DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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13
Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Leopoldo
De
Bulhões
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Luziânia
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Mairipotaba
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Mambaí
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Mara Rosa
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Marzagão
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Matrinchã
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
. Maurilândia
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Mimoso De Goiás
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Minaçu
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Mineiros
1 a 3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6
. Moiporá
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Monte Alegre De
Goiás
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Montes Claros De
Goiás
1
2
1 a 2
3
1 a 3
. Montividiu
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Montividiu
Do
Norte
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Morrinhos
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
5
. Morro Agudo
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Mossâmedes
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Mozarlândia
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
. Mundo Novo
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
. Mutunópolis
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Nazário
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Nerópolis
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Niquelândia
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Nova América
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Nova Aurora
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Nova Crixás
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Nova Glória
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Nova
Iguaçu
De
Goiás
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Nova Roma
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Nova Veneza
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Novo Brasil
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Novo Gama
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Novo Planalto
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Orizona
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Ouro
Verde
De
Goiás
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Ouvidor
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Padre Bernardo
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Palestina De Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Palmeiras De Goiás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Palmelo
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Palminópolis
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Panamá
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Paranaiguara
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Paraúna
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Perolândia
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Petrolina De Goiás
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Pilar De Goiás
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Piracanjuba
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Piranhas
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Pirenópolis
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Pires Do Rio
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Planaltina
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Pontalina
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Porangatu
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Porteirão
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Portelândia
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Posse
1 a 2
1
2
3
1 a 2
3
4
. Professor Jamil
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Quirinópolis
1 a 2
3
1 a 3
1 a 4
. Rialma
1 a 2
3
1 a 3
1 a 4
. Rianápolis
1 a 2
3
1 a 3
1 a 4
. Rio Quente
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Rio Verde
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Rubiataba
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Sanclerlândia
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Santa Bárbara De
Goiás
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Santa
Cruz
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Santa Fé De Goiás
1
2
1 a 2
3
1 a 3
. Santa
Helena
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 4
. Santa Isabel
1 a 2
3
1 a 3
1 a 4
. Santa
Rita
Do
Araguaia
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Santa Rita Do Novo
Destino
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Santa
Rosa
De
Goiás
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Santa
Tereza
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Santa Terezinha De
Goiás
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Santo Antônio
Da
Barra
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Santo Antônio De
Goiás
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Santo Antônio Do
Descoberto
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. São Domingos
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. São Francisco De
Goiás
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. São
João
Da
Paraúna
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. São João D'Aliança
1
2
3
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. São Luís De Montes
Belos
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. São Luíz Do Norte
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. São
Miguel
Do
Araguaia
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. São
Miguel
Do
Passa Quatro
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. São Patrício
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. São Simão
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Senador Canedo
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Serranópolis
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
6
. Silvânia
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Simolândia
1 a 2
1
2
3
1 a 2
3
4
. Sítio D'Abadia
1 a 2
1
2
3
1 a 2
3
4
. Taquaral De Goiás
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Teresina De Goiás
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Terezópolis
De
Goiás
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Três Ranchos
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Trindade
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Trombas
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Turvânia
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Turvelândia
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Uirapuru
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Uruaçu
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Uruana
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Urutaí
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Valparaíso
De
Goiás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Varjão
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Vianópolis
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Vicentinópolis
1 a 2
3
1 a 3
1 a 4
. Vila Boa
1
2
3
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. Vila Propício
1 a 2
3
1 a 3
1 a 4
PORTARIA SPA/MAPA Nº 332, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura de Milho 2ª Safra no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que
couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de
30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 456 de 08 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de outubro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no
estado de Mato Grosso, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao
seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda
por meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de
verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu
cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas
temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres
de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos,
pode-se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da
produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo
diretamente na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de
água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a
restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto,
deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente
durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos.
Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de
pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao
fornecimento hídrico para as plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I),
crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase
III);
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no
abrigo meteorológico.
Fechar