as cópias dos QP e encaminhar os originais para o OE vinculado até cinco dias após
o encerramento do curso. Quando julgar necessário, a DPC poderá solicitar ao OE  a
remessa dos QP preenchidos pelos alunos.
CONTROLE E FACILIDADES AOS ALUNOS
2.19- CONTROLE
Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos do EPM deverão
ser registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo o histórico de cada
curso: matrículas, conclusão, cancelamentos, etc.
A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo
permanente no setor do EPM de cada OE, para atualização do SISAQUA e eventuais
auditorias, sendo dispensado o envio desses documentos à DPC, a menos que
solicitado. Os Centros de Instrução, entretanto, no que tange às EFOMM, ASON, ASOM,
ACON-B, ACON-C, ACOM-B, ACOM-C, 
ACO M - B / A S M F, ATNO
e
ATOM,
deverão
enviar
regularmente essa documentação à DPC.
2.20- EMISSÃO DE CERTIDÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR (CHE) E OUTROS
DOCUMENTOS
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), emitirá a
Certidão de Histórico Escolar, Anexo H, utilizando dados extraídos da FEA no SISGEPM,
devendo ser feito o registro em livro de protocolo.
Os Centros de Instrução têm competência para a emissão de atestados
comprobatórios de habilitação em arqueação de carga embarcada e desembarcada,
para Oficiais de Náutica da Marinha Mercante.
2.20.1- Emissão de Certidão de Notas (EFOMM)
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), emitirá a
Certidão
de Notas,
utilizando
dados extraídos
do
Sistema
Integrado de
Gestão
Acadêmica (SIGAMM), para os alunos da EFOMM que se formaram a partir de 2007.
No caso dos alunos que se formaram em período anterior a esta data, os dados serão
extraídos da Ficha de Histórico Escolar (FHE).
2.20.2- Emissão de Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), emitirá o
Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas, utilizando dados extraídos do Sistema
Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAMM), para os alunos da EFOMM que se
formaram a partir de 2007. No caso dos alunos que se formaram em período anterior
a esta data, os dados serão extraídos da Ficha de Histórico Escolar (FHE).
2.20.3- Emissão de currículo de cursos de média (acima de 1 Mês) e longa
duração do Ensino Profissional Marítimo (EPM)
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), após o devido
pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - Anexo N), emitirá o currículo do
curso solicitado. O referido documento só poderá ser emitido para o aluno que
concluiu
todo
o
curso
(fase 
escolar
e
período
de
estágio/embarque)
com
aproveitamento.
2.21- FACILIDADES
Os cursos do SEPM são, em princípio, inteiramente gratuitos e poderão
oferecer, quando discriminadas no PREPOM, as seguintes facilidades, as quais deverão
constar nas PCE.
2.21.1- Material de ensino
Esse 
material
é 
constituído
das 
publicações
necessárias 
para
o
acompanhamento dos cursos.
2.21.2- Complemento alimentar do EPM
O OE deverá fornecer complemento alimentar do EPM aos alunos, quando
prevista no MPCA.
Nos cursos com mais de quatro horas de duração, deverá ser fornecida
refeição completa.
O complemento poderá ser adquirido no comércio local ou ter a sua
confecção e aquisição terceirizadas.
Os OE que dispõem de rancho próprio ou têm apoio de outra OM devem
prover o complemento alimentar por municiamento indenizável, com recursos do
FDEPM, observando as normas estabelecidas pela Secretaria-Geral da Marinha (SGM);
os demais OE devem solicitar os recursos necessários diretamente ao Relator do Plano
de Metas Lima, com informação ao Relator Adjunto, observando os critérios constantes
do Anexo I desta norma.
O complemento alimentar não poderá ser pago ao aluno em espécie.
Os OE devem utilizar os recursos destinados ao complemento integralmente
na sua confecção. No caso de terceirização, o OE deverá exercer efetiva fiscalização,
para assegurar o fiel cumprimento do contrato firmado e a qualidade do material
fornecido.
2.21.3- Transporte
Constatada a
necessidade, o OE poderá
solicitar, por meio
da PCE,
numerário para passagem individual ou transporte coletivo dos alunos. Poderão ser
solicitados, também, recursos para despesas com locação de transportes para as
atividades externas.
2.21.4- Alojamento
Os alunos de alguns cursos do EPM não residentes na área de aplicação
poderão, caso haja disponibilidade, ser alojados nos CI ou nos OE.
2.21.5- Prêmio escolar
Os OE poderão conceder prêmio por desempenho escolar aos primeiros
colocados nos cursos com período de realização superior a trinta dias. Os critérios e
procedimentos para o estabelecimento do prêmio serão definidos pelo OE aplicador do
curso (Anexo I).
2.21.6- Auxílio financeiro
O auxílio financeiro é uma ajuda em espécie, que poderá ser oferecida ao
aluno, não constituindo salário.
O pagamento do auxílio financeiro será efetuado de acordo com os valores
estabelecidos pela DPC - Anexo I. Não serão pagos os dias correspondentes às faltas
não justificadas. Esse pagamento obedecerá, ainda, aos critérios a seguir, que deverão
ser informados ao aluno, por ocasião da matrícula:
a) Será feito no último dia de cada mês ou no dia em que terminar o curso,
caso isto ocorra antes do final do mês, em um valor correspondente ao número de
dias corridos cursados;
b) Não será concedido o auxílio financeiro aos alunos que se enquadrem
nos casos a seguir:
I) se o favorecido receber salário de pessoa jurídica;
II) se o favorecido tiver sido selecionado para o curso, pelo critério de
indicação da empresa;
III) se o favorecido cursar na condição de aposentado;
IV) se o favorecido estiver afastado do exercício de sua profissão na
Marinha Mercante, por prazo superior a cinco anos;
V) se o favorecido tiver tido a matrícula cancelada em qualquer curso, por
qualquer motivo, há menos de dois anos; e
VI) se o favorecido for Militar da Reserva de Primeira Classe da MB.
c) Quando houver terceirização do curso, o controle e o pagamento do
auxílio financeiro deverão ser efetuados pelo próprio OE, que estornará os recursos
que não forem pagos aos alunos.
ESTÁGIO EMBARCADO
2.22- TIPOS DE ESTÁGIO EMBARCADO
Determinados cursos exigem realização de estágios a bordo, com duração e
instruções previstas nos respectivos currículos. O propósito dos referidos períodos
embarcados é proporcionar ao Praticante, oportunidade de aplicar os conhecimentos
teóricos, de obter experiência e de receber instrução prática necessária para se tornar
tripulante competente.
As
atividades
realizadas
durante o
estágio
embarcado
deverão
ser
registradas no Livro Registro de Tarefas, previsto no Anexo J. Os estágios embarcados
e os cursos associados são os seguintes:
2.22.1- Programa de Estágio Embarcado (PREST)
Para os cursos de Marítimos e de Fluviários:
-Curso de Formação de Oficial de Náutica (FONT) - Praticante de Oficial de
Náutica;
-Curso de Formação de Oficial de Máquinas (FOMQ) - Praticante de Oficial
de Máquinas;
-Curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON) - Praticante de
Oficial de Náutica;

                            

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