DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092700014
14
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 39. ........................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º-A Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma
etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a
aplicação dos limites previstos no Anexo III.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 42. .........................................................................................................
..................................................................................................................................
III-A - o limite de candidatos aprovados e a colocação a partir da qual os
demais candidatos estarão automaticamente reprovados no concurso público, de
forma expressa, nos termos do disposto nos Anexos II ou III;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo III ao Decreto nº 9.739, de 2019, passa a vigorar na forma
do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 43 do Decreto nº 9.739, de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
(Anexo III ao Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019)
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
. QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
.
1
6
.
2
11
.
3
17
.
4
22
.
5
27
.
6
31
.
7
36
.
8
40
.
9
44
.
10
48
.
11
51
.
12
54
.
13
58
.
14
61
.
15
63
.
16
66
.
17
69
.
18
71
.
19
73
.
20
76
.
21
78
.
22
80
.
23
82
.
24
83
.
25
85
.
26
86
.
27
87
.
28
88
.
29
89
.
30 ou mais
triplo da quantidade de vagas
R E T I F I C AÇ ÃO
DECRETO Nº 11.204, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova
a 
Estrutura
Regimental
e 
o
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e
remaneja e transforma cargos
em comissão e
funções de confiança.
(Publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, Seção 1)
No art. 9º do Anexo I, onde se lê:
"Art. 9º À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:
I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep;
II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com
as unidades competentes;
III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;
IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada
nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;
V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as
atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;
VI - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Conselho Consultivo;
VII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa
de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação
de maturidade institucional e na melhoria regulatória; e
VIII - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores
práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos,
de ética e de controle."
Leia-se:
"Art. 9º À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:
I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep;
II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com
as unidades competentes;
III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;
IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada
nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;
V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as
atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;
VI - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Conselho Consultivo;
VII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do
Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade,
na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
VIII - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores
práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos,
de ética e de controle; e
IX - planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas
com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg."
No inciso I do caput do art. 13 do Anexo I, onde se lê:
"I - planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas
com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg;"
Leia-se:
"I - planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas
com os Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
e) Planejamento e de Orçamento Federal; e
f) Serviços Gerais - Sisg;"
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 541, de 26 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação,
do nome do Senhor SARQUIS JOSÉ BUAINAIN SARQUIS, Ministro de Primeira Classe da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Delegado Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras
Organizações Econômicas, em Genebra, Confederação Suíça.
Nº 542, de 26 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional das Portarias
que renovam autorizações outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária,
conforme os seguintes atos:
1. Portaria nº 1.091, de 3 de novembro de 2020 - Associação Beneficente Cultural de
Comunicação Comunitária de Marapoama, no município de Marapoama - SP;
2. Portaria nº 1.092, de 3 de novembro de 2020 - Associação Comunitária de Desenvolvimento
Cultural e Social de Livramento, no município de Livramento - PB;
3. Portaria nº 1.098, de 3 de novembro de 2020 - Associação Comunitária de Radio e
Difusão de Grajaú, no município de Grajaú - MA;
4. Portaria nº 3.177, de 30 de julho de 2021 - Associação Cultural e Comunitária de Simão
Dias, no município de Simão Dias - SE
5. Portaria nº 3.219, de 10 de agosto de 2021 - Associação Comunitária Educativa e Cultural
de Radiodifusão Glória Embratel no município de Porto Alegre - RS;
6. Portaria nº 3.251, de 10 de agosto de 2021 - Associação Comunitária de Desenvolvimento
Cultural e Artístico de Moreira Sales, no município de Moreira Sales - PR;
7. Portaria nº 3.253, de 10 de agosto de 2021 - Associação de Radiodifusão Comunitária
Lagartense, no município de Lagarto - SE;
8. Portaria nº 3.270, de 10 de agosto de 2021 - Associação Cultural, Comunitária, Recreativa
e Esportiva Collaziol Scotta, no município de Canoas - RS;
9. Portaria nº 3.397, de 24 de agosto de 2021 - Associação Princesa de Rádio Comunitária,
no município de Juruena - MT; e
10. Portaria nº 3.400, de 24 de agosto de 2021 - Associação Comunitária Itapetinguense
João Félix Neto - BA, no município de Itapetinga - BA.
Nº 543, de 26 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 7.007, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de fevereiro de 2020, que outorga autorização à Associação Comunitária,
Cultural e Comunicação Social Santa Maria - ACSM, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município de Guapiara,
Estado de São Paulo.
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 79, de 21 de setembro de 2022. Resolução nº 9, de 21 de setembro de 2022, do
Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 26 de setembro de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece a interligação do Sistema Elétrico de Roraima
ao Sistema Interligado Nacional como de interesse
estratégico para o País, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, e no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto
nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e art. 17, caput, do Regimento
Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, na
deliberação da 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2022, e o que
consta do Processo nº 00740.000391/2022-12, resolve:
Art. 1º Reconhecer a interligação do Sistema Elétrico de Roraima, ao Sistema
Interligado Nacional, como de interesse estratégico para o País.
Art. 2º Reconhecer, nos termos da Nota Técnica nº 7/2022/SEE e do Despacho
SEE de 13 de setembro de 2022, que a Ação Civil Pública nº 1030014-50.2021.4.01.3200,
seus reflexos, e a dificuldade no cumprimento das tratativas preconizadas no Plano Básico
Ambiental do Componente Indígena PBA-CI, afetaram o desenvolvimento das obras do
empreendimento Linha de Transmissão Manaus/AM - Boa Vista/RR, do Contrato de
Concessão nº 03/2012-ANEEL, desde a emissão da Licença de Instalação até a eventual
assinatura de instrumento para resolver a Ação Civil Pública, em conformidade com o
disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA

                            

Fechar