DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.7 - ESTRUTURA DE EAD NO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
4.7.1 - O organograma das OM que integram o SEPM disporá de um elemento
organizacional responsável por conduzir, elaborar e apoiar os cursos a distância que
poderá ser estruturado como Núcleo de EAD, Divisão, Departamento de Ensino a
Distância ou setores congêneres, conforme as peculiaridades de cada OM.
4.7.2 - Conforme mencionado no artigo 4.3, na elaboração de cursos online e
semipresenciais é prevista a composição de uma equipe multidisciplinar de especialistas
com a responsabilidade de desenvolver o trabalho de criação e de acompanhamento dos
cursos.
4.7.3 - A mencionada equipe
deverá ser composta pelos seguintes
profissionais e respectivas atribuições:
a) Administrador - divulgação do curso, gerenciamento do AVA e supervisão
de todas as etapas que compõem o curso;
b) Coordenador - coordenação do curso, desde a etapa do planejamento até
a sua execução, englobando a administração do AVA, avaliação do conteúdo do curso em
relação aos objetivos previstos, a avaliação do tutor e a atualização curricular. Essa
função deve ser exercida, preferencialmente, por Pedagogo;
c) Conteudista - a seleção e a produção do material escrito, conforme os
objetivos e conteúdo definidos pelo currículo do curso, a indicação da bibliografia e a
elaboração de questões para a composição das provas;
d) Tutor(es) - planejamento, elaboração e acompanhamento das atividades de
mediação pedagógica relacionadas com a aprendizagem, esclarecendo-lhes as dúvidas e
favorecendo a motivação e interação dos alunos;
e) Pedagogo - construção do Projeto Pedagógico do curso, acompanhamento
do processo de realização do curso, análise pedagógica do material aplicado, definição
dos instrumentos de avaliação e configuração das ferramentas do AVA;
f) Informático - ao informático compete o apoio técnico relativo a recursos de
hardware e software aos alunos e tutores;
g) Webdesigner - desenvolvimento do layout do curso a ser inserido no AVA;
e
h) Revisor - revisão gramatical de todo o material escrito do curso e
adequação da linguagem utilizada à última reforma ortográfica, em vigor a partir de
janeiro de 2009. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por profissional de
nível superior com formação em Letras.
4.8 - TUTORIA
4.8.1 - O papel de tutor é de fundamental importância na condução dos
cursos a distância, devendo a sua participação, portanto, ser ativa, a fim de suprir a
distância física e temporal entre os principais envolvidos.
4.8.2 - As principais tarefas do tutor são: esclarecer as dúvidas relativas ao
conteúdo das disciplinas, orientar a aprendizagem, sugerir novas leituras, propor tarefas,
identificar dificuldades, supervisionar as atividades programadas e dar retorno do
desempenho dos alunos.
4.8.3 - A comunicação entre alunos e tutores poderá ser realizada por
diversos canais: telefone, e-mail, fax, videoconferência, dentre outros.
4.8.4 - Ao final de cada curso a coordenação avaliará o tutor por meio de
ficha específica, conforme modelo do Anexo L.
4.9 - PLANEJAMENTO DE CURSOS A DISTÂNCIA
4.9.1 - No planejamento de um curso a distância as seguintes características
devem ser especialmente consideradas: a definição de objetivos metodológicos e
pedagógicos do curso adaptados ao perfil dos alunos; a relação do conteúdo acadêmico
com o nível de abordagem, de acordo com o currículo do curso; a definição da
modalidade do curso; a utilização apropriada das mídias disponíveis; a definição de
estratégias que favoreçam o desenvolvimento cognitivo do aluno e a seleção de
instrumentos de avaliação compatíveis com o curso desenvolvido.
4.9.2 - Deverão ser estabelecidas estratégias que favoreçam a aprendizagem e
ampliem o conhecimento dos alunos, utilizando-se das ferramentas do AVA e permitindo
a interação (entre os alunos/tutores/coordenador/conteúdo) e o aumento da autonomia
durante o transcorrer do curso.
4.9.3 - A duração dos cursos a distância constará dos currículos.
4.10 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
Na seleção e produção de materiais didáticos para os cursos a distância
(textos, imagens, sons, links, dentre outros) deverão ser preservados os direitos
autorais.
4.11 - FREQUÊNCIA NOS CURSOS A DISTÂNCIA
4.11.1 - As OM responsáveis por cursos a distância deverão elaborar
instruções específicas para os referidos cursos, apresentando um cronograma com os
períodos de início e término das disciplinas, metodologia empregada, organização e
outras comunicações necessárias à condução do curso. Tais informações deverão ser
claras, objetivas, divulgadas em local de fácil acesso e em tempo hábil.
4.11.2 - Embora o aluno possa planejar o seu horário de estudo, é de todo
recomendável que lhe seja proposto o estabelecimento de uma rotina. Assim, será mais
fácil para ele organizar-se, de modo a cumprir o cronograma estabelecido e as atividades
programadas.
4.11.3 - No que se refere à frequência, esta deverá ser controlada pelo tutor
e pelo coordenador do curso, por intermédio dos acessos AVA, das participações nas
atividades e da realização das tarefas propostas.
4.11.4 - No caso de ser constatado que o aluno não acessa/participa do curso
com a frequência esperada, dando indícios que poderá vir a prejudicar o cronograma
programado, deverá ser providenciado um contato via e-mail, telefone ou outro meio de
comunicação, pelo tutor, com a finalidade de obter os esclarecimentos necessários.
4.12 - QUESTIONÁRIO FINAL DE CURSOS A DISTÂNCIA
4.12.1- Ao término do curso deverá ser aplicado o questionário pedagógico na
plataforma MOODLE.
4.12.2- O questionário tem por objetivo identificar as facilidades e dificuldades
encontradas pelos alunos, visando ao aperfeiçoamento do curso.
4.13 - AVALIAÇÃO
4.13.1- A avaliação dos cursos a distância é feita obedecendo ao previsto no
currículo do curso. As provas dos cursos são realizadas nos OE designados. As despesas
de locomoção para a realização de provas correrão por conta dos alunos.
4.13.2- Os OE designados para a realização de provas deverão disponibilizar
salas (utilizar, preferencialmente, salas de aula já existentes), livres da interferência de
ruídos que possam perturbar os alunos. No caso de prova eletrônica devem ser também
disponibilizados, no mínimo, dois microcomputadores com acesso à internet. No caso de
cursos modulares, as provas impressas devem ser aplicadas nesses mesmos ambientes,
preferencialmente salas de aula existentes, livres da interferência de ruídos.
CURSOS PARA MERGULHADORES
4.14- PROCEDIMENTOS
Os cursos expeditos destinados a mergulhadores farão parte, regularmente,
do PREPOM-Aquaviários e têm a finalidade de aprimorar a formação dos contribuintes do
FDEPM pertencentes ao 4º Grupo - Mergulhadores. As inscrições serão efetuadas no
Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA) ou em
Entidades credenciadas pela DPC para aplicar cursos de mergulho. Para os cursos
desenvolvidos no CIAMA, as empresas não contribuintes do FDEPM que apresentarem
candidatos aos cursos não farão jus ao direito de patrocínio e, ainda, a matrícula desses
candidatos ficará condicionada à disponibilidade de vagas.
Os recursos destinados a esses cursos somente serão encaminhados ao OE
mediante a confirmação da realização do curso. Caso não haja o(s) curso(s) previsto(s),
os recursos a ele(s) destinado(s) em MPCA não serão encaminhados ao CIAMA, devendo
ser aplicados no SEPM.
As instruções referentes à inscrição nos cursos destinados a mergulhadores,
tanto quanto os demais, serão estabelecidas no PREPOM-Aquaviários, de acordo com os
dados fornecidos pelo CIAMA.
C E R T I F I C AÇ ÃO
4.15- HABILITAÇÃO APÓS OS CURSOS E ESTÁGIOS DO SEPM
Ao concluírem cursos e estágios do SEPM com aproveitamento, os alunos
receberão um certificado, emitido pelo OE, conforme estabelecido no currículo de cada
curso e nas disposições contidas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários -
NORMAM-13/DPC, habilitando o portador a exercer as funções indicadas no referido
documento ou conforme autorizado pela legislação nacional.
No caso específico dos cursos "on-line", a certificação será sempre emitida
pelo CIAGA.
TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS
4.16- RESPONSABILIDADES
As empresas são responsáveis por prover treinamento a seus Aquaviários, em
conformidade com: a Regra I/14, da Convenção STCW-78, como emendada; o Cap. III,
Parte B, Regra 19 da Convenção SOLAS; e § 8.2, do ISM Code, em continuação aos cursos
ministrados pelo SEPM. Nesse caso, o EPM atua, apenas, de forma complementar, como
previsto na sua regulamentação.
As empresas devem ser alertadas,
também, para que os marítimos
embarcados recebam as noções básicas e treinamento ou instrução básica de segurança,
de acordo com a Seção A-VI/I do Código STCW, como emendado, obedecendo aos
padrões nele especificados.
Embora a legislação mencionada preveja treinamento apenas para marítimos,
o
treinamento
ou instrução
deverão
ser
aplicados,
também, como
couber,
aos
Aquaviários pertencentes aos demais Grupos.
A MB NO ENSINO REGULAR: CONVÊNIO ENTRE A MB E AS
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO
4.17- PROPÓSITO
Contribuir para a formação de uma mentalidade aquaviária nos alunos do Ensino
Fundamental, de modo a conscientizá-los e incentivá-los à conservação e valorização das áreas
marítimas e ribeirinhas, fundamentada na aprendizagem de regras básicas de: segurança da
navegação, prevenção da poluição no meio aquático e sobrevivência do náufrago.
4.18 - FORMA DE APLICAÇÃO
As escolas deverão explorar o conteúdo alusivo aos assuntos: Regulamento
Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM), prevenção da poluição no meio
aquático e sobrevivência do náufrago, inserindo, adequadamente, esses conteúdos nas
disciplinas regulares de Geografia, Ciências e Estudos Sociais.
4.19 - PROCEDIMENTOS
4.19.1 - Os OE devem manter contato com as Secretarias Estaduais ou Municipais
de Educação (SEDUC), a fim de explicar a importância e a necessidade de serem firmados
convênios.
4.19.2 - Os OE que já firmaram convênio deverão manter a DPC informada dos
resultados que
estão sendo alcançados, de
forma a permitir o
seu contínuo
aperfeiçoamento.
4.19.3 - Os OE que já mantiveram contato com as SEDUC, mas ainda não obtiveram
êxito, devem persistir nos contatos preliminares, de forma a motivá-las a firmar os
convênios.
4.19.4 - Antes de firmar os convênios, os OE deverão submeter suas minutas à
apreciação da DPC, informando o número de escolas, professores e alunos beneficiados e
eventuais recursos financeiros necessários. Somente após a autorização da DPC, os OE deverão
iniciar o trâmite oficial de documentos.
4.19.5 - As Capitanias, Delegacias e Agências devem prever nos acordos o
fornecimento de todo o material didático às escolas, para utilização pelos professores e alunos.
Os convênios devem possuir a validade de um ano e poderão ser renovados por meio de termo
aditivo.
CAPÍTULO 5
OUTROS CURSOS E ATIVIDADES DE INTERESSE
5.1- CURSOS PARA O PESSOAL DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
A habilitação de pessoal lotado em órgãos públicos Extra-MB, para o desempenho
de atividades como tripulantes ou condutores de embarcações a serviço exclusivo desses
órgãos, poderá ser concedida mediante a aprovação nos seguintes cursos:
5.1.1- Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço
Público na Navegação Costeira (EANC) - para conduzir embarcações empregadas na navegação
costeira a serviço de Órgãos Públicos (Extra-MB);
5.1.2- Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (EC S P )
- para patroar embarcações empregadas na navegação interior a serviço de Órgãos Públicos
(extra- MB); e
5.1.3- Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP)
- para tripular ou conduzir pequenas embarcações - de até oito metros de comprimento,
incluindo lanchas do tipo LAEP-7 com motor de centro - empregadas na navegação interior a
serviço de Órgãos Públicos (Extra-MB).
Para os cursos ECSP e ETSP, as solicitações dos Órgãos Públicos interessados
poderão ser feitas a qualquer tempo e devem ser encaminhadas ao OE com jurisdição na área,
que condicionará o atendimento à sua disponibilidade atual, desde que não haja ônus para a
MB. Para o Curso EANC, as solicitações devem ser encaminhadas a um CI. As condições para a
aplicação do curso solicitado, incluindo as despesas decorrentes (complemento alimentar do
EPM, pagamento de instrutor(es) e coordenador, material didático, etc.) serão de inteira
responsabilidade do órgão solicitante.
O OE deverá solicitar ao Comando de Distrito Naval de sua área de jurisdição, via
cadeia de comando, autorização para iniciar o curso. Não é necessária a autorização da DPC
para a realização desses cursos, porém, a DPC deverá ser informada, por mensagem, quando
esses cursos tiverem início.
Ao término de um curso, o OE deverá expedir a correspondente Ordem de Serviço
de conclusão, não sendo necessário o envio dessa OS à DPC.
Os aprovados não farão jus à CIR, nem serão inscritos no SISAQUA; receberão, tão
somente, o certificado de conclusão correspondente, de acordo com o curso realizado,
conforme os modelos constantes do Anexo M.
Em complemento ao certificado de conclusão, deverá ser emitida pelos OE, ainda,
a carteira constante do Anexo M com a validade de cinco anos, renovável por iguais
períodos.
Em caso de dano, extravio, roubo ou furto, o requerente poderá solicitar, ao OE
que realizou o curso, a emissão de 2ª via/Revalidação da Carteira do Curso ETSP, ECSP ou EANC,
de posse dos seguintes documentos: Ofício do Órgão Público, discriminando o motivo da
solicitação da 2ª via; Carteira de Identidade do servidor público, titular do documento a ser
emitido, dentro da validade (original e cópia simples); e CPF do servidor público, titular do
documento a ser emitido (original e cópia simples). No caso de Revalidação, além dos
documentos supracitados, o requerente deverá apresentar a carteira com a validade
expirada.
Nos currículos destinados à formação do pessoal de Órgãos Públicos não estão
previstos conteúdos específicos sobre moto aquática. No entanto, quando houver a
necessidade do Órgão Público solicitante habilitar o Servidor Público na condução de moto
aquática, este deverá comprovar a conclusão do curso de ETSP e ter participado de aulas
práticas para uso do equipamento. O instrutor da disciplina para a condução de moto aquática
deverá possuir o conhecimento técnico e a qualificação profissional mínima requerida, além da
carteira de motonauta.
Deverão ser cumpridos os conteúdos programáticos previstos na seção II do Anexo
5-A da NORMAM-03, para condução de moto aquática, tais como: limites operacionais do
equipamento; técnicas de pilotagem; regras para saída e aproximação segura de praias;
conhecimento sobre as áreas seletivas para navegação; situações de emergência, e outros
constantes daquele anexo. Ao final desse processo, o Servidor Público que obtiver a referida
qualificação deverá ter registrada na carteira de habilitação de Órgãos Públicos também a
seguinte classificação: "Apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior".
Os cursos Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no
Serviço Público na Navegação Costeira (EANC), Especial para Condução de Embarcações de
Estado no Serviço Público (ECSP) e Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no
Serviço Público (ETSP) deverão sempre ser ministrados por militares e nas instalações do OE
coordenador. Em casos de impossibilidade, em decorrência das distâncias envolvidas entre o
Órgão Público solicitante e o OE, poderão ser ministrados nas instalações daquele órgão,
porém, sempre por militares do OE.
5.2 - CURSOS PARA ESTRANGEIROS
Os cursos do SEPM poderão ter vagas abertas a estrangeiros oriundos de países
com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas, devendo ser atribuída maior prioridade
àquelas com os quais existam acordos culturais. Os procedimentos para a obtenção dessas
vagas e demais instruções pertinentes à realização de tais cursos encontram-se em normas

                            

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