DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022092600043
43
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
PORTARIA PESSOAL AN nº 434, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 178,
de 19 de setembro de 2022, Seção 2, página 67, referente a designação de FCE-1.10, onde se
lê "...LUIS CARLOS ALVES COLONEZI .", leia-se "...LUIS CARLOS ALVES COLONEZI SILVA."
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 280, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso
das atribuições subdelegadas pelo art. 7º, inciso XXVIII, da Portaria SE/MJSP Nº 1411,
de 25 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Dispensar PAULO ALBERTO HUMMEL MENDES, matrícula SIAPE nº
2359333, da função de Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Assessoria e
Gerenciamento da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário
Nacional, Código FCE 4.02.
Art. 2º
Esta Portaria de
Pessoal entra em
vigor na data
de sua
publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 281, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das
atribuições subdelegadas pelo art. 7º, inciso XXVIII, da Portaria SE/MJSP Nº 1411, de 25 de
novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar CECÍLIA ALVES PORTO, matrícula SIAPE nº 2358035, para exercer a
função de Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Assessoria e Gerenciamento da
Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, Código FCE
4.02.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 282, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXI, da Portaria SE/MJSP Nº 1411, de 25 de
novembro de 2021, tendo em vista o que dispõe o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e a Instrução Normativa GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP nº 38, de 01 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Remover, de ofício, a servidora CECÍLIA ALVES PORTO, Especialista Federal
em Assistência a Execução Penal, matrícula SIAPE nº 2358035, de acordo com o anexo
constante nesta Portaria.
Art. 2º A servidora deverá se apresentar imediatamente em sua nova lotação a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Por ocasião da apresentação da servidora, o seu local de exercício deverá
obedecer aos critérios de conveniência e oportunidade dos gestores do Departamento
Penitenciário Nacional.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 283, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das competências conferidas pelos inciso XXXI Art. 7º da Portaria SE nº 1411, de 25 de novembro
de 2021; com fundamento no Art. 9º, inciso I da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Nomear o candidato na condição sub judice listado no Anexo I, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2020 e homologado pelo
Edital nº 44 - DEPEN, de 25 de maio de 2022, para exercer o cargo efetivo de Agente Federal de Execução Penal - Terceira Classe, Padrão I, do quadro de pessoal do Ministério da Justiça
e Segurança Pública.
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com
o § 1o do art. 13 da Lei no 8.112, de 1990.
Art. 2º Os exames admissionais relacionados no Anexo III devem ser apresentados, para fins de inspeção médica oficial, no local relacionado no Anexo II.
Art. 3º O ato de posse fica condicionado à apresentação dos documentos relacionados no anexo IV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
ANEXO I
.
CÓDIGO IDENTIFICADOR
PROCESSO JUDICIAL
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA
LOT AÇ ÃO
.
ED5CD27852BE
0801302-83.2022.4.05.0000
(Tribunal
Regional
Federal da 5ª Região)
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
0 0 0 7 3 / 2 0 2 2 / CO R ES P N G / P R U 5 R / P G U / AG U
Penitenciária Federal em Porto
Velho/RO
ANEXO II
LOCAL DE INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
.
SIASS - FUNASA - Porto Velho/RO - Sede
Endereço: Rua festejo, N° 167B - Bairro Costa e Silva Porto Velho - RO CEP 78900-970
Telefone: (69) 32166114
Email: siass.ro@funasa.gov.br
ANEXO III
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
a) Radiografia de Tórax - AP e Perfil;
b) Hemograma completo, com eritograma, leucograma e plaquetas;
c) VHS;
d) Glicemia de jejum;
e) Ureia;
f) Creatinina;
g) Ácido Úrico;
h) TGO;
i) TGP;
j) Bilirrubinas e frações;
k) Colesterol;
l) Triglicerídeos;
m) VDRL;
n) Machado Guerreiro;
o) Parasitológico de Fezes;
p) EAS;
q) ABO com RH;
r) Eletrocardiograma com laudo.
Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 , DE 04 DE MAIO DE 2020,
que regulamenta os critérios para aplicação da Avaliação de Saúde nos concursos públicos para ingresso nos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência
à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal integrantes do Departamento de Penitenciário Nacional, assim como para posse nos cargos.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE
1 - Carteira de identidade;
2 - Carteira Nacional de Habilitação (Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal);
3 - Certidão de nascimento ou casamento (a depender do caso);
4 - Certidão de nascimento dos dependentes (se for o caso);
-No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do candidato(a), anexar o respectivo documento comprobatório;
-No caso de candidato(a) separado(a) ou divorciado(a), anexar o respectivo comprovante de guarda legal do(s) dependente(s).
5 - Certificado de escolaridade;
-Para os candidatos ao cargo de Agente Federal de Execução Penal: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (É obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio (2° grau), pois o TCU não aceita a apresentação de declaração
ou histórico escolar, porém, no momento da posse, além do certificado de conclusão de nível médio, sugerimos que apresente o diploma de nível superior, se houver);
-Para os candidatos ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
na respectiva especialidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
6 - Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
7 - Comprovante de residência;
8 - Comprovante de Dados Bancários (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. Obs: É necessário ser CONTA SALÁRIO;
9 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (É obrigatória a apresentação do cartão do CPF físico ou eletrônico, pois o Tribunal de Contas da União - TCU
não aceita o número do CPF registrado na carteira de identidade civil);
10 - Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
11 - Título de Eleitor;
12-Certidão de quitação eleitoral expedida eletronicamente (www.tse.gov.br) ou comprovante da última votação (dois turnos (se for o caso)) ou justificativa eleitoral;
13 - Carteira de Trabalho (folhas onde constem o número e a série e a folha com a data do 1º emprego (se for o caso));
14 - 2 fotos 3x4 recentes;
15 - Comprovante de tipo sanguíneo e Fator RH (providenciar outra via para entrega no exame médico);
16 - Certidão de antecedentes criminais da localidade onde reside (se atentar para a validade da certidão):
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual ou do Distrito Federal ;
- Justiça Eleitoral;
- Justiça Militar Estadual, quando for o caso, (art. 125, § 3.º da CF) da Jurisdição onde residiu nos últimos cincos anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
- Justiça Militar da União.
17 - Declaração de Imposto de Renda, do último exercício, com todas as folhas, incluído o recibo de entrega;
- Caso não declare o imposto de renda, será necessário preencher a Declaração de Bens (disponibilizada no link : "https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-
informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_bens.pdf");
Fechar