DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Bodoquena
36
36
1 a 3
36 a 1
2 a 3
4 a 8
. Bonito
36
1
36
1 a 3
4 a 8
36 a 1
2 a 8
9
. Brasilândia
36
1
36 a 1
2
3
36 a 2
3
4 + 8
. Caarapó
36
1 a 9
6 + 36
1 a 5 +
7 a 9
36 a 9
. Camapuã
36 a 1
2
3
36 a 3
4
36 a 3
4
5
. Campo Grande
36
1
2
36 a 1
2
3 + 7 a
8
36 a 2
3 a 4
5 a 9
. Caracol
36
1 a 8
36
1 a 9
36 a 8
9
. Cassilândia
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
5
. Chapadão Do Sul
36 a 3
4
36 a 3
4
36 a 4
5
6
. Corguinho
36
1
36 a 1
2
3
36 a 2
3
4
. Coronel Sapucaia
4 a 7
36 a 3
+ 8
4 a 7 +
36
1 a 3 +
8
36 a 7
8
. Corumbá
36
1
36 a 1
2 a 3
36 a 2
3
. Costa Rica
36 a 3
4
36 a 3
4
5
36 a 4
5
6
. Coxim
36 a 1
2
3
36 a 2
3
36 a 3
4
. Deodápolis
36
7 a 8
36
1 + 8 a
9
2 a 7
9 + 36 a
1
2 a 8
. Dois
Irmãos
Do
Buriti
36
1
36 a 1
2
3 + 7 a
8
36 a 2
3 + 7
4 a 6 +
8 a 9
. Douradina
36
7 a 8
36
1 + 7 a
9
2 a 6
7 a 9 +
36 a 2
3 a 6
. Dourados
36
1 a 2 +
6 a 9
36 a 1
2 a 9
36 a 9
. Eldorado
6 a 8
4 a 5
6 a 7
4 a 5 +
8
36 a 3
+ 9
5 a 7 +
36
1 a 4 +
8
9
. Fátima Do Sul
7 a 9 +
36
36
1 a 9
6 a 9 +
36 a 1
2 a 5
. Figueirão
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
5
. Glória
De
Dourados
7 a 9 +
36
36
6 a 9
1 a 5
6 a 9 +
36 a 1
2 a 5
. Guia
Lopes
Da
Laguna
36
1 a 2 +
6 a 7
36 a 1
2 a 7
8 a 9
36 a 7
8 a 9
. Iguatemi
6 a 7
36 a 5
+ 8
6 a 7
4 a 5 +
8 + 36
1 a 3
5 a 7 +
36
1 a 4 +
8
9
. Inocência
36 a 2
3
36 a 3
36 a 4
. Itaporã
36
1 + 7 a
8
36
1 a 9
6 a 9 +
36 a 2
3 a 5
. Itaquiraí
6 a 7
5 + 8
6 a 7
4 a 5 +
8 + 36
1 a 3
5 a 7 +
36
1 a 4 +
8
9
. Ivinhema
36
7 a 9
36
1 + 6 a
9
2 a 5
6 a 9 +
36 a 1
2 a 5
. Japorã
5 a 8
3 a 4
5 a 7
4 + 8 +
36
1 a 3 +
9
5 a 7 +
36
1 a 4 +
8
9
. Jaraguari
36
1
2
36 a 2
3 a 4
36 a 3
4
5 a 8
. Jardim
36
1 a 2 +
6 a 7
36 a 1
2 a 8
9
36 a 7
8 a 9
. Jateí
6 a 9 +
36
6 a 9 +
36
1 a 5
6 a 9 +
36 a 1
2 a 5
. Juti
9
5 a 8 +
36
6
36 a 5 +
7 a 9
36 a 9
. Ladário
36
36
1 a 3
36 a 1
2
3
. Laguna Carapã
6 + 36
1 a 5 +
7 a 8
4 a 7 +
36
1 a 3 +
8
36 a 8
. Maracaju
36
1 a 2 +
7
36 a 1
2 a 8
9
36 a 8
9
. Miranda
36
36 a 3
36 a 1
2
3
. Mundo Novo
6 a 8
4 a 5
6 a 7
4 a 5 +
8
36 a 3
+ 9
5 a 7
36 a 4
+ 8
9
. Naviraí
9
5 a 8 +
36
9
4 a 8 +
36
1 a 3
5 a 9 +
36
1 a 4
. Nioaque
36
1
36 a 1
2
3 a 9
36 a 2
3 a 8
9
. Nova Alvorada Do
Sul
36
1
36 a 1
2
3 a 9
36 a 2
3 a 9
. Nova Andradina
36
1
36
1 a 2 +
9
3 a 8
36 a 2
3 a 9
. Novo Horizonte Do
Sul
7 a 9 +
36
6 a 9 +
36
1 a 5
6 a 9 +
36 a 1
2 a 5
. Paraíso Das Águas
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
5
. Paranaíba
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Paranhos
4 a 8
36 a 3
4 a 7 +
36
1 a 3 +
8
36 a 7
8
. Pedro Gomes
36 a 2
3
36 a 3
4
36 a 4
5
. Ponta Porã
5 a 6 +
36
1 a 4 +
7
36 a 6
7
8
36 a 7
8
. Porto Murtinho
36
1
36
1 a 7
8 a 9
36 a 7
8
9
. Ribas
Do
Rio
Pardo
36
1 a 2
36 a 2
3
36 a 3
4
5 a 8
. Rio Brilhante
36
1 + 7
36 a 1
2 + 7
3 a 6 +
8 a 9
36 a 2
3 a 9
. Rio Negro
36
1
2
36 a 1
2
3
36 a 2
3
4
. Rio Verde De Mato
Grosso
36
1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Rochedo
36
1
2
36 a 1
2
3
36 a 3
4
. Santa
Rita
Do
Pardo
36
1
36 a 1
2
3
36 a 2
3
4 a 9
. São
Gabriel
Do
Oeste
36 a 1
2
36 a 2
3
36 a 3
4
. Selvíria
36
1
2
36 a 1
2
3
36 a 3
4
. Sete Quedas
4 a 8
3
4 a 7
36 a 3 +
8
4 a 7 +
36
1 a 3 +
8
. Sidrolândia
36
1
36 a 1
2
3 a 8
36 a 2
3 a 9
. Sonora
36 a 3
4
36 a 3
4
36 a 4
5
. Tacuru
4 a 8
36 a 3
5 a 7
36 a 4 +
8
4 a 7 +
36
1 a 3 +
8
. Taquarussu
7 a 9 +
36
6 a 9 +
36
1 a 5
6 a 9 +
36 a 1
2 a 5
. Terenos
36
1
2
36 a 1
2
3
36 a 2
3
4 a 9
. Três Lagoas
36
1
2
36 a 1
2 a 3
36 a 3
4
. Vicentina
6 a 9 +
36
36
1 a 9
6 a 9 +
36 a 1
2 a 5
PORTARIA SPA/MAPA Nº 334, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura de Milho 2ª Safra no estado
do Maranhão, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que
couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412
de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado de Maranhão, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 458 de 08 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de outubro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no
estado do Maranhão, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais,
ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de
renda por meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura
de verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu
cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas
temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e
livres de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos,
pode-se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação
da produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta
interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de
água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante
a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto,
deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente
durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos.
Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de
pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao
fornecimento hídrico para as plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no
Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I),
crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase
III);
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade
de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas
no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de milho
foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110
dias); Grupo II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
30 mm,
47 mm
e 72
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de
perda os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias
de chuva no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado
dos grãos para viabilizar a colheita.
Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um
manejo
agronômico
adequado
para
o
bom
desenvolvimento,
crescimento
e
produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou
deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de
pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático,
podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por
eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de
produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas
daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e
conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser
melhorada
pela assistência
técnica local,
via a
diluição de
riscos, quando
são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas
de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas
Portarias de ZARC, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as
condições locais de cada agroecossistema.
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