DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092600034
34
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os OE poderão, a seu critério, verificar a possibilidade de realizar somente um
processo seletivo de admissão aos cursos do EPM, por eles aplicados, nas suas
respectivas áreas de jurisdição.
3.4- PROPOSTAS DE CURSOS DO EPM (PCE)
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos, a época adequada,
ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível, exercendo sua
atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a
empresa.
As PCE e as necessidades dos OE serão submetidas à análise dos respectivos
ComDN, antes do encaminhamento ao OC, via SISGEPM, exceto o CIAGA, cujo envio será
efetuado diretamente à DPC. Para tanto, os itens constantes do planejamento e os
prazos dos incisos abaixo devem ser observados para a elaboração do PREPOM-
Aquaviários.
3.4.1- Levantamento das Necessidades
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, elaborada diretamente no SISGEPM, também considerando, entre outros
aspectos, a época adequada, ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do
possível, exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo
empregatício com a empresa.
Em hipótese alguma, deverão ser elaboradas propostas com base em
necessidades apresentadas em anos anteriores, de modo a se evitar propostas distorcidas
em relação à situação atual da área considerada, o que acarretaria dispêndio de recursos
do FDEPM sem o atendimento dos interesses da comunidade contribuinte do FDEPM.
As seguintes ações deverão ser efetivadas
pelo OE por ocasião do
levantamento das necessidades:
a) encaminhar eventuais sugestões de alteração nas ementas dos cursos do
PREPOM-Aquaviários até 30AGO do ano anterior ao da realização do curso;
b) cadastrar no SISGEPM os feriados regionais antes da inclusão da PCE;
c) consultar a comunidade aquaviária, sindicatos, empresas de navegação,
colônias de pesca, associações e demais Entidades que representem a comunidade
aquaviária (Art. 3.2 desta norma), assim como o SISAQUA, a fim de conhecer as
necessidades reais dos cursos para Aquaviários, compatíveis com as respectivas áreas de
jurisdição dos OE, a fim de minimizar solicitações de cursos na modalidade Extra-PREPOM
e Extra-FDEPM alegando "carências de pessoal qualificado";
d) os CI deverão, além de ouvir componentes da comunidade marítima, ouvir
as CPAOR e CPRJ a fim de identificar demandas das cidades de Belém e Rio de Janeiro,
respectivamente, para, de posse dessas demandas, elaborar as PCE;
e) avaliar e implementar medidas que possibilitem a redução dos custos dos
cursos, de modo a proporcionar a aprovação de um número maior de cursos a serem
realizados;
f) priorizar a distribuição/disponibilização digital de instruções, apostilas,
material didático, substituindo, quando possível, o fornecimento de material impresso;
e
g) considerar os Cursos Especiais que não constam como disciplinas dos cursos
FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON, ACOM e APMA.
Após a elaboração das PCE, os OE deverão gerar uma cópia de segurança, por
meio da opção RELATÓRIOS/PROPOSTA DE CURSO, a qual poderá ser solicitada, a
qualquer momento pela DPC, em caso de necessidade. Para elaboração desses subsídios,
os OE deverão, ainda, efetuar uma leitura prévia e cuidadosa dos documentos
pertinentes ao EPM, disponível no site da DPC na INTRANET.
3.4.2- Instruções para a elaboração das PCE pelos OE
a) preferencialmente, programar os períodos de "inscrição" dos cursos para
iniciar a partir de FEV e os períodos de "realização" dos cursos para iniciar a partir de
ABR, exceto para aqueles conduzidos pelos CI ou que sejam continuação do ano anterior
ou referentes à fase presencial de curso semipresencial, o que deverá ser discriminado
no campo "observação" da PCE, ou ainda os cursos para Pescadores, que não deverão ser
programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular;
b) considerar os cursos que não foram realizados nos últimos anos e, ao
propô-los, discriminar no campo "observação" da PCE desde quando o curso não é
oferecido;
c) utilizar rigoroso critério para estabelecer as prioridades (alta, média ou
baixa) das PCE, fundamental para assessorar processo de decisão de aprovação e
cortes;
d) preencher adequadamente o campo "justificativa" da PCE, descriminando
item por item, a fim de evitar cortes desnecessários. Este detalhamento visa esclarecer
à DPC os critérios utilizados pelo OE para estabelecer a necessidade de recurso para cada
curso proposto. As solicitações de recurso não justificadas estarão sujeitas a corte;
e) deverão ser previstas as despesas relativas ao transporte dos alunos para
a fase presencial dos APAQ, de/para suas localidades de domicílio aos CI;
f) as necessidades de recursos apresentadas na PCE, relativa ao Auxílio
Financeiro deverão estar de acordo com o previsto no Anexo I da referência;
g)
com
relação
aos cursos
CFAQ-MAC/MAM,
CFAQ-MAF/MMA,
CFAQ-
POP1/MOP1 e CFAQ-POP2/MOP2 a coordenação deverá ser realizada por tripulante do
OE, devidamente "habilitado";
h) todas as turmas solicitadas deverão possuir períodos de inscrição e de
realização do curso definidos, não sendo permitido o período "ASD", com exceção do
período de inscrição do curso APMA, do CIABA;
i) os OE que solicitarem os cursos CFAQ-MOC e CFAQ-MOM deverão verificar
junto às empresas de navegação interesse em disponibilizar vagas para o Programa de
Instrução no Mar (PIM) e informar ao ComDN, até a data limite de envio das PCE, a
existência ou não de vagas. Os ComDN deverão consolidar as informações e encaminhar
a esta DE;
j) o pagamento de instrutores autônomos ou contratados deverá ser calculado
pela Carga Horária Real do curso (não considerar a Carga Horária Total para fins de
cálculo);
k) os OE deverão informar ao CIAGA suas necessidades de renovação de
publicações desgastadas e aquele CI deverá consolidar as informações e encaminhar por
meio da despesa Material Didático Indireto;
l) orientações sobre custos diretos e indiretos serão disseminados pela DPC
aos OE por meio de Circular que será transmitida, anualmente, em época oportuna; e
m) Prazos para elaboração das PCE pelos OE
Os OE deverão elaborar as PCE conforme os prazos abaixo discriminados:
I) As PCE das Delegacias e Agências deverão ser elaboradas diretamente no
SISGEPM, até 31 de julho do ano A-1 (sendo A o ano de realização do curso), para a
avaliação por parte das Capitanias a que estiverem subordinadas. Esta avaliação deverá
ocorrer, no SISGEPM, até em 11 de agosto do ano A-1, ocasião em que as Capitanias e
o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) também disponibilizarão as suas
próprias PCE, no mesmo sistema, para análise do ComDN a que estiverem subordinados.
O ComDN deverá avaliar, no SISGEPM e até 31 de agosto do ano A-1, as PCE das
Capitanias, Delegacias e Agências subordinadas e do CIABA, no caso do Com4ºDN, para
análise da DPC; e
II) O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) deverá elaborar
suas PCE, no SISGEPM, até 31 de agosto do ano A-1, para análise da DPC. As datas a
serem observadas constam do quadro abaixo:
. DAT A
QUEM
AÇ ÃO
. J U L / AG O
10/7 até 31/7
Delegacias e Agências
Elaboração e inserção das PCE no SISGEPM
. AG O
01/8 até 11/8
Capitanias
Avaliação das
PCE das
Delegacias e
Agências e
posterior inserção das suas PCE no SISGEPM
.
10/7 até 11/8
Capitanias
Elaboração e inserção das PCE no SISGEPM
.
10/7 até 11/8
C I A BA
Elaboração e inserção das PCE no SISGEPM
.
12/8 até 31/8
ComDN
Avaliação
das
PCE
das
CDA
e
do
CIABA
e
aprovação/reprovação no SISGEPM
.
10/7 até 31/8
C I AG A
Envio das PCE no SISGEPM
Caso a data estabelecida para o término do prazo citado no quadro acima
coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser considerada o dia
útil subsequente.
3.5- ORGANIZAÇÃO
A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo manterá entendimentos
com os demais setores da DPC e, eventualmente, com os OE, para compatibilizar e
atender as necessidades apresentadas no PREPOM pelo SEPM.
3.6- ANÁLISE E APROVAÇÃO
As PCE serão analisadas no SISGEPM pela DPC. Após a análise pelo setor
correspondente, as propostas serão encaminhadas para a apreciação do Superintendente
do Ensino Profissional Marítimo e, posteriormente, para a aprovação do Diretor de Portos
e Costas. Isto feito, a DPC informará aos OE os valores autorizados para cada curso, por
ND, disponibilizando o MPCA no SISGEPM.
3.7- DIVULGAÇÃO
Após aprovação do Diretor de Portos e Costas, o PREPOM será divulgado,
para conhecimento e providências dos Órgãos integrantes do SEPM e das Entidades
interessadas, até 30 de dezembro do ano anterior à realização dos cursos e ficará
disponível
na
intranet
e
na
internet
(www.dpc.mb
e
www.dpc.mar.mil.br,
respectivamente), onde será mantido devidamente atualizado.
3.8- ALTERAÇÕES DO PREPOM
As solicitações de alterações na programação de cursos estabelecida no
PREPOM deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) Modificações sobre quantidade de alunos ou períodos de cursos
Os OE deverão dirigir suas solicitações diretamente à DPC que decidirá sobre
a demanda realizada; e
b) Cancelamento ou troca de cursos
As solicitações de alteração na programação de cursos estabelecida no
PREPOM que guardem relação com cancelamento e inclusão de cursos deverão ser
encaminhadas diretamente aos ComDN que, após juízo de valor, transmitirão, caso
julguem conveniente, as respectivas demandas à Diretoria Geral de Navegação (DGN).
Caso a DGN autorize, todo o processo deverá ser enviado à DPC, no mínimo
em até 10 dias úteis antes da data estabelecida para o evento, com vistas ao controle
e providências. A referida alteração deverá ser lançada no SISGEPM por meio da opção
"gerenciar turma/cancelar turma ou adiar turma", mencionando os fatores determinantes
da alteração pretendida.
A alteração na programação dos cursos não implicará mudança na numeração
da turma, prevalecendo a sequência divulgada no PREPOM correspondente.
3.9- ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento dos cursos do SEPM será efetuado pela DPC, por meio
dos dados estatísticos fornecidos pelos OE.
CAPÍTULO 4
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ENSINO A DISTÂNCIA - EAD - CURSOS PARA MERGULHADORES - CERTIFICAÇÃO
- TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS - A MB NO ENSINO REGULAR - CONVÊNIO ENTRE A
MB E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO
4.1 - ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)
4.1.1 - PROPÓSITO
Tem
por propósito
permitir ao
Aquaviário
adquirir os
conhecimentos
necessários para acesso às categorias superiores do respectivo grupo, bem como para o
seu aperfeiçoamento e atualização profissional, de forma não presencial ou
semipresencial, garantindo, assim, o mínimo afastamento de sua rotina de trabalho.
4.1.2 - CONCEITUAÇÃO
Caracteriza-se a educação a distância como a modalidade educacional em que
a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a
utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e
professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (Art.1º
do Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB).
4.2 - APLICAÇÃO
A Educação a distância é aplicada conforme a seguir:
4.2.1- Por meio de material
impresso ou de conteúdo armazenado
digitalmente mídia (pen drive, CD, etc), obtido em um OE, separados por módulos: nesse
processo, o OE deverá designar, por Portaria, com cópia para os Centros de Instrução,
um Orientador de Aprendizagem (OAp), o qual servirá de elo de ligação entre o aluno e
a estrutura que provê o curso. A esse profissional cabem, entre outras, as seguintes
atribuições:
a) verificar, inicialmente, se o candidato preenche os requisitos estabelecidos
no Módulo Orientador do curso;
b) elaborar, com a participação do aluno, um Plano de Estudo;
c) esclarecer, sempre que necessário, as dúvidas dos alunos. Caso o OAp não
consiga dirimir alguma dúvida, deverá buscar ajuda no próprio OE, entre os servidores
(militares ou civis) que tenham conhecimentos mais avançados sobre o assunto. Se a
dúvida persistir, o OAp deverá encaminhá-la ao CIAGA;
d) aplicar as provas dos módulos;
e) preencher a Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento, registrando as
informações julgadas pertinentes relativas à entrega de material instrucional, aplicação de
prova, resultado de avaliações e outras observações importantes sobre o aluno durante
o desenvolvimento do curso; e
f) caso necessário, atender alunos de outros OE. Informações detalhadas
poderão ser encontradas no Módulo para o Aplicador, utilizado pelo OA e no Módulo
Orientador fornecido ao aluno.
4.2.2- Método on-line (veiculado pela internet): para os cursos totalmente a
distância, hospedados em um Ambiente Virtual de Aprendizagem; e
4.2.3 - De forma semipresencial: integração da parte modular e/ou on-line
com a parte presencial.
Nos métodos on-line e semipresencial não há designação formal de um OAp,
como no sistema modular, mas sim de um Tutor, que comporá, junto com outros
profissionais, uma equipe multidisciplinar de especialistas.
4.3 - COORDENAÇÃO
A coordenação dos cursos modulares é feita pelo próprio CIAGA e o apoio e
controle desses cursos são feitos, conforme o caso, pelo CIAGA ou CIABA. A execução
caberá aos setores do EPM dos OE designados, devendo ser observadas as instruções
específicas que tratam do assunto. A coordenação e a execução dos cursos via web
cabem ao CIAGA.
4.4 - INSCRIÇÃO
A inscrição do aluno no curso modular é realizada no CIABA, CP, DL e AG
(somente aquelas AG que possuam local para aplicação da prova). A inscrição dos cursos
via web e semipresencial é feita pelo CIAGA, a partir da internet, no seguinte endereço
eletrônico: http://www.ciaga.mar.mil.br, clicando em seguida no link de cursos on-line.
4.5 - MATRÍCULA
Para os cursos modulares não há limite de vagas e o pré-requisito para
matrícula a ser observado consta do PREPOM. Dessa forma, todos os candidatos inscritos
que preencham os pré-requisitos são automaticamente matriculados.
Para os cursos via web são estimadas cerca de trinta vagas por OA. De forma
similar aos cursos modulares, as matrículas dos alunos inscritos são confirmadas a partir
dos critérios estabelecidos no PREPOM. Aqueles que preencherem os requisitos e não
tiverem suas matrículas confirmadas, em face da limitação de vagas, terão seus nomes
cadastrados em um banco de dados, de modo a assegurar a participação desse pessoal
em curso futuro.
4.6 - AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)
4.6.1- Entende-se por AVA o ambiente concebido com a finalidade de prover
uma infraestrutura informatizada completa, envolvendo a criação, condução e a
administração de ambientes de aprendizagem utilizados em cursos a distância, em
complementos a distância de cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos
colaborativos e
diversas outras formas de
apoio remoto ao
processo ensino-
aprendizagem.
4.6.2 - Os cursos na modalidade a distância serão sempre apoiados por um
AVA do CIAGA.
Fechar