DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 146, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 102/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) ANA
CAROLINE FERREIRA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3701, para colheita de
material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018
e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no
art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a
emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 192 - Habilitar o médico veterinário, José Otávio Hack, inscrito no CRMV/SC nº 11829, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.085632/2022-29, no
estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 193 - Habilitar a médica veterinária, Rafaela Franchin, inscrita no CRMV/SC nº 8475, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.005301/2018-41, no
estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 064, de 11/03/2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 194 - Habilitar o médico veterinário, Gabriel Pino Gomes, inscrito no CRMV/SC nº 11659,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.085634/2022-18,
no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 195 - Habilitar a médica veterinária, Rafaela Rosa Luiz, inscrita no CRMV/SC nº 11494, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.085635/2022-62, no
estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no
art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a
emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 197 - Habilitar o médico veterinário, Edevaldo Antonio Iachinski, inscrito no CRMV/SC nº
11845, para
emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA), conforme Processo
SEI nº
21000.088781/2022-40, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 198 - Cancelar a pedido do interessado, a habilitação concedida ao médico veterinário,
Gabriel Najar Machado de Souza e Silva, inscrito no CRMV/SC nº 5641, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.000168/2017-56, no estado de Santa
Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 49, de 06/04/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 199 - Cancelar a pedido da interessada, a habilitação concedida a médica veterinária,
Stefanie Dickel Segabinazi, inscrita no CRMV/SC nº 3256, para emitir Guia de Trânsito Animal
(GTA), conforme Processo SEI nº 21050.000780/2018-18, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 292, de 10/05/2007.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 200 - Habilitar a médica veterinária, Ana Carolina Spricigo, inscrita no CRMV/SC nº 6257,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.000233/2017-43,
no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 5983, de 30/12/2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 201 - Habilitar a médica veterinária, Vanessa Cassol, inscrita no CRMV/SC nº 5903, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.000523/2017-97, no
estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 5985, de 30/12/2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 202 - Habilitar o médico veterinário, Francisco Carlos Roos, inscrito no CRMV/SC nº 3431,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.008046/2017-16,
no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 5984, de 30/12/2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 203 - Habilitar o médico veterinário, Perlen Meireles Nunes, inscrito no CRMV/SC nº 4071,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.008047/2017-52,
no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 5981, de 30/12/2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 204 - Habilitar o médico veterinário, Daltro Souza de Almeida, inscrito no CRMV/SC nº 2182,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.003154/2018-75,
no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 151, de 04/07/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.278, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Revogar a Portaria nº 555, de 26 de janeiro de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da
Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento,
por
acolhimento do recurso administrativo interposto
pelo 
interessado 
pela
embarcação 
de 
pesca
FRANZESE XI, em decisão de 2ª instância.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto no
processo administrativo nº 00375.002643/2008-03, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 555, de 26 de janeiro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por
acolhimento, em decisão de 2ª instância, do recurso administrativo interposto pelo
interessado pela embarcação de pesca FRANZESE XI, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SP-0013595-V8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 56 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Deliflor Royalties
B.V., da Holanda, das cultivares de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada
Delimarimo, Certificado de Proteção nº 20110110 e DLFESCE1, Certificado de Proteção nº
20180213, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 57 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Beekenkamp Plants
B.V., da Holanda, da cultivar de poinsetia (Euphorbia pulcherrima Willd. Ex Klotzsch),
denominada BKPONAR, Certificado de Proteção nº 20200184, com base no inciso II, do art.
40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 58 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Sakata Seed Sudamerica
Ltda, do Brasil, da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada Mila, Certificado de
Proteção nº 20090147, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 59 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.),
denominada SW ATRIA RR, protocolo nº 21806.000172/2016 - 53, Certificado de Proteção
20180073, de titularidade da AVANTI SEEDS PESQUISA E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA .,
do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 60 - o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.),
denominada AV DIGNA RR, protocolo nº 21806.000268/2018 - 83 , Certificado de Proteção
20200007, de titularidade da AVANTI SEEDS PESQUISA E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA .,
do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
PORTARIA Nº 420, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
IRRIGAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 41 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
nos termos do Processo SEI nº 21000.038161/2020-06, resolve:
Art. 1º Tornar público que, a partir de 04 de setembro de 2021, a Comissão
Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passou a atender em seu novo
endereço localizado na Zona Cívico-Administrativa, Sede do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 7º Andar, Sala 750,
Brasília/DF, CEP: 70043-900.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIBELLE DE ANDRADE SILVA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 330, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura de Milho 2ª Safra no Distrito
Federal, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o
contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de
dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 454 de 08 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 13 de outubro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra
2021/2022.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 19 de outubro
de 2021, página 47, que alterou as Portarias SPA/MAPA de nº 454-467, de 8 de outubro
de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 2ª Safra no
Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão,
Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São
Paulo,
Paraná,
Rio
Grande
do Sul
e
Santa
Catarina,
respectivamente,
ano-safra
2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR

                            

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