DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 309, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de via lateral às margens da rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A - Interessado: Mario Kasuga
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.070135/2022-93, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de via lateral, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária
Autopista Régis Bittencourt S.A., km 431+140m ao km 431+940m, sentido Norte, no município de Registro/SP de interesse de Mario Kasuga.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Mario Kasuga e a
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Mario Kasuga
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23S
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 1
219.889,13
7.296.803,05
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 73, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.011960/2020-88.
Interessado: SAEED HUSSEIN.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 45/2022/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (17388946) e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pelo imigrante SAEED HUSSEIN, nascido no dia 07/08/1991,
nacional do Líbano, e portador do Passaporte nº LR0753687, em face de decisão do
Conselho Nacional de Imigração - CNIg, em razão do não enquadramento nas hipóteses
de autorização de residência previstas no art. 1º da Resolução Normativa nº 23, de 12
de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 78, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.002220/2020-51.
Interessado: MURIZIQ OLASUNKANMI OLUKOTUN.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 111/2021/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS 
(16466218),
e 
NÃO
CONHEÇO 
do
recurso
administrativo interposto, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração -
CNIg, pelo solicitante de autorização de residência fundamentada na Resolução
Conjunta nº 1, de 9 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Imigração e do
Comitê Nacional para os Refugiados, MURIZIQ OLASUNKANMI OLUKOTUN, nascido no
dia 29/04/1962, nacional da República da Nigéria, portador do Passaporte nº
A08338061, em razão de sua intempestividade, com fulcro no art. 5º da Resolução
Administrativa nº 1, de 14 de agosto de 2018, do Conselho Nacional de Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 79, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08084.001474/2021-31.
Interessada: LING LIN.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 41/2022/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (17362047) e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela solicitante de autorização de residência LING LIN, nascida
no dia 1º/07/1991, nacional da República Popular da China, portadora do Passaporte
nº EA8979461, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, em
razão do não enquadramento nas hipóteses previstas no art. 1º da Resolução
Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 81, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.002214/2020-01.
Interessado: MUIDINI MURITALA.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 106/2021/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS 
(16463320)
e 
NÃO
CONHEÇO 
do
recurso
administrativo interposto pelo solicitante de autorização de residência, fundamentada
na Resolução Conjunta nº 1, de 9 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de
Imigração e do Comitê Nacional para os Refugiados, MUIDINI MURITALA, nascido no
dia 06/08/1976, nacional da Nigéria, portador do passaporte nº A07475794, em face
de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, em razão de sua
intempestividade, com fulcro no art. 5º da Resolução Administrativa nº 1, de 14 de
agosto de 2018, do Conselho Nacional de Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 83, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.004005/2020-58.
Interessada: MABANZA MAKANGU.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho
as
razões
exaradas no
Parecer
nº
42/2021/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (15034729) e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo
interposto pela solicitante de autorização de residência fundamentada na Resolução
Conjunta nº 1, de 9 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Imigração e do Comitê
Nacional para os Refugiados, MABANZA MAKANGU, nascida no dia 25/05/1983, nacional
da Angola, portadora do Passaporte nº N1964655, em face de decisão do Conselho
Nacional de Imigração - CNIg, em razão de sua intempestividade, com fulcro no art. 5º da
Resolução Administrativa nº 1, de 14 de agosto de 2018, do Conselho Nacional de
Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 84, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.003448/2020-21.
Interessado: FISTON SEBASTIÃO ZACARIAS.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 110/2021/CGIL_Recursos/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS (16465535) e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto
pelo solicitante de autorização de residência, fundamentada na Resolução Conjunta nº 1, de 9
de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Imigração e do Comitê Nacional para os
Refugiados, FISTON SEBASTIÃO ZACARIAS, nascido no dia 16/01/1986, CPF 062.322.437-22,
passaporte não informado, nacional da República de Angola, em face de decisão do Conselho
Nacional de Imigração - CNIg que indeferiu pedido de autorização de residência, em razão de
sua intempestividade, com fulcro no art. 5º da Resolução Administrativa nº 1, de 14 de agosto
de 2018, do Conselho Nacional de Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 85, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.009116/2019-53.
Interessado: MINGYONG WENG.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 118/2021/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS 
(16467398) 
e 
NEGO 
PROVIMENTO 
ao 
recurso
administrativo interposto pelo solicitante de autorização de residência MINGYONG WENG,
nascido no dia 18/04/1988, natural da China, e portador do Passaporte nº E35264268, em
face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, em razão do não enquadramento
nas hipóteses de autorização de residência previstas no art. 1º da Resolução Normativa nº
23, de 12 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 86, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.010805/2019-19.
Interessado: HUSSEIN NAZZAL.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 115/2021/CGIL_Recursos/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS (16467058) e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pelo solicitante de autorização de residência HUSSEIN NAZZAL, nascido no dia
02/10/1977, nacional do Líbano, portador do passaporte nº RL3944115, em face de decisão do
Conselho Nacional de Imigração - CNIg, em razão do não cumprimento do critério disposto no
inciso II do art. 1º da Resolução Conjunta nº 1, de 9 de outubro de 2018, do Conselho Nacional
de Imigração e do Comitê Nacional para os Refugiados.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 94, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08000.013947/2019-19.
Interessada: CHUKWUZUBELU CHUKWUDI OKAFOR.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 32/2022/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (17239552) e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pelo solicitante de autorização de residência C H U KW U Z U B E LU
CHUKWUDI OKAFOR, nascido no dia 19/06/1983, nacional da Nigéria, portador do
Passaporte nº A09329068, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração -
CNIg, em razão do não cumprimento do critério constante no inciso II do art. 1º da
Resolução Conjunta nº 1, de 9 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Imigração
e do Comitê Nacional para os Refugiados.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro

                            

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