DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 107, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15 do Anexo
I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta
dos processos administrativos nº 02001.020895/2022-38, nº 02001.000560/2022-01 e nº 02001.024384/2022-95; resolve:
Art. 1º Designar os servidores nomeados para o cargo de Técnico Ambiental pela Portaria nº 1.637, de 29 de junho de 2022, para integrar força tarefa para instrução de processos
de auto de infração, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de auxiliar o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) na instrução, relatoria, notificação
e encerramento de processos de apuração de infrações ambientais em tramitação naquele Centro, conforme Plano de Trabalho estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Não irão compor a força tarefa de que trata o caput, os servidores que já foram nomeados para a Equipe Nacional de Instrução do Ibama (Enins), bem como
aqueles que estejam designados pela Dipro para participarem do Curso de Fiscalização Ambiental.
Art. 2º A força-tarefa será realizada em duas etapas:
I - Etapa 1 - composta pelos servidores que participaram do curso básico para instrução e relatoria de processos de apuração de infrações ambientais, na forma do Anexo II desta
portaria. Esta etapa terá início no dia 3 de outubro de 2022.
II - Etapa 2 - composta pelos servidores que não participaram da primeira e da segunda turma do curso de relatoria, e que deverão participar da turma três, programada para
março de 2023. Esta etapa terá início no dia 3 de abril de 2023.
Parágrafo único. Todos os servidores nomeados pela Portaria nº 1.637, de 29 de junho de 2022, participarão da força-tarefa.
Art. 3º Os servidores de que trata o artigo anterior devem participar do "Curso de instrução e relatoria de processos de apuração de infrações ambientais", que é ofertado pelo
Cenpsa.
§ 1º A participação dos servidores é de caráter obrigatório e será considerada para fins de avaliação de desempenho individual e de estágio probatório.
§ 2º A não participação ou não aprovação no curso não impedirá que o servidor faça parte da força tarefa.
Art. 4º Os servidores integrantes da Força-Tarefa deverão permanecer vinculados às suas unidades de lotação e de exercício originais, devendo suas respectivas chefias imediatas
considerarem as atividades previstas no Plano de Trabalho do Anexo I desta Portaria para a definição das Metas Individuais, bem como para Avaliação de Desempenho e do Estágio
Probatório do servidor.
§ 1º As atividades previstas no Plano de Trabalho de que trata o caput deverão ser exercidas em caráter prioritário pelos técnicos ambientais integrantes da Força-Tarefa.
§ 2º O servidor atuará em uma das atividades previstas no Anexo I.
§ 3º O Cenpsa acompanhará a execução das metas previstas no Plano de Trabalho pelo servidor e comunicará o cumprimento, para fins de avaliação de desempenho.
§ 4º Compete a chefia imediata acompanhar e atestar a frequência e assiduidade regular do servidor integrante da Força-Tarefa.
§ 5º Compete a Unidade de lotação do servidor integrante da Força-Tarefa prover todos os meios necessários para o desempenho das atividades previstas no Plano de
Trabalho.
Art. 5º Ficam revogadas a Portarias nº 71, de 8 de setembro de 2022 e a Portaria nº 93, de 15 de setembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO - "Força-tarefa Instrução processual"
I N T R O D U Ç ÃO
Este Plano de Trabalho tem como escopo instruir os processos conforme Plano de Priorização do Passivo, bem como registrar atos processuais no Sicafi e notificar o
interessado.
O passivo de processos para instrução processual que se encontra na caixa do Grupo Nacional de Preparação - GN-P triado no mês de agosto de 2022 é de 28.169 processos
para relatoria seja em primeira ou segunda instâncias. Em agosto de 2022, a caixa alcançou a marca de mais de 100 mil processos, sendo que apenas 60% foram triados, ou seja, são cerca
de 45 mil processos a serem triados.
Atualmente, dos processos já triados, existem 18.647 processos pendentes de relatoria em primeira instância, seja para análise instrutória ou relatório circunstanciado. Com a
força tarefa, tem-se a possibilidade de acréscimo na produção de relatórios e redução do risco de prescrição dos processos prioritários.
Nas notificações, pode-se otimizar as etapas de preparação para envio das correspondências e registro dos atos. O número de envios de correspondências pode aumentar
exponencialmente devido ao baixo número de servidores atualmente nas etapas de consulta, registro e e envio das notificações. Para a notificação, o acréscimo da força tarefa deve dobrar
o número de servidores nesta etapa, reduzindo o tempo processual nesta etapa, especialmente, para os mais prioritários. Atualmente, há um passivo de 21.428 processos que estão em
alguma fase para notificação.
A etapa final de certidão de trânsito em julgado o acréscimo de alguns servidores pode proporcionar uma redução significativa de processos que aguardam envio para etapa de
cobrança. A certidão de trânsito em julgado, vai possibilitar que o passivo, nessa etapa, seja devidamente tratado e encaminhado de forma e direcionar os autos ao próximo setor
competente. Como atualmente o número de processos nesta etapa é de 2.780 essa força tarefa poderá finalizar todo o passivo e lidar com a demanda normal.
Para equipe de notificação e certidão, a rotina de trabalho se caracteriza pela atribuição do processo pelo integrante da equipe no sistema, conforme sua meta. Para a equipe
de relatoria o processo é atribuído pela equipe de distribuição que é responsável por zelar pela observância dos prioridades. Recebido o processo, elabora-se a peça no prazo regulamentar
e encaminha-se os autos para a próxima etapa.
OBJETIVOS
Objetivo geral:
Aumentar a capacidade de instrução, notificação e finalização dos processos, constantes do passivo da instrução processual presente na caixa do Grupo Nacional de Preparação
- GN-P.
Objetivo específicos:
Aumentar o número de relatórios de análise instrutória e circunstanciados dos processos conforme classificação de prioridade estabelecidos; e
Aumentar a capacidade de registro das decisões nos sistemas e envio de notificações postais, bem como a elaboração de certidão de trânsito em julgado.
FORÇA DE TRABALHO
A força de trabalho será composta pelos servidores nomeados para o cargo de Técnico Ambiental pela Portaria nº 1.637, de 29 de junho de 2022.
Os servidores que participarão da Etapa 1, são os listados no Anexo II.
A lista com os servidores que participarão da Etapa 2 será publicada posteriormente.
METAS E INDICADORES
A meta de trabalho da força-tarefa é:
Meta 1: Realizar 23.650 notificações;
Meta 2: Elaborar 2.800 certidões de trânsito em julgado; e
Meta 3: Instruir 16.000 processos.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
O período a que se destina o presente Plano de Trabalho será de 180 dias a partir do início de cada etapa, sendo:
Etapa 1 - início em 03/10/2022;
Etapa 2 - início em 03/04/2023.
Os servidores serão orientados pela Divisão de Supervisão da Instrução Processual - Dsip, sem dispensar a possibilidade de treinamento prático.
Serão disponibilizados tutores para acompanhamento das atividades e canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas e orientações.
Esse Plano de trabalho é compatível com o eixo de Organização do Plano de trabalho da Equipe Nacional de Instrução - Enins (9017139).
DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
O desenvolvimento operacional se dará de forma coordenada, levando em consideração a organização dos eixos e a definição dos fluxos, conforme especificado abaixo:
. Quadro demonstrativo do Fluxo de Trabalho por eixo.
. EIXOS
AT I V I DA D E
QUEM
CO M O
. 3. Produção
1.1. Instrução de 1ª Instância(Relatório de Análise
Instrutória/Complementar, Relatório Circunstanciado
e Relatório Revisional).
Servidores integrantes da força-
tarefa.
Os servidores alocados no GN-I receberão os
processos a eles distribuídos e produzirão os
atos atinentes à fase pertinente, observados
os modelos disponibilizados pela Dsip.
. 4. Notificações e Certidões
Notificações de alegações finais.
Servidores integrantes da força-
tarefa.
As notificações de alegações finais serão
feitas por meio do Sigep-correios ou E-
carta.
.
Notificações de decisões de 1ª e 2ª instâncias.
As notificações de alegações finais serão
feitas por meio do Sigep-correios, Sicafi-
Câmara ou E-carta.
.
Elaboração de certidões de coisa julgada.
Preenchimento de formulário com dados do
processo, segundo modelo disponibilizado no
SEI aprovado pela Ccas, Ccob e PFE.
Fluxo 3:
Refere-se às atividades de relatorias e elaboração de minutas de decisões atinentes à primeira e segunda instância. Os servidores designados para essas atividades receberão os
processos do GN-P, por meio da atribuição individual, e deverão seguir as orientações dos modelos documentais desenvolvidos pela Dsip.
O relatório de análise instrutória deve reunir os elementos de prova construído nos autos, bem como enfrentar os argumentos de defesa e concluir pela materialidade, autoria
e nexo causal. Os relatórios de 1ª instância e recursais deverão orientar a decisão da autoridade julgadora sugerindo a melhor solução técnica a ser dada aos casos e elaborar minuta de
decisão.
O integrante do GN-I e GN-II, em seus pareceres, relatório e informações, deverá seguir as orientações jurídicas, normas, pareceres, notas técnicas ou outro ato normativo emitido
de forma geral pela Procuradoria Federal Especializada, Cenpsa ou Presidência, sendo que a não aplicação de determinada orientação jurídica, normas ou parecer no caso concreto deverá
ser justificada pelo parecerista.
Fluxo 4:
Refere-se à rotina de todas as notificações atinentes à etapa do contencioso administrativo. Essa rotina deve observar o disposto nos arts. 17 ao 22 da INC 01/2021 para todos
os atos que demandem a comunicação ao administrado, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Antes da notificação deve-se verificar quem deve ser notificado o endereço mais atualizado, havendo mais de um endereço e havendo dúvida de onde poderá encontrá-lo, poderá
ser encaminhada notificações para mais de um endereço.
O integrante deverá registrar a decisão no Sicafi-Câmara e após proceder a preparação da documentação necessária para o envio, conforme modelos disponibilizados no SEI e
Sicafi-Câmara e número de postagem a ser feito no Sigep-Correios, enquanto não houver a integração entre o e-carta e Sicafi-Câmara, e encaminhar para envelopamento.
Quando houver a integração e-carta/Sicafi-Câmara o fluxo de envelopamento será extinto.

                            

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