DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022092700013
13
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
2 9 AG O 2 0 2 2
SO-FN-IF 86.2833.08 PAULO FERNANDO PEREIRA DE ABREU
BATALHÃO NAVAL
05SET2022
SO-FN-IF 03.9073.50 ROBSON SANTOS DE JESUS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 862/CPESFN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, nos termos do inciso IV do art. 81 e art. 86 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), e da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com inciso II do art. 50, inciso I do art. 96 e art.
97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos
Militares, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 07SET2022, o CMG (FN) 86.8407.38
ALEXANDRE ARTHUR CAVALCANTI SIMIONI, agregado pela Portaria n° 805, de 04SET2018,
deste Comando.
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso
II do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
07SET2022
CMG (FN) 86.8407.38 ALEXANDRE ARTHUR CAVALCANTI SIMIONI
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 869/CPESFN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XIII e XVII do art. 3º, da Portaria nº
134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; em conformidade
com o disposto nos incisos XVI e XVII, § 10, do art. 37, da Constituição Federal de 1988;
em consonância com as orientações exaradas no Ofício no 650/2014, do CCIMAR; e
considerando ainda a Opção feita pelo militar, em renunciar sua reforma pela Marinha do
Brasil, resolve:
Art. 1º Converter a Reserva Remunerada do SD-Refº-FN 98.0919.56 WILSEMI DE
CASTRO NASCIMENTO em Reserva não Remunerada, por acúmulo ilegal de proventos de
reforma com vencimentos provenientes de exercício de cargo público, visto que o militar
fez a opção, que lhe é facultada, nos termos do Caput do art. 133, da Lei nº 8.112, de
11DEZ1990, aplicada por analogia, em virtude de ausência de norma regulamentar
específica para o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 172/DPM, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022 e na Msg R-302110Z/AGO/2022, ambas da DGPM, e de acordo com o disposto no
art. 104, na alínea a, do inciso II-A, do art. 106, inciso V do art. 108, § 2° do art. 109, e
alínea c do § 2° e § 1° do art. 110, todos da Lei no 6.880/1980, e em conformidade com
o Acórdão prolatado pela Egrégia 5a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2a Região, nos autos do Processo no 0013094-50.2017.4.02.5101, que tramitou na 17a Vara
Federal do Rio de Janeiro, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no
30531/2022/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região,
resolve:
Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RM2-ML 11.1041.39 ÍTALO
ALMEIDA DA SILVA, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados
com base na graduação de Terceiro-Sargento, a partir de 20 de junho 2014.
Art. 2o Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 20 de junho
de 2014, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do art. 6o da
Lei no 7.713/1988, alterada pela Lei no 11.052/2004.
Art. 3o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 166/DPMM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO
PESSOAL DA MARINHA, no uso
da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo
B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II
do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso
I do art. 111, da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso
II do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no
022.000.39612, de 3 de agosto de 2022, da Junta Superior Distrital do Centro de
Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar a SO-AD 95.0922.42 MARCIA TEIXEIRA RIBEIRO, a partir de
3 de agosto de 2022, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação
de militar reformada, devidos desde a data do desligamento da Organização Militar a
que estiver vinculada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 167/DPMM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, no art. 104,
no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111, da Lei no
6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI e inciso II do § 1o do art. 12 da Lei
no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no 022.000.37526, de 3 de agosto de 2022,
da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar o 2o SG-AV-RV 06.0210.93 JOABE SANTOS DUARTE, a partir de
3 de agosto de 2022, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de
militar reformado, devidos desde a data do desligamento da Organização Militar a que
estiver vinculado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 168/DPMM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, no art. 104,
no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111, daLei no
6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1o do art. 12 da Lei no
13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no 022.000.36944, de 27 de junho de 2022,
da Junta Regular de Saúde-3 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado em
2 de agosto de 2022, pelo Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar o CB-EF 06.0409.34 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR, a
partir de 2 de agosto de 2022, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à
situação de militar reformado, devidos desde a data do desligamento da Organização
Militar a que estiver vinculado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 171/DPM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, inciso V, art. 1°, anexo B, da Portaria n° 35/2022,
da DGPM, resolve:
Art. 1° Tornar insubsistente a Portaria n° 1322/DPMM, publicada no Diário
Oficial da União n° 153, seção 2, página 13, edição de 12AGO2022, referente à
Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, do CMG (T) 05.9854.12 MAURÍCIO
PIRES MALBURG DA SILVEIRA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 173/DPM, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea g, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n°
35/2022, e na Msg R-302110Z/AGO/2022, ambas da DGPM, e em conformidade com o
Acórdão prolatado pela Egrégia 6a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a
Região, nos autos do processo no 5085880-36.2019.4.02.5101/RJ, transitado em julgado,
em trâmite no Juízo da 16a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
encaminhada para cumprimento por intermédio do Mandado n° 510008616302, ambos da
16a Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1o Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria no 44/2021,
da DPMM, publicada no Boletim no 4/2021 - Tomo II, p/245, que licenciou do Serviço Ativo
da Marinha (SAM), ex officio, o 1o Ten (QC-CA) 15.0903.96 JEFFERSON DE LIMA PASCOA,
para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao SAM, a partir de 13 de
janeiro de 2021.
Art. 2o Fica consignado que os efeitos financeiros relativos à remuneração do
SAM e o cômputo de tempo de serviço estão condicionados à apresentação do referido
militar no Navio-Transporte Fluvial Almirante Leverger (NTrFluAlteLeverger), Organização
Militar em que servia, data a partir da qual passarão a ser devidos ao reincluído.
Art. 3o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 86/DADM, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 17 da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de
2018, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Designar o Capitão de Mar e Guerra 06.1761.35 CARLOS UENDEL DE
SOUZA VITURIANO, CPF no 014.674.637-60, como Agente Responsável, para administrar o
CNPJ no 10.573.118/0001-62, pertencente ao Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo
Moreira (IEAPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos
a partir de 1º de setembro de 2022.
Art. 3º Revoga-se a Portaria no 7, de 28 de janeiro de 2022.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.917, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 11 da Portaria nº
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 29
subsequente, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022, e
o constante do processo nº 59000.016428/2022-31, resolve:
Dispensar LEANDRO MEDEIROS DA SILVA DE LIMA, matrícula SIAPE nº
2272358, do encargo de substituto eventual da função comissionada de Chefe da
Divisão de Sistemas da Coordenação de Sistemas da Coordenação-Geral de Tecnologia
da Informação da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação e Gestão
da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, deste Ministério, a contar de 5 de setembro
de 2022.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
Fechar