DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
específicas, aprovadas pelo Estado-Maior da Armada, quais sejam: O Programa de Ensino
Profissional Marítimo para Estrangeiros (PEPME) e o Programa Anual de Cursos de Curta
Duração (PACCD).
Demais casos, que envolvam solicitações de inscrições de estrangeiros em cursos
do EPM, deverão ser submetidos à DPC.
5.3 - CURSOS E ESTÁGIOS PARA O PESSOAL DAS CAPITANIAS, DELEGACIAS E
AG Ê N C I A S
Por ocasião do envio de subsídios para a revisão do Plano de Ação aos Relatores-
Adjuntos (ComDN), os OE devem incluir as necessidades de recursos financeiros, por natureza
de despesa, para o custeio de passagens e diárias para o pessoal indicado para realizar alguns
cursos e estágios previstos no PREPOM-Aquaviários.
A elaboração e o trâmite das PCE devem atender ao estabelecido no artigo 3.4
destas normas.
5.4 - CURSOS E ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTOS E INSTITUIÇÕES NO PAÍS E NO
EXTERIOR
Os procedimentos para a participação de militares e servidores civis em cursos e
atividades de interesse do SEPM, Extra-MB, em estabelecimentos e instituições no Brasil e no
exterior, que não aqueles detalhados no PREPOM-Aquaviários, são regulamentados por norma
específica, podendo os OE elaborar propostas, anualmente, de acordo a sistemática em
vigor.
5.5 - ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS DE INTERESSE
Além dos cursos previstos nestas normas, sempre que necessário, poderão ser
programadas atividades que tenham como propósito complementar o ensino, divulgar fatos de
importância para a Marinha Mercante e/ou promover a atualização dos Aquaviários.
Essas atividades extraordinárias poderão ser realizadas sob a forma de cursos,
palestras, seminários, convenções, painéis, exposições, propagandas e outros, observando os
seguintes procedimentos:
5.5.1- Planejamento
As atividades extraordinárias mencionadas, na medida em que tenham ligação com
o EPM ou que colaborem para a difusão no país de uma mentalidade marítima, poderão ser
custeadas com recursos do FDEPM. Assim, os OE que desejarem executar, em sua região,
atividades assim enquadradas, que exijam a realização de cursos ou estágios, deverão planejá-
las conforme a sistemática do Capítulo 3 desta norma. As demais atividades, como palestras,
seminários, simpósios etc. deverão ser propostas por expediente circunstanciado à DPC;
5.5.2- Elaboração e Aprovação das Propostas
As propostas de cursos ministrados em estabelecimentos e instituições no país
deverão ser encaminhadas à DPC, pelos OE, via ComImSup, contendo uma justificativa com o(s)
objetivo(s) almejado(s) e o custo previsto, atendendo aos prazos do artigo 3.3 desta norma. As
demais atividades serão divulgadas por documentos específicos da DPC.
Após a análise da DPC, ocasião em que são verificados, dentre outros aspectos, a
pertinência do proposto com os propósitos da legislação em vigor, as propostas julgadas
adequadas são incluídas em previsão orçamentária, para aprovação; e
5.5.3- Divulgação
As atividades extraordinárias deverão, sempre que possível, constar do PREPOM e
da página da DPC na Internet. Esse procedimento, além de divulgar, em âmbito nacional, as
realizações da Marinha do Brasil na administração do FDEPM, permite à DPC uma maior
precisão na montagem dos subsídios necessários para o Plano Diretor.
5.6 - HOMOGENEIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Visando a homogeneidade de procedimentos e de linguagem, a DPC promoverá,
sempre que possível, encontros com os responsáveis pelo EPM dos OE.
CAPÍTULO 6
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
6.1 - PROPÓSITO
Tem por propósito ser um instrumento norteador no que tange à avaliação do
processo ensino-aprendizagem nos cursos do SEPM. Este processo consiste em determinar em
que medida os objetivos educacionais foram alcançados de acordo com os currículos em vigor
aprovados pela DPC e aplicados pelos Órgãos de Execução (OE).
Entende-se que a avaliação do processo ensino-aprendizagem tem início e fim em
toda atividade pedagógica, sendo necessário ao docente observar modalidades e funções
presentes nesse processo, conforme a descrição abaixo:
-AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - Tem a função básica de informar sobre o contexto do
aluno, bem como a condição em que o trabalho pedagógico será desenvolvido. Ou seja, deseja-
se nessa fase verificar a presença ou a ausência de pré-requisitos para novas aprendizagens.
-AVALIAÇÃO FORMATIVA - Objetiva captar os avanços e as dificuldades que se
manifestam durante o processo pedagógico. Como avaliação preventiva, deve ser feita em um
tempo hábil para que se sanem as dificuldades detectadas. Tem a função de informar,
constantemente, aos agentes do processo de ensino e aprendizagem (professor e aluno) o que
está acontecendo. Os resultados da avaliação formativa devem mostrar a necessidade de se
reverem planos ou de retomarem decisões reestabelecidas.
-AVALIAÇÃO SOMATIVA - É a mais utilizada, pois é a que vai demonstrar a nota ou
o conceito do aluno para um determinado período. Esse período pode ser uma semana, um
mês, uma unidade, uma aula, um bimestre, um trimestre, um semestre ou um ano letivo.
Acontece ao final de um trabalho e demonstra um produto alcançado.
6.2 - DIRETRIZES GERAIS
Compete aos OE avaliar o processo ensino-aprendizagem dos cursos por eles
conduzidos. Esta avaliação deverá ocorrer de forma contínua, sistemática, cumulativa,
funcional, orientadora e integral. Assim, são relacionados a seguir os principais propósitos a
serem atingidos:
6.2.1- Verificar se os objetivos educacionais estabelecidos foram alcançados;
6.2.2- Instruir procedimentos técnico-administrativos dos docentes, orientadores e
coordenadores, para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem; e
6.2.3- Definir as condições de habilitação dos alunos, de acordo com os padrões de
competência estabelecidos para a qualificação requerida.
6.3- INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Os instrumentos de avaliação a serem utilizados no SEPM são testes, trabalhos
(individual ou em grupo) e provas (escritas, orais e/ou práticas). Os OE deverão dar atenção
para que esses instrumentos estejam rigorosamente de acordo com os objetivos específicos
preconizados nos sumários das disciplinas, conforme o currículo de cada curso.
A avaliação do processo ensino-aprendizagem dos cursos aplicados pelos OE,
incluindo os Centros de Instrução, CIAGA e CIABA, observará critérios específicos comuns
ratificados pela DPC.
Será atribuída nota zero ao aluno que faltar aos testes, trabalhos ou às provas, sem
motivo justificado. As seguintes situações, quando acompanhadas de documento(s)
comprobatório(s), poderão ensejar o enquadramento de "justo motivo" para a falta:
6.3.1- Motivo de saúde;
6.3.2- Falecimento de pessoa da família, até o 2º grau de parentesco (avós e netos);
e
6.3.3- Outro motivo julgado relevante pelo titular do OE.
Nos casos em que a falta for considerada justificada, o aluno terá direito a realizar
uma 2ª chamada da prova perdida.
O resultado da verificação da aprendizagem no SEPM, além de notas em escalas
numéricas de zero a dez, com aproximação a décimos, também poderá ser expresso na forma
de conceito, em função dos critérios estabelecidos nos Sumários das disciplinas, devendo ser
utilizada, no caso de conceito, a menção satisfatória ou insatisfatória.
Ao aluno que se utilizar de recursos ilícitos durante a realização de avaliação deverá
ser atribuída a nota zero.
6.4 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação da aprendizagem dos cursos do SEPM observará os seguintes
critérios.
6.4.1- As disciplinas com carga horária de até trinta horas-aula terão uma única
avaliação; e
6.4.2 - As disciplinas com mais de trinta horas-aula terão, ao menos, duas
avaliações, de modo que a aprendizagem seja verificada em intervalos curtos e regulares, a fim
de evitar o acúmulo de matéria, pelos alunos, para uma única avaliação. A média das
disciplinas, ao término das avaliações, será a média aritmética das notas obtidas
individualmente.
No intervalo entre as provas poderão ser aplicados testes ou trabalhos,
abrangendo partes específicas do conteúdo da disciplina. Nessa hipótese, os resultados dessas
avaliações também comporão as notas das provas, participando com até quarenta por cento de
seu valor máximo. As provas deverão abranger todas as Unidades de Ensino, de modo a
permitir que todos os objetivos propostos nos sumários das disciplinas sejam alcançados.
Nos cursos de curta duração ou eminentemente práticos, as avaliações poderão ser
baseadas em observações sobre o desempenho do aluno. Em qualquer caso, o sumário do
curso deverá especificar o critério de avaliação adotado.
6.5- APROVAÇÃO
Nos cursos presenciais, a aprovação do aluno está condicionada à conclusão de
cada disciplina, com aproveitamento, nos aspectos didáticos e de frequência.
A aprovação ocorrerá nos seguintes casos:
6.5.1- Na disciplina
Quando o aluno obtiver a média/nota igual ou superior à mínima prevista no
sumário e alcançar a frequência de 80%, conforme consta no currículo do curso.
6.5.2- Na prova de recuperação
Quando o aluno obtiver nota mínima prevista no currículo do curso.
6.5.3- No curso
Quando o aluno lograr êxito em todas as disciplinas e a sua frequência for igual ou
superior a noventa por cento do total das aulas e/ou atividades programadas.
Será considerada falta, para fins de aprovação na disciplina, o atraso superior a dez
minutos após o início de uma atividade ou a saída não autorizada durante o seu
desenvolvimento.
Excepcionalmente, poderão ser fixadas média e frequência diferentes das aqui
especificadas, desde que uma necessidade especial justifique tal diferenciação. Especialmente
nesses casos, os parâmetros estabelecidos deverão ser claramente expostos nos Sumários dos
cursos correspondentes.
6.6 - RECUPERAÇÃO
No que tange aos cursos presenciais, quando o aluno não for bem-sucedido no
alcance dos objetivos pretendidos, serão desenvolvidas estratégias específicas para favorecer
sua aprendizagem. Poderá ser aplicada uma recuperação na forma de Estudo Individual,
seguido de prova final, conforme abaixo definidos. Vale destacar que não haverá recuperação
para os Cursos Especiais e Expeditos, exceto ACOM/N - B/C, EACF e ASMF.
6.6.1- Estudo de Recuperação
O estudo de recuperação consiste na aplicação de aulas direcionadas aos alunos
que apresentem alguma dificuldade específica ou rendimento abaixo do esperado. A
recuperação acontecerá por meio de trabalhos individualizados, tais como leituras, pesquisas,
exercícios, aulas extras e outras atividades julgadas aplicáveis ao reforço pretendido, sempre
orientado por professor ou instrutor, sem prejuízo das aulas normais.
O estudo de recuperação não poderá exceder a vinte por cento da carga horária
real da disciplina considerada.
6.6.2- Prova de Recuperação
O aluno que não alcançar a média mínima em alguma disciplina, mas que obtiver a
média da disciplina igual ou superior a três, será submetido a uma Prova de Recuperação,
dentro dos critérios a seguir estabelecidos.
A Prova de Recuperação deverá ser aplicada em até dez dias úteis após a
divulgação do resultado da avaliação da disciplina a que se refere, versando sobre toda a
matéria lecionada, onde a nota mínima para aprovação está prevista no currículo do curso.
Quando for aplicada a Prova de Recuperação e o aluno for aprovado,
independentemente da nota obtida, a que será registrada no cômputo das notas que
constituirão a média da disciplina deverá ser a nota mínima para aprovação.
Somente poderá ser submetido à prova de recuperação o aluno que atender às
condições abaixo.
a) ter presença mínima de oitenta por cento na disciplina em que ocorrerá a
recuperação;
b) ter reprovação, no máximo, em:
I) uma disciplina, nos cursos que tenham até cinco disciplinas; ou
II) até duas disciplinas, nos cursos que tenham entre seis e dez disciplinas; ou
III) até três disciplinas, nos cursos que tenham mais de dez disciplinas.
O professor ou instrutor deverá estar sempre atento no sentido de identificar
qualquer dificuldade apresentada durante o processo de ensino-aprendizagem e os conteúdos
que necessitem de reforço, de modo a aplicar a recuperação o mais cedo possível.
6.7- CURSOS DO EPM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NOS CENTROS DE
I N S T R U Ç ÃO
A avaliação da aprendizagem dos cursos aplicados exclusivamente no CIAGA e no
CIABA observará critérios específicos comuns aos dois Centros de Instrução e ratificados pela
DPC.
CAPÍTULO 7
UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES
7.1 - NOS CURSOS DO SEPM
O uso de simuladores nos cursos ministrados pelo SEPM está baseado nas diretrizes
estabelecidas na Convenção STCW-78, como emendada, Anexo I, Capítulo I, Regra I/12, e nos
Model Course 2.06 para cursos da área de ensino de Náutica e 2.07 para cursos da área de
ensino de Máquinas. Visa a complementar o ensino teórico para atingir os padrões de
competências e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as proficiências e as habilidades
necessárias ao desempenho de suas futuras funções a bordo. Por essa razão, os exercícios
deverão ser escolhidos de modo que mantenham correlação tão próxima quanto possível com
as tarefas e práticas de bordo.
Estas normas foram revisadas e atualizadas de acordo com as emendas de Manila
de 2010 como emendada, com intuito de propiciar a utilização de simuladores para ensino
(Instrução/Treinamento); e avaliação de competência.
7.1.1- Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados em ensino
(instrução e treinamento)
Os 
simuladores
empregados 
para 
formação/instrução
deverão 
ser,
obrigatoriamente:
a) adequados aos objetivos selecionados e às tarefas de instrução;
b) capazes de simular as características operacionais dos respectivos equipamentos
de bordo, com nível de realismo físico adequado aos objetivos da avaliação e incluir as
potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais equipamentos;
c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o aluno
adquira a habilidade adequada aos objetivos da instrução;
d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma variedade
de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns, pertinentes aos
objetivos da instrução;
e) dotados de interface por meio da qual o aluno possa interagir com o
equipamento, com o ambiente simulado e, como for adequado, com o instrutor; e
f) permitir que o instrutor controle, monitore e registre os exercícios para que o
comentário posterior com os alunos seja eficaz.
7.1.2- Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados na avaliação de
competência
Os simuladores utilizados na avaliação de competência exigida pela Convenção
STCW-78, como emendada, ou para demonstrar a manutenção da proficiência exigida deverão
ser:
a) capazes de satisfazer aos objetivos específicos de avaliação;
b) capazes de simular as características operacionais dos respectivos equipamentos
de bordo com nível de realismo físico adequado aos objetivos da avaliação e incluir as
potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais equipamentos;
c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o candidato
demonstre a sua qualificação em conformidade com os objetivos de avaliação;
d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma variedade
de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns, pertinentes aos
objetivos da instrução;
e) dotados de interface por meio da qual o candidato possa interagir com o
equipamento e com o ambiente simulado; e
f) permitir que um avaliador controle, oriente e registre os exercícios para a
eficiente avaliação do desempenho dos candidatos.
7.1.3- Padrões de desempenho adicionais

                            

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