DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VOCÊ NÃO PRECISA PEGAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO AUXÍLIO BRASIL
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada
apenas nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer
esta contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer
outra solução, onde você não precise pagar juros.
VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR OUTROS SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA TER
ACESSO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
O banco não pode obrigar você a contratar qualquer serviço para que você possa
contratar o empréstimo consignado, como seguros ou títulos de capitalização. Se isso
aconteceu, denuncie no endereço consumidor.gov.br e não assine o contrato. Isso é venda
casada.
No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor (art. 39, I), constituindo, inclusive, crime contra as relações de consumo (art. 5º,
II, da Lei n.º 8.137/90).
ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
ATENÇÃO! Caso haja atraso no pagamento das prestações, os valores serão
acrescidos de multa e juros conforme consta em seu contrato.
PROBLEMAS NA
CONTRATAÇÃO OU NO
VALOR DESCONTADO
DO SEU
BENEFÍCIO
O banco onde você está contratando o empréstimo consignado é escolhido
diretamente por você. Verifique se todas as informações prestadas pelo banco estão claras.
Caso você verifique que o desconto do empréstimo foi feito de forma diferente
daquela que você contratou, procure o banco. Em casos assim, você pode registrar
reclamação no endereço consumidor.gov.br ou também pode procurar o PROCON ou a
Defensoria Pública da União ou dos Estados.
AVISOS FINAIS
Caso precise esclarecer dúvidas e conhecer seus direitos enquanto consumidor,
entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor de seu estado.
7. Você compreendeu os direitos e deveres que foram apresentados nesse
questionário?
( )Sim ( ) Não
<LOCAL E DATA>
<ASSINATURA DO TOMADOR>
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