DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Rio Branco
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Rodrigues Alves
1 a 9
10
1 a 10
11
1 a 10
11
. Santa 
Rosa
Do
Purus
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Sena Madureira
1 a 5
6 a 7
1 a 7
8
1 a 8
. Senador Guiomard
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
8
. Tarauacá
1 a 7
8
9
1 a 9
10
1 a 9
10
11
. Xapuri
1 a 4
5
1 a 5
6 a 7
1 a 6
7
8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 337, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura de Milho 2ª Safra no estado
do Pará, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que
couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de
30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado do Pará, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 461 de 08 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de outubro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no
estado do Pará, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao
seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda
por meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de
verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu
cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas
temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres
de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos,
pode-se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da
produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo
diretamente na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de
água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a
restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto,
deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente
durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos.
Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de
pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao
fornecimento hídrico para as plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I),
crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase
III);
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de milho
foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110
dias); Grupo II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda
os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de
chuva no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos
grãos para viabilizar a colheita.
Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um
manejo
agronômico 
adequado
para 
o
bom
desenvolvimento, 
crescimento
e
produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou
deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de
pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático,
podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por
eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de
produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas
daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e
conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas,
ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de
cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de
semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias
de ZARC, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e
Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições
locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: PAC 105, ADV9534 , ADV9534
PRO, ADV9860, ADV9860 PRO, ADV9105 PRO, ADV9105 PRO2 e ADV9860 PRO2;
AGROMEN 
SEMENTES 
AGRICOLAS 
LTDA:
AGN 
2M05RR2, 
2M88PRO3,
2M77PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3;
AVANTI SEEDS : AV 3132;
CARAIBA GENETICA: CG 1001, CG 1016 e CG 1024;
CORTEVA
AGRISCIENCE 
DO
BRASIL 
LTDA:
30F35, 
30F35H,
30F35HR,
30F35VYHR,
30F35YH, 
30F53,
30F53EH,
30F53H,
30F53HR, 
30F53R,
30F53VYH,
30F53VYHR, 30F53YH, 30F53YHR, 30K75, 30K75Y, 30S31, 30S31H, 30S31VYH, 30S31VYHR,
30S31YH, 30S31YHR, BG7037H, BG7037VYH, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7049,
BG7049H, BG7049YH, BG7049YHR, BG7061H, BG7061YHR, BG7318YH, BG7330VYH,
BG7432H, BG7542H, BG7720VYHR, P1630YH, P2830, P2830H, P2830VYH, P3161H,
P3161VYH, P3161YH, P3161YHR, P3340VYH, P3340VYHR, P3340YH, P3340YHR, P3380HR,
P3431, P3431H, P3431VYH, P3456H, P3456VYH, P3646, P3646H, P3646VYH, P3646YH,
P3646YHR, P3779H, P3844H, P3844VYH, P3862H, P3862VYH, P3862YH, P3898, P4285,
P4285H, P4285HR,
P4285R, P4285VYH, P4285YH, P4285YHR,
P3707VYH, 30F53E,
30R50VYH, 30R50YH, 32R22YHR, 32R48VYHR, 32R48YH, P1680YH, P2866H, P2970VYHR,
P3282VYH, B2730VYH,
B2828, B2856VYHR,
BG7640VYH, P3310VYHR,
P4285VYHR,
B2702VYHR, 
B2800VYHR,
B2864PWU, 
P3223VYH,
P3845VYHR, 
P3889R,
B2829R,
P3808VYHR, B2801VYHR, P3380R, P3551PWU, 2B688RR, 2B433PW, 2B655PW, 2B688PW,
2B810PW, NEX 5617PW, CD 384PW, DB 2B339PW, 2B647PW, 2A401PW, 2B346PW,
CD3612PW, CD3770PW, CD3765PW, CD3410PW, CD3775PW, CD384RR, CD3880PW,
2B640PW, 
CD3312PW,
CD3610PW, 
CD3612RR,
2A510PW, 
2A401RR,
B2401PWU,
B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU, B2810PWU, P3565PWU, P3754PWU, B2360PW,
P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU, B2782PWU, B2360PWU, P3440PWU e P3557R;
CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR804;
DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: Copacabana;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Gorutuba;
HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA : BM 709, BM 709PRO2, BM812PRO2,
BM855PRO2, SHS7930PRO2, BM815, BM815PRO2, BM270, SHS7939, SHS7939PRO2, BM
207, SHS 4080, SHS 5050, SHS 5070, SHS 3031, BM 3063PRO2, BM810PRO2, BM904,
BM812, SHS7990, SHS7990PRO2, BM270PRO2, BM3069, BM3069PRO2, SHS5560PRO2,
ExtendaxRR2, BM709PRO3, BM815PRO3, BM3069PRO3, SHS7939PRO3, SHS7930PRO3,
SHS7940PRO3,
SHS7970PRO2,
SHS7970PRO3, BM850PRO3,
BM270PRO3,
BM270RR,
SHS5570, HL1508RR, HL1504, HL412PRO3 e HL1630PRO3;
KWS SEMENTES LTDA: CRV2654PRO2, K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3,
K9100, K9105 VIP3, K9460, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9822 VIP3,
K9960 VIP3,
R9080PRO2, RB9060, RK3014,
RK3115, XB6085PRO2,
ONÇA, R9080,
SHU2262PRO2, SHULL2202PRO2 e K9668VIP3;
LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: L229 PLUS2, L229, L356, L790, LAND 468,
L444 PRO2, L448 PRO2, L454 PRO2 e L450 PRO2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 2M77, 2M60 e 4M50;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG36300PRO2, LG6310, LG36701PRO2, LG36300VIP3,
LG36700, GNZ7720VIP3, LG36700VIP3, GNZ7788VIP3 e LG36500VIP3;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B533PW, 2B710PW, 2B587RR,
20A55PW, 2B512PW, 30A37PW, 30A91PW, 30A95PW, 2B587PW, 2A620PW, MG652PW,
20A78PW, 
MG699PW, 
2B210PW, 
MG580PW, 
MG600PW, 
MG744PW, 
MG699RR,
MG711PW, 2A521PW, 2B633PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW, FS620PWU, MG545PW,
30A37PWU, FS587PWU, MG652RR, 2B610PW, MG515PWU, FS505PWU, FS715PWU,
FS610PWU, MG580PWU, MG711PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS633PWU,
FS710PWU,
20A55PWU, 
30A91PWU,
MG300PWU, 
MG545PWU,
MG652PWU,
MG699PWU, MG744PWU,
MG600PWU, MG053C,
MG063C, FS403PW,
FS564PW,
FS575PW, MG408PW, MG593PW, MG618PW, 30A95PWU, MG408PWU, MG593PWU,
MG618PWU, FS564PWU, FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU, MG447PWU, MG607PWU,
FS533RR, 20A78PWU,
FS530PW, FS450PWU,
FS670PWU, FS400PW,
MG556PWU,
FS500VIP3, FS512VIP3,
FS521PWU, FS533VIP3,
FS560PWU, FS587VIP3,
FS615PWU,
FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3,
MG597PWU, MG600VIP3, MG635PWU, MG652VIP3 e MG744VIP3;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: 2300RR2, 3020RR2, 3700RR2, 4600RR2, ADV
9275PRO, ADV 9434PRO2, AG 5055PRO, AG 7088, AG7088PRO3, AG 8061PRO2, AG
8088PRO2, AG9000PRO3, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG 6304PRO, LG6050PRO2, NS
50PRO, NS 50PRO2, NS 50RR2, NS 90PRO, AG 9010PRO, AG7098PRO2, AG8690PRO3,
AG8780PRO3, AG9025PRO3, AS 1581PRO, AS1555PRO2, AS1555PRO3, AS1596PRO3,
AS1633PRO3, AS1677PRO3, BM780PRO, BM 840PRO, BM 915PRO, NS 90PRO2, NS
90RR2, NS92PRO, NS 92PRO2, DKB177PRO3, DKB 390, RB 9004PRO2, DKB 390PRO, DKB
390PRO2, DKB230PRO3, DKB290, DKB290PRO, LG6036PRO3, DKB290PRO3, DKB310PRO3,
DKB390PRO3, GNZ 9505PRO, GNZ 9505PRO2, GNZ 9626PRO, GNZ 9626PRO2, LG

                            

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