DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092700042
42
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidente do CONFAZ - Julio Cesar Vieira Gomes, em exercício, Acre - José
Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Eduardo
Corrêa Tavares, Amazonas - Dário José Braga Paim, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará
- Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Florisberto
Fernandes da Silva, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin
Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fe r n a n d e s
Pimenta, Mato Grosso do Sul - Wilson Taira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa,
Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho,
Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí -
Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do
Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Paulo Eli, São
Paulo - Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio
da Silva Menezes.
CONVÊNIO ICMS Nº 164, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Convênio ICMS nº 108/22, que altera o Convênio ICMS nº 142/18, que
dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª Reunião
Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos
arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na
alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14
do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve
celebrar o seguinte
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 108, de 1º
de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a partir de 1º de janeiro de 2023, em relação aos itens 1.0 a 4.0 do inciso
I e 1 a 4 do inciso III da cláusula primeira, bem como itens 1.1, 2.1, 4.1 e 117.0 do inciso
I e 1.1, 2.1, 4.1 e 13 do inciso IV da cláusula segunda;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Julio Cesar Vieira Gomes, em exercício, Acre - José
Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Eduardo
Corrêa Tavares, Amazonas - Dário José Braga Paim, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará
- Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Florisberto
Fernandes da Silva, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin
Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fe r n a n d e s
Pimenta, Mato Grosso do Sul - Wilson Taira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa,
Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho,
Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí -
Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do
Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Paulo Eli, São
Paulo - Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio
da Silva Menezes.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos itens 21 e 22, referentes aos Estados de Rondônia e Roraima, do Anexo
Único, do Ato COTEPE/ICMS nº 86, de 22 de setembro de 2022, publicado no DOU de 23
de setembro de 2022, Seção 1, página 53:
Onde se lê:
. ITEM
UF
DIESEL S10 (R$/ litro)
ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
. 21
RO
*4,4180
*4,2650
. 22
RR
*4,3190
*4,1903
Leia-se:
. ITEM
UF
DIESEL S10 (R$/ litro)
ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
. 21
RO
*4,4180
*4,3500
. 22
RR
*4,3190
*4,2650
R E T I F I C AÇ ÃO
No item 8, referente ao Estado do Espírito Santo, do Anexo Único do Ato
COTEPE/PMPF nº 10, de 22 de setembro de 2022, publicado no DOU de 23 de setembro
de 2022, Seção 1, página 52:
Onde se lê:
. ITEM UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 8
ES
-
**4,2374
-
-
-
-
Leia-se:
. ITEM UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 8
ES
-
**4,2022
-
-
-
-
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 8.488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a classificação por fontes/destinações de
recursos para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no
inciso VII do art. 57 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o
disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021,
e
Considerando que o aprimoramento do processo orçamentário impõe a constante
revisão das classificações orçamentárias da União, resolve:
Art. 1º Incluir, na alínea "b" do Anexo I da Portaria SECAD/SOF nº 15.073, de 26 de
dezembro de 2019, os seguintes Códigos de Fonte de Recursos:
. Código
Especificação
.
09
Recursos para Aplicação em Despesas de Capital de Programas Habitacionais de
Caráter Social
.
10
Recursos para Aplicação em Despesas de Capital do Programa de Administração
Patrimonial Imobiliária da União - PROAP
Art. 2º Alterar, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de
dezembro de 2021, a descrição do seguinte Código de Fonte/Destinação de Recursos:
. Código
Descrição
.
085
Recursos para Aplicação em Despesas de Capital de Programas Habitacionais de
Caráter Social
Art. 3º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de
dezembro de 2021, os seguintes Códigos de Fonte/Destinação de Recursos:
. Código
Descrição
.
127
Remuneração da Empresa Pré-Sal Petróleo S.A. pela Gestão de Contratos de
Partilha
.
013
Recursos para Aplicação em Despesas de Capital do Programa de Administração
Patrimonial Imobiliária da União - PROAP
Art. 4º O art. 5º da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria SECAD/SOF nº
15.073, de 26 de dezembro de 2019, e atualizações subsequentes." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os
efeitos:
a) do art. 1º, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e
b) dos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2023.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.187, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 19/07/2022, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
CNPJ: 54.276.936/0001-79
Anterior Denominação Social
BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ: 54.276.936/0001-79
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.193, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores
Mobiliários, a partir de 26/09/2022, e autorizado a exercer a atividade de auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
APTER AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 39.523.799/0001-36
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 20.188 - O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS DA
COMISSÃO DE Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM
nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GIULIO
CESAR LAZZURI, CPF nº 266.332.378-04, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.189 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março
de
2021,
autoriza
PAULO FERNANDO
MURRAY
DEL
PRIORE,
CPF
nº
303.523.598-89, a
prestar os serviços de
Administrador de Carteira
de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.190 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza DIEGO DE PAULA, CPF nº 858.002.601-68, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.191 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUIZ FELIPE FELIX CURADO, CPF nº 046.744.031-03, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.192 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GUILHERME SIMÕES DE MORAIS, CPF nº 445.614.278-21,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA

                            

Fechar