DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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16
Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Alto Garças
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Alto Paraguai
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Alto Taquari
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Apiacás
1 a 6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Araguaiana
1
2
1 a 2
3
1 a 3
. Araguainha
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Araputanga
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Arenápolis
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Aripuanã
1 a 5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Barão De Melgaço
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Barra Do Bugres
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Barra Do Garças
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Bom 
Jesus
Do
Araguaia
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Brasnorte
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
. Cáceres
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Campinápolis
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Campo 
Novo
Do
Parecis
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Campo Verde
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Campos De Júlio
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Canabrava 
Do
Norte
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Canarana
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Carlinda
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
7
. Castanheira
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Chapada 
Dos
Guimarães
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Cláudia
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Cocalinho
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Colíder
1 a 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. Colniza
1 a 6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Comodoro
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
. Confresa
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Conquista D'Oeste
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Cotriguaçu
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 6
7
. Cuiabá
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Curvelândia
1
2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Denise
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Diamantino
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Dom Aquino
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Feliz Natal
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Figueirópolis
D'Oeste
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Gaúcha Do Norte
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. General Carneiro
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Glória D'Oeste
1
2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Guarantã Do Norte
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
. Guiratinga
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Indiavaí
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Ipiranga Do Norte
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Itanhangá
1 a 3
4
1 a 4
1 a 5
. Itaúba
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Itiquira
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Jaciara
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Jangada
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Jauru
1 a 3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Juara
1 a 4
5
1 a 5
1 a 5
6
. Juína
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
7
. Juruena
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
. Juscimeira
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Lambari D'Oeste
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Lucas Do Rio Verde
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Luciara
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Marcelândia
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Matupá
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
. Mirassol D'Oeste
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nobres
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nortelândia
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Nossa Senhora
Do
Livramento
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Nova Bandeirantes
1 a 4
5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Nova Brasilândia
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova 
Canaã
Do
Norte
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
. Nova Guarita
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
. Nova Lacerda
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Nova Marilândia
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Nova Maringá
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Nova Monte Verde
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
7
. Nova Mutum
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Nova Nazaré
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Nova Olímpia
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova Santa Helena
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Nova Ubiratã
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova Xavantina
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Novo Horizonte Do
Norte
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Novo Mundo
1 a 5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Novo 
Santo
Antônio
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Novo São Joaquim
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Paranaíta
1 a 5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Paranatinga
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Pedra Preta
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Peixoto De Azevedo
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
. Planalto Da Serra
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Poconé
1
2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Pontal Do Araguaia
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 3
4
. Ponte Branca
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Pontes E Lacerda
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Porto 
Alegre 
Do
Norte
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Porto Dos Gaúchos
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Porto Esperidião
1
2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Porto Estrela
1
2
3
1 a 3
1 a 3
4
5
. Poxoréo
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Primavera Do Leste
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Querência
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Reserva Do Cabaçal
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Ribeirão Cascalheira
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Ribeirãozinho
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Rio Branco
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Rondolândia
1 a 5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Rondonópolis
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. Rosário Oeste
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Salto Do Céu
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Santa Carmem
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Santa 
Cruz
Do
Xingu
1 a 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. Santa 
Rita 
Do
Trivelato
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Santa Terezinha
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Santo Afonso
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Santo Antônio Do
Leste
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Santo Antônio Do
Leverger
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. São 
Félix
Do
Araguaia
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. São José Do Povo
1 a 2
3
1 a 3
1 a 3
4
. São
José Do
Rio
Claro
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. São José Do Xingu
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. São José Dos Quatro
Marcos
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. São Pedro Da Cipa
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Sapezal
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Serra 
Nova
Dourada
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Sinop
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Sorriso
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Tabaporã
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Tangará Da Serra
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Tapurah
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Terra 
Nova 
Do
Norte
1 a 4
5
1 a 4
5
6
1 a 5
6
. Tesouro
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Torixoréu
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. União Do Sul
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Vale 
De 
São
Domingos
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Várzea Grande
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Vera
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Vila 
Bela 
Da
Santíssima Trindade
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Vila Rica
1 a 3
4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
PORTARIA SPA/MAPA Nº 333, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura de Milho 2ª Safra no estado
de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que
couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412
de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 457 de 08 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de outubro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no
estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais,
ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de
renda por meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura
de verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu
cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas
temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e
livres de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos,
pode-se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação
da produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta
interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de
água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante
a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto,
deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente
durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos.
Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de
pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao
fornecimento hídrico para as plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no
Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.

                            

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