DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
D EC I S ÃO
Ref.: 59000.009990/2022-16
Trata-se de análise relativa aos recursos e contrarrazões apresentadas pela
Caixa Econômica Federal (Caixa) e pela Treviso Corretora de Câmbio S/A (Treviso), em face
da decisão do Conselho do FDIRS relativa ao resultado da CHAMADA PÚBLICA n. 1, de 30
de março de 2022 (SEI 3673532), consoante Edital n. 4, de 1º de agosto de 2022
(3873689).
Após a análise técnica expedida na Nota Técnica 9 (SEI n. 3893331), o processo
foi submetido ao Conselho do FDIRS para deliberação quanto à reconsideração da decisão,
que manifestou-se pela manutenção do resultado da CHAMADA PÚBLICA n. 1, de 30 de
março de 2022 (SEI 3673532), conforme consolidado na Ata DEIFI (SEI 3900952).
A seguir, conforme estipulado no § 1º do art. 56, da Lei n. 9.784/1999, os autos
foram encaminhados à CONJUR/MDR que exarou o PARECER n. 00478/2022/CONJUR-
MDR/CGU/AGU (3947952).
Restituído o feito à SFPP, a unidade elaborou arrozoado em atenção à
manifestação contida no DESPACHO n. 02092/2022/CONJUR-MDR/CGU/AGU (SEI 3947952)
que aprovou o mencionado parecer, encaminhando o feito para decisão.
Diante do exposto, com fundamento na Nota Técnica 9 (SEI n. 3893331) no
Despacho CGIN (SEI n. 3949211), bem como considerando os termos do PARECER n.
00478/2022/CONJUR-MDR/CGU/AGU (3947952), proferido pela Consultoria Jurídica junto à
Pasta, DECIDO:
I - CONHECER e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Caixa;
II - NÃO CONHECER da pretensão recursal veiculada pela Caixa em sede de
contrarrazões; e
III - CONHECER PARCIALMENTE e, quanto ao ponto conhecido, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da Treviso.
Brasília, 22 de agosto de 2022.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Ministro
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.895, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3°
da Portaria n. 1060, de 07 de abril de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.008871/2022-22, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Roque de Minas-MG para ações de Defesa Civil até 05/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.898, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 35, de 16 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo
n. 59050.001126/2014-62, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Terezinha - SC, para ações de Defesa Civil até 16/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.899, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Miradouro-MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Miradouro-MG, no valor de
R$ 133.473,88 (cento e trinta e três mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante
do processo n. 59053.007192/2022-26.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional,
Nota de Empenho n. 2022NE000919, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500;
Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.906, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3°
da Portaria n. 1173, de 13 de abril de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.009189/2022-57, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Antônio Dias - MG para ações de Defesa Civil até 09/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.741 - MUNICIPIO DE PEIXE, rio Tocantins, Município de Peixe/TO, outras.
Nº 1.742 - MUNICIPIO DE PEIXE, rio Tocantins, Município de Peixe/TO, outras.
Nº 1.743 - EMIVAL RAMOS CAIADO FILHO, rio Paranã, Município de Nova Roma/GO, irrigação.
Nº 1.744 - HEBERT LEVER JOSE DO COUTO, rio Urucuia, Município de São Romão/MG, irrigação.
Nº 1.745 - VALDOMIRO PERES JUNIOR, rio Paraná, Município de Querência do Norte/PR, irrigação.
Nº 1.746 - PONCIA COMERCIAL AGRICOLA E PECUARIA LTDA, rio Paraíba do Sul, Município
de Jacareí/SP, outras.
Nº 1.747 - A R NETO NONATO - ME, rio Santa Teresa, Município de Peixe/TO, mineração.
Nº 1.748 - LUIZ GONZAGA ALVES PEREIRA, rio Santa Teresa, Município de Peixe/T O,
mineração.
Nº 1.749 - COMPANHIA ENERGETICA OESTE LTDA, rio Itaguari, Município de Cocos/BA ,
aproveitamento hidroelétrico.
Nº 1.750 - FLAVIO DE SOUZA PIMENTA, rio Carangola, Município de Natividade/RJ, criação animal.
Nº 1.751 - FLAVIO DE SOUZA PIMENTA, rio Carangola, Município de Natividade/RJ, criação animal.
Nº 1.752 - RODOLFO FREIRE LUNA, UHE Xingó, Município de Delmiro Gouveia/AL, irrigação.
Nº 1.753 - NEYTON SANTANA DA SILVA, UHE São Salvador, Município de Paranã/TO,
consumo humano.
Nº 1.754 - NARCISO FRANCISCHETTO, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus,
Município de Nova Venécia/ES, irrigação.
Nº
1.755 -
VICENTE
ILDEU CORDEIRO
DOS SANTOS,
rio
Urucuia, Município
de
Pintópolis/MG, irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.941, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos à:
Nº 1.756 - GAMELEIRA GERADORA DE ENERGIA RENOVÁVEL S.A., rio São Bartolomeu,
Municípios de Luziânia/GO e Cristalina/GO, Aproveitamento Hidroelétrico (PCH Gameleira),
transferência.
Nº 1.757 - J I B AGROPECUARIA LTDA, UHE Água Vermelha, Município de Iturama/MG,
irrigação, transferência.
Nº 1.758 - EDSON L. IGNACIO E OUTROS, UHE Jurumirim, Município de Itatinga/SP, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as
outorgas de direito de uso de recursos hídricos ao:
Nº 1.759 - MUNICIPIO DE TAPARUBA, rio José Pedro, Município de Taparuba/MG, irrigação.
Nº 1.760 - EDVALDO GENOVEZ, rio São Francisco, Município de Santa Maria da Boa
Vista/PE, irrigação.
Nº 1.761 - CICERO DONIZETE GONCALVES, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 1.762 - RAFAEL JORGE CARVALHO LOBO, rio Piracuruca, Município de Piracuruca/PI, irrigação.
Nº 1.763 - MARIA VENINA CONCEICAO DOS SANTOS, rio São Francisco, Município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 1.764 - MATEUS JUNQUEIRA NAPOLITANO NOGUEIRA, UHE Porto Colômbia,
Município de Guaíra/SP, irrigação.
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