DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) reclamações ou recomendações oriundas de órgãos de fiscalização e/ou de
defesa do consumidor, por prática lesiva ao beneficiário, referente à concessão de
créditos; ou
b) sentenças judiciais transitadas em julgado em que a instituição financeira
tenha sido condenada por prática lesiva ao beneficiário ou ao MC;
II - suspensão da habilitação para a contratação de novas consignações
enquanto perdurar o motivo determinante, nos seguintes casos:
a) não atendimento ao disposto nos artigos 6º e 7º; ou
b) desabilitação para operação de créditos consignados em benefícios sob
gestão do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 6º inciso III desta
Portaria.
III - suspensão da habilitação para a contratação de novas consignações por
um ano na hipótese de reincidência da situação prevista no inciso II alínea "a", a contar
da notificação formal à instituição financeira;
IV - suspensão permanente da
habilitação para contratação de novas
consignações e proibição de realização de nova habilitação pelo prazo de cinco anos,
contados da data da notificação na hipótese de reincidência na ocorrência de que trata
o inciso II alínea "a", após o cumprimento da suspensão prevista no inciso III;
§1º O MC poderá, sempre que tomar ciência de atos lesivos ao beneficiário ou
à imagem do órgão, inclusive com publicidade enganosa ou abusiva, suspender a
habilitação da instituição financeira para a contratação de novas consignações até que
esta apresente as informações conclusivas que justifiquem ou contradigam tais atos.
§ 2º No caso de publicidade enganosa ou abusiva comprovada, a instituição
financeira deverá se retratar ou corrigir a informação divulgada no mesmo veículo de
comunicação então utilizado e, no mínimo, com igual espaço e destaque.
§ 3º Considera-se prática lesiva ao beneficiário, para os fins previstos nos §§
1º e 2º a conduta da instituição financeira que, violando preceito normativo, cause dano,
de qualquer espécie material ou moral ao beneficiário.
Art. 39. As penalidades previstas no artigo 39 serão aplicadas mediante
observância do devido processo legal, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º
O processo de apuração
por irregularidades nas
operações de
consignações realizadas pelas instituições financeiras ou por correspondentes bancários a
seu serviço, na veiculação, na ausência de respostas ou na prestação de informações
falsas ou incorretas aos beneficiários será iniciado de ofício pela Senarc ou outro órgão
eventualmente designado em ato próprio do MC e instruído com os elementos
necessários à identificação da conduta alegadamente irregular.
§ 2º Após instrução, a Senarc deverá notificar a instituição financeira
envolvida, mediante ofício em que conste expressamente a descrição da conduta
alegadamente irregular, bem como a previsão de possibilidade de apresentação de defesa
escrita, no prazo de dez dias, contatos a partir do recebimento da notificação, que deverá
ser certificada nos autos;
§ 3º Caso a instituição financeira envolvida não apresente a defesa no prazo,
deverá ser certificada nos autos tal ocorrência;
§ 4º A defesa deverá ser motivadamente apreciada pela Senarc, que se
manifestará quanto ao mérito do apresentado, podendo solicitar, se necessário, diligências
adicionais para elucidação dos fatos;
§ 5º Esgotadas as providências previstas nos §§ 1º a 4º, a Senarc elaborará
Nota Técnica nos autos contendo sua decisão fundamentada.
Art. 40. Da decisão da Senarc acerca do processo de apuração de
irregularidades, caberá recurso hierárquico, no prazo de dez dias, contados da ciência da
decisão, que será direcionado à autoridade que prolatou a decisão, a qual, não a
reconsiderando no prazo de cinco dias, deverá encaminhar os autos ao Ministro de Estado
da Cidadania, no prazo de quinze dias a partir do seu recebimento.
§ 1º Os recursos hierárquicos previstos neste artigo não têm efeito suspensivo,
salvo se assim expressamente deferidos, de ofício ou mediante requerimento, pela
autoridade recorrida ou pela autoridade competente para decidir o recurso, em casos de
justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução,
devidamente motivados.
§ 2º A Senarc manterá controle dos processos de apuração e responsabilidade
em curso ou já julgados para fins de avaliar eventual reincidência em condutas
irregulares, bem como para realizar a dosimetria da sanção a ser eventualmente
aplicada.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O contrato de empréstimo é uma operação entre instituição financeira
e beneficiário, devendo eventuais acertos de valores sobre consignações ser ajustados
entre as partes.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre a operacionalização da contratação
de empréstimo deverão ser dirimidas diretamente junto a instituição financeira
contratada.
Art. 42. Os procedimentos referentes ao tratamento de reclamações dos
beneficiários referentes às contratações de empréstimos consignados serão definidos em
ato próprio do Ministério da Cidadania.
Art.
43.
A
Ouvidoria-Geral
do
Ministério
da
Cidadania
poderá,
subsidiariamente, prestar informações aos beneficiários acerca da política pública objeto
do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, eximindo-se das informações inerentes
a relação comercial entre tomador do empréstimo consignado e instituição financeira.
Art. 44. O Ministério da Cidadania, bem como o agente operador de
consignações, em nenhuma hipótese, responderão pelos débitos contratados pelos
beneficiários do Programa Auxílio Brasil, restringindo sua responsabilidade à averbação
dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição financeira em relação às
operações contratadas na forma desta Portaria.
Art. 45. Esta Portaria entra em vigor:
a) em 60 dias a partir da publicação referente ao § 3º do artigo 8º e artigo 29; e
b) na data de sua publicação para os demais dispositivos.
RONALDO VIEIRA BENTO
ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PARA OPERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO
PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
OFÍCIO Nº XXXXXXX
À
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lote 1 - Edifício The Union
CEP 70610-051
Brasília - DF
Assunto: Manifestação de interesse para operação do serviço de empréstimo
consignado em benefícios do Programa Auxílio Brasil - Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de
2022.
Por meio do presente, o <NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA>, com sede em
<MUNICÍPIO/UF>, endereço <ENDEREÇO COMPLETO>, inscrita no CNPJ nº <XXXXXXX>, nesse
ato representada por seu <CARGO DO
REPRESENTANTE>, sr.(a) < NOME DO
REPRESENTANTE>, CPF <XXXXXX>, vem por meio dessa promover MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE para operação de transações referentes a empréstimos consignados em benefícios
do Programa Auxílio Brasil, nos termos do artigo 6º inciso II da Portaria MC nº XXXXXXXX.
Informamos, conforme inciso III do mesmo dispositivo, que a instituição
<POSSUI/NÃO POSSUI> habilitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social para fins de
operação do empréstimo consignado em benefícios administrados por aquele órgão.
Em sendo ratificada a habilitação, seguem as informações necessárias para o
crédito em favor dessa instituição, dos valores referentes aos contratos firmados junto aos
beneficiários do Programa Auxílio Brasil:
. BA N CO :
. AG Ê N C I A :
. CONTA CORRENTE:
No aguardo da manifestação quanto a presente manifestação, subscrevemo-nos.
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIO
<TIMBRE DO BANCO>
Eu, <NOME DO TOMADOR>, CPF nº <XXXXXX>, autorizo o Ministério da
Cidadania, bem como o agente operador de consignações designado pelo órgão, a
disponibilizar as informações abaixo, com o objetivo de subsidiar o banco credor nos
procedimentos de contratação/simulação de empréstimo consignado de benefícios do
Programa Auxílio Brasil:
I - Referentes ao grupo familiar do qual sou responsável, de acordo com registro
no Cadastro Nacional de Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único):
a) Nome completo do participante
b) CPF do participante (somente referente ao responsável familiar)
c) Data de nascimento do participante:
II - Dados do benefício do Programa Auxílio Brasil:
a) Código familiar;
b) Situação do benefício;
c) Indicação de averiguações e revisões do benefício (se houver);
d) Indicação da previsão de interrupção de pagamento do benefício (se
houver);
e) Elegibilidade do benefício para empréstimo; e
f) Valor líquido do benefício.
III - Dados de pagamento do benefício:
a) Tipo de conta de pagamento (plataforma social, conta corrente);
b) Nome do banco pagador do benefício;
c) Agência pagadora do benefício;
d) Número da conta de pagamento;
e) Margem consignável disponível;
f) Quantidade de empréstimos ativos/suspensos;
g) Nome do tomador do crédito (se diferente do atual);
h) CPF do tomador (se diferente do atual);e
i) Data prevista de encerramento de empréstimos ativos/suspensos.
Este termo autoriza o <NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA> a consultar as
informações acima descritas durante o período de até 30 dias após a assinatura deste
instrumento.
<LOCAL E DATA>
<ASSINATURA DO TOMADOR>
ANEXO III
QUESTIONÁRIO DE ORIENTAÇÕES DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA
CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DO SEU CONTRATO DE EMPRESTIMO
CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL
NOME DO BANCO CONTRATADO:
NOME DO CONTRATANTE:
CPF DO CONTRATANTE:
Olá beneficiário(a)!
Você está realizando a contratação de um empréstimo consignado do Programa
Auxílio Brasil.
Esse questionário tem como objetivo ajudar você a refletir sobre as vantagens e
desvantagens do empréstimo, bem como conhecer seus principais direitos e deveres.
Não existem respostas certas ou erradas. As respostas não irão influenciar na
análise do banco para a concessão do empréstimo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor de seu banco, com o Serviço de Defesa do Consumidor de seu Estado ou com a
Ouvidoria do Ministério da Cidadania (telefone 121).
QUADRO RESUMO DA PROPOSTA
. Valor contratado:
. Taxa de juros mensal:
. Taxa de juros anual:
. Valor total de juros:
. Custo efetivo total:
. Quantidade de parcelas:
. Valor da parcela:
. Data de encerramento dos descontos:
. Previsão do valor do benefício com desconto do
empréstimo:*
*ATENÇÃO: O valor do benefício é uma previsão, considerando a situação do
benefício e os descontos previstos na data da proposta de empréstimo
REFLEXÃO PARA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL
O empréstimo consignado é um contrato que você está firmando com essa
instituição financeira onde você receberá um valor de crédito que será pago com juros. Esse
valor foi apresentado a você no demonstrativo que acompanha esse formulário.
1. Ficou claro para você o valor que receberá do empréstimo, a taxa de juros
mensal e o valor total que irá pagar no final do contrato?
( )Sim ( ) Não
2. E o prazo do empréstimo, valor da parcela e até quando irá pagá-la?
( )Sim ( ) Não
No empréstimo consignado, o valor da parcela já vem descontado todos os meses
diretamente em seu benefício, antes do pagamento ser depositado na sua conta. O banco
entregou a você o demonstrativo onde foi simulado o valor que será depositado do seu
benefício a partir do próximo mês até a quitação do empréstimo.
Você não pode deixar de pagar as prestações ou descumprir as regras até que o
contrato desse empréstimo termine ou você pague toda a dívida.
3. O pagamento das parcelas do empréstimo é uma obrigação que você está
assumindo. Você entendeu que a partir do próximo mês a prestação será descontada todo
mês do seu benefício e que com isso o seu benefício virá com valor menor?
( )Sim ( ) Não
4. Você já fez suas contas para ver se vai conseguir honrar esse compromisso
junto com os outros gastos do seu dia a dia?
( )Sim ( ) Não
5 . Você já pensou se seria possível buscar outra solução para você não precisar
fazer um empréstimo? Você já refletiu com sua família se contratar o empréstimo é a única
e melhor solução para sua situação?
( )Sim ( ) Não
6. Você já avaliou se essa contratação é realmente uma solução para sua família,
já que vocês ficarão com o valor do benefício menor durante um longo período?
( )Sim ( ) Não
Mesmo se deixar de receber o benefício do Auxílio Brasil, você precisa se
organizar para pagar todo mês o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando
na sua conta o valor da parcela,
Se o seu benefício for cancelado, seu empréstimo não será cancelado.
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