DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MAPA Nº 25, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de agosto
de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 10.586/2020, resolve:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes, representantes de entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, que tenham vinculação com a fiscalização,
a pesquisa, o ensino, a assistência técnica e extensão rural, a produção, o comércio e a utilização de sementes e mudas, integrantes da Comissão de Sementes e Mudas em Santa Catarina
- CSM-SC, em conformidade com o Art. 116. do Decreto Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, combinado com o Art. 6º do Anexo 1, da Portaria MAPA Nº 111, de 20 de abril de
2006.
Art. 2º Os órgãos e as entidades integrantes da CSM-SC, com seus respectivos membros representantes, titulares e suplentes designados, constituir-se-ão em:
.
Entidade integrante da CSM-SC
Membro Titular
Membro Suplente
. 1
Superintendência Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Santa Catarina - SFA-
SC/SE/MAPA
Sérgio Ricardo de Paula Pereira
Élder Campos Guedes
. 2
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA (Estação Experimental Canoinhas/SC)
Antonio César Bortoletto
Nelson Pires Feldberg
. 3
Universidade Federal de Santa Catarina - Centro de Ciências Agrárias - CCA/U FS C
José Afonso Voltolini
Rosete Pescador
. 4
Universidade do Estado de Santa Catarina - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV/UDESC
Cileide Maria Medeiros Coelho Arruda de
Souza
Leo Rufato
. 5
Secretaria da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural - SAR
Ricardo Miotto Ternus
Mario
Alvaro
Aloisio
Verissimo
. 6
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC
Matheus Mazon Fraga
Alexandre Mees
. 7
Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina - OCESC
Larissa Fátima Bones
Franciely Moschen
. 8
Associação Brasileira de Produtores de Maçã - ABPM
Pierre Nicolas Pérès
Gilvânio Rezzadori
. 9
Fundação Pró-Sementes - FPS
Jonas Farias Pinto
Alexandre Levien
. 10
Associação Catarinense de Empresas Florestais - ACR
Mauro Murara Jr.
Carlos R. de França
. 11
Associação dos Produtores de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina - AP R O S ES C
Valmir Pavesi
Helan Paulo Paganini
. 12
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI
Gabriela Neves Martins
Luiz Antonio Palladini
. 13
Associação Catarinense dos Produtores de Sementes de Arroz Irrigado - ACAPSA
Moacir Warmling
Edivani Eufrásio Coelho
. 14
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina - FAESC
João Francisco de Mattos
Enori Barbieri
. 15
Associação Catarinense para o Desenvolvimento Tecnológico da Fruticultura Tropical - ACAFRUTA
Keny Henrique Mariguele
Ramon Felipe Scherer
Art. 3º Em conformidade com o Art. 117 do Decreto Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, combinado com o Art. 8º do Anexo 1, da Portaria MAPA Nº 111, de 20 de abril
de 2006, a presente Portaria terá validade de 4 anos, em comum acordo com o mandato dos membros representantes das entidades, contados a partir da data de sua publicação, podendo
ser revista a cada eleição de presidente e vice-presidente com a ratificação ou retificação dos membros representantes indicados pelos órgãos e entidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
Art. 5º Os membros titulares e suplentes, designados para comporem a CSM-SC, deverão cumprir o Regimento Interno da Comissão de Sementes e Mudas, aprovado pela Portaria
MAPA Nº 111, de 20 de abril de 2006, publicada no DOU, de 27/04/2006.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 296, de 16 de julho de 2012, publicada no Boletim do Pessoal Nº 20, de 20 de julho de 20
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 272, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11,
considerando
o
que
consta
no
Processo
SEI
SFA/SP
nº.21052.019910/2022-44, resolve:
Art. 1 - DELEGAR ao chefe de Divisão de Desenvolvimento, Registro e
Monitoramento
de Aquicultura
e
Pesca -
DAP/SFA-SP e,
em
suas ausências
e
impedimentos, ao Chefe de Divisão Substituto, observadas as disposições legais e
regulamentares, competência para deferimento e assinatura dos atos referentes às
inscrições do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, de acordo com o disposto no
Decreto 8.425, de 31/03/2015, publicado no D.O.U. de 01/04/2015 e Instrução Normativa
MAPA nº 3, de 07/03/2016, publicada no D.O.U. de 08/03/2016.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA Nº 96, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA
DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 70 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, em
consonância com as atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET
via Portaria nº 522 de 5 de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018,
resolve:
Art. 1º.
- Art.
1º. -
Tornar pública
a relação
dos aposentados,
aniversariantes do mês de JUNHO/2022, que não realizaram a comprovação de vida
durante o prazo estabelecido nos termos da Portaria nº 244, de 2020 e da Instrução
Normativa nº 45/2020 (Processo n 21160.001265/2022-86).
Art. 2º. - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2022.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo/Beneficio
. Pedro Joaquim Pires
042.848.951-68
002070
Aposentado
. Reinaldo Pereira da
Silva
073.870.672-87
0024267
Aposentado
Art. 3º. - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão
fica
condicionado
ao
recadastramento
mediante
comparecimento
pessoal
dos
interessados nas Unidades de origem, portando a documentação estabelecida na
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º. - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção
do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
por meio do telefone (61) 21024826, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL IVAN LACERDA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.945, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 137, de
15 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 54000.074882/2022-92, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, LARISSA GOMES HOLANDA DE SÁ, ocupante do
cargo efetivo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2546588, CPF nº ***.569.574-
**, da Função Comissionada do Poder Executivo, de Chefe de Serviço, código FCPE-101.1,
do Serviço de Administração e Serviços Gerais, da Divisão Operacional, da Superintendência
Regional de Pernambuco - SR(PE), do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Designar CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Administração, matrícula SIAPE nº 1009086, CPF nº ***.890.114-**,
para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo, de Chefe de Serviço, código FCPE-
101.1, do Serviço de Administração e Serviços Gerais, da Divisão Operacional, da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE), do Quadro de Pessoal deste
Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.946, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 54000.074882/2022-92, resolve:
Art. 1º Dispensar CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Administração, matrícula SIAPE nº 1009086, CPF nº ***.890.114-**,
dos encargos de Substituto do Chefe de Serviço, código FCPE-101.1, do Serviço de
Administração e Serviços Gerais, da Divisão Operacional, da Superintendência Regional de
Pernambuco - SR(PE), do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.948, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 137, de
15 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 54000.096083/2022-77, resolve:
Art. 1º Designar VITOR GUIMARÃES VENTORIM, ocupante do cargo efetivo de
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº 1913156, CPF nº
***.348.607-**, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo, de Assistente
Técnico, código FCPE-102.1, da Câmara de Conciliação Agrária, do Quadro de Pessoal deste
Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.949, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 54000.096083/2022-77, resolve:
Art. 1º Dispensar VITOR GUIMARÃES VENTORIM, ocupante do cargo efetivo
de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº 1913156, CPF
nº ***.348.607-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Divisão, código FCPE-101.2,
da Divisão de Geomensura, da Coordenação Geral de Cartografia, da Diretoria de
Governança Fundiária, do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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