DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO:
59560.001055/2022-58. Espécie:
Termo
de
Doação com
Encargos
nº
6.0191.00/2022. DOADORA: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e
do Parnaíba
- CODEVASF, CNPJ/MF: 00.399.857/0001-26.
DONATÁRIA: Associação
Comunitária
dos
Trabalhadores
Rurais
da Região
de
Morcego
e
Guariba,
CNPJ:
03.137.526/0001-06, com sede no município de Miguel Calmon/BA. OBJETO: Doação, com
encargos à donatária, de 1535 (mil quinhentos e trinta e cinco) tubos de PVC de 50 mm.
VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 62.167,50. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, Inciso XVII, da
Lei nº 13.303/2016 c/c art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997. DATA DE ASSINATURA:
01/09/2022.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 59560.001124/2022-23. Espécie: Termo de Doação com Encargos nº 6.0225.00/2022.
DOADORA: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF,
CNPJ/MF: 00.399.857/0001-26. DONATÁRIA: Associação de Desenvolvimento Comunitário dos
Povoados de Periperi, CNPJ: 02.403.372/0001-94, com sede no município de Itapicuru/BA .
OBJETO: Doação, com encargos à donatária, de 200 (duzentas) caixas d'água de 1.000 (mil) litros.
VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 45.300,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, Inciso XVII, da Lei nº
13.303/2016 c/c art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2022.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO:
59560.000862/2022-53. Espécie:
Termo
de
Doação com
Encargos
nº
6.0197.00/2022. DOADORA: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e
do Parnaíba
- CODEVASF, CNPJ/MF: 00.399.857/0001-26.
DONATÁRIA: Associação
Comunitária Brejo Grande de Cima, CNPJ: 01.204.547/0001-71, com sede no município de
Miguel Calmon/BA. OBJETO: Doação, com encargos à donatária, de: a) 02 (duas) caixas
d'água de 5.000 (cinco mil) litros; b) 38 (trinta e oito) caixas d'água de 1.000 (mil) litros.
VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 11.346,18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, Inciso XVII, da
Lei nº 13.303/2016 c/c art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997. DATA DE ASSINATURA:
01/09/2022.
7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional da 7ª Superintendência Regional da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, c/c art. 64, inciso IV, do Regimento Interno
da Codevasf resolve, por meio da Determinação N° 173, de 13 de setembro de 2022,
autorizar:
I
- A
aplicação
de penalidades
à
empresa
MACHADO &
BARBOSA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.153.367/0001-00, com base no Parecer Técnico N°.
30/2022 - 7ª/GRR/UDT (peça 21) e no Parecer Jurídico N°. PPSA - 056/2022 - 7ª/AJ (peça
16), constantes no processo n.º 59570.000504/2022-21-e, referente ao descumprimento de
cláusulas editalícias do contrato nº 7.440.00/2021, cujo objeto é a execução dos serviços
de Pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) de vias urbanas e rurais no
município de Itainópolis, no Estado do Piauí.
a) Multa de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme prevê item b
da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.440.00/2021;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 332,
de 5 de setembro de 2022, resolve autorizar:
I - A aplicação de penalidade à empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ
09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 96/2022 da 7ª GRD/UIP (peça 21) e
no Parecer Jurídico nº 076-TSC/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes no processo n.º
59570.000304/2022-79-e, referente à terceirização e falha de execução dos serviços
(descumprimento de cláusulas editalícias) do contrato nº 7.027.00/2021, cujo objeto é
execução dos serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas em CBUQ sobre
paralelepípedo, com uma área total de 18.090,06m², no Município de Monsenhor Hipólito
(PI), no valor total de R$ 947.725,69 (novecentos e quarenta e sete mil, setecentos e vinte
e cinco reais e sessenta e nove centavos).
a) Advertência, conforme prevê item "a" da sub cláusula 12.3 do Contrato nº
7.027.00/2021, previsto no art. 83 da Lei 13.303/2016, por descumprimento de cláusulas
editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional da 7ª Superintendência Regional da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, c/c art. 64, inciso IV, do Regimento Interno
da Codevasf resolve, por meio da Determinação N° 173, de 13 de setembro de 2022,
autorizar:
I
- A
aplicação
de penalidades
à
empresa
MACHADO &
BARBOSA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.153.367/0001-00, com base no Parecer Técnico N°.
33DR/2022 - 7ª/GRR/UMA (peça 21) e no Parecer Jurídico N°. 071-TSC/2022 - 7ª/AJ (peça
24), constantes no processo n.º 59570.000500/2022-43-e, referente ao descumprimento de
cláusulas editalícias do contrato nº 7.436.00/2021, cujo objeto é a execução de serviços de
pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete), com uma área total de
18.373,67m², no Município de Porto, no Estado do Piauí:
a) Multa de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) conforme prevê item b da
sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.436.00/2021;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional da 7ª Superintendência Regional da Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, c/c art. 64, inciso IV, do Regimento
Interno da Codevasf resolve, por meio da Determinação N° 173, de 13 de setembro de
2022, autorizar:
I - A aplicação de penalidades
à empresa MACHADO & BARBOSA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.153.367/0001-00, com base no Parecer Técnico N°.
29/2022 - 7ª/GRR/UDT (peça 21) e no Parecer Jurídico N°. PPSA - 058/2022 - 7ª/AJ
(peça
16),
constantes
no processo
n.º
59570.000502/2022-32-e,
referente
ao
descumprimento de cláusulas editalícias do contrato nº 7.438.00/2021, cujo objeto é a
execução dos serviços de Pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete)
de vias urbanas e rurais no município de Picos, no Estado do Piauí.
a) Multa de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme prevê item
b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.438.00/2021;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83
da Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento
de cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional da 7ª Superintendência Regional da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, c/c art. 64, inciso IV, do Regimento Interno
da Codevasf resolve, por meio da Determinação N° 173, de 13 de setembro de 2022,
autorizar:
I
- A
aplicação
de penalidades
à
empresa
MACHADO &
BARBOSA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.153.367/0001-00, com base no Parecer Técnico N°.
27/2022 - 7ª/GRR/UDT (peça 23) e no Parecer Jurídico N°. 021-TSC/2022 - 7ª/AJ (peça 17),
constantes no processo n.º 59570.000498/2022-11-e, referente ao descumprimento de
cláusulas editalícias do contrato nº 7.407.00/2021, cujo objeto é a execução de serviços de
pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete), com uma área total de
9.113,28 m², no Município de Curralinhos, no Estado do Piauí.
a) Multa de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme prevê item b
da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.407.00/2021;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional da 7ª Superintendência Regional da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, c/c art. 64, inciso IV, do Regimento Interno
da Codevasf resolve, por meio da Determinação N° 173, de 13 de setembro de 2022,
autorizar:
I
- A
aplicação
de penalidades
à
empresa
MACHADO &
BARBOSA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.153.367/0001-00, com base no Parecer Técnico N°.
28/2022 - 7ª/GRR/UDT (peça 22) e no Parecer Jurídico N°. 023-TSC/2022 - 7ª/AJ (peça 16),
constantes no processo n.º 59570.000501/2022-98-e, referente ao descumprimento de
cláusulas editalícias do contrato nº 7.437.00/2021, cujo objeto é a execução dos serviços
de Pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) de vias urbanas e rurais no
município de Wall Ferraz, no Estado do Piauí.
a) Multa de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme prevê item b
da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.437.00/2021;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional da 7ª Superintendência Regional da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, c/c art. 64, inciso IV, do Regimento Interno
da Codevasf resolve, por meio da Determinação N° 173, de 13 de setembro de 2022,
autorizar:
I
- A
aplicação
de penalidades
à
empresa
MACHADO &
BARBOSA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.153.367/0001-00, com base no Parecer Técnico N°.
31DR/2022 - 7ª/GRR/UMA (peça 17) e no Parecer Jurídico N°. 070-TSC/2022 - 7ª/AJ (peça
20), constantes no processo n.º 59570.000499/2022-57-e, referente ao descumprimento de
cláusulas editalícias do contrato nº 7.413.00/2021, cujo objeto é a execução dos serviços
de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) de vias urbanas e rurais no
município de Inhuma, no Estado do Piauí.
a) Multa de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), conforme prevê item b da
sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.413.00/2021;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional da 7ª Superintendência Regional da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, c/c art. 64, inciso IV, do Regimento Interno
da Codevasf resolve, por meio da Determinação N° 173, de 13 de setembro de 2022,
autorizar:
I
- A
aplicação
de penalidades
à
empresa
MACHADO &
BARBOSA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.153.367/0001-00, com base no Parecer Técnico N°.
32DR/2022 - 7ª/GRR/UMA (peça 20) e no Parecer Jurídico N°. 072-TSC/2022 - 7ª/AJ (peça
23), constantes no processo n.º 59570.000503/2022-87-e, referente ao descumprimento de
cláusulas editalícias do contrato nº 7.439.00/2021, cujo objeto é a execução dos serviços
de Pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) de vias urbanas e rurais no
município de Matias Olímpio, no Estado do Piauí.
a) Multa de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), conforme prevê item b da
sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.439.00/2021;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000197/2022-52-e. Espécie: Termo de Doação nº 10.0089.00/2022 que
fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF e a Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins. DO OBJETO: 04 (quatro)
máquinas de costura, sendo 01 máquina de costura doméstica (tombamento nº 300.520-4),
01 máquina de costura interlock mafran special (tombamento nº 300.759-8), 01 máquina de
costura reta industrial mafran special (tombamento nº 300.765-3) e 01 máquina de costura
galoneira aberta e fechada geral (tombamento nº 300.771-8), para a Prefeitura Municipal
de Aliança do Tocantins, localizada no município de Aliança do Tocantins/TO, adquiridas por
meio deste instrumento pelo valor de R$11.021,39 (onze mil, vinte e um reais e trinta e
nove
centavos). DATA
DA
ASSINATURA: 22/09/2022.
HOMERO
SILVA BARRETO
-
Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVAS F.
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