DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º  Conceder pensão à LINA RACHEL LENCIONI MAZZEI, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor PAULO ROBERTO SILVEIRA MAZZEI, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula  SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 10 de agosto de 2022, com
fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de agosto de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.913, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10880.102693/2022-83, , resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à YULIKO KASSUDA, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor SHIGUEL KASSUDA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil,  matrícula SIAPE nº ***68**, do quadro de pessoal do Ministério da Ec o n o m i a ,
falecido em inatividade, em 24 de agosto de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de agosto de 2022. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.929, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10380.100696/2022-13, , resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA CREUZA DE FRANÇA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de
Serviços  de Engenharia,  matrícula SIAPE nº ***99**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 14 de junho de 2022, com
fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, caput e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.973,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo 10880.102471//2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA APARECIDA MACHADO HULSE, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor JOSÉ RUDOLFO HULSE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***08**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 27 de julho de 2022, com fundamento
no inciso I no art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 23, e caput 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo 10271.135805//2022-51, ,  resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à ANA CAROLINA AMORIM DA SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor MAURÍCIO SILVA VERAS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***18**,  do quadro de pessoal do Ministério
da Fazenda, falecido em atividade, em 31 de julho de 2022, com fundamento no inciso I no
art. 3º  e alínea "b",  inciso  VIII do art. 33 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de
maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  e art. 23,  da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em  31 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo 10480.1015272022-72, ,  resolve,
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA DA PENHA BARBOSA DA NATIVIDADE, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MANOEL AGRIPINO DA NATIVIDADE, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula SIAPE nº ***61**,  do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 14 de agosto de 2022, com
fundamento no inciso I no art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  e art. 23,  da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 
2º 
Os 
efeitos 
desta Portaria
entram 
em 
vigor 
em  
14 de
agosto de 2022
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.024,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.112793/2022-99, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA SOUSA CUNHA SANTIAGO DE FREITAS, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor OLIVIO SANTIAGO DE FREITAS, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***09**, do quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 27 de julho de 2022,
com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, caput e 24
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.034,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.109572/2022-33, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à CÉLIA REGINA FRANÇA FORTES, na qualidade de
cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor LUIZ FERNANDO PEREIRA FORTES, matrícula SIAPE nº ***60**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 29 junho de 2022, com
fundamento do inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.041, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 18339.100039/2022-93, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora RUTE CARVALHO BOTELHO, matrícula SIAPE nº 0451796, ocupante do cargo de
Administrador, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.051, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo 10880.102728/2022-84, ,  resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à DAMIANA FERREIRA DE SOUSA SILVA¿, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ  ROBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***56**,  do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em inatividade, em 15 de agosto de 2022, com fundamento no inciso
I no art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em  15 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.066,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo 10880.102714/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SONIA MARIA VERONEZI GARCIA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RUBENS BIZARRO ROSA GARCIA, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***26**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 11 de agosto de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.072, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto
no Processo nº 19975.126684/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a FÁTIMA ALVES CARNEIRO DE ALMEIDA,
MÁRCIA CRISTINA ALVES CARNEIRO e ROSANA ALVES CARNEIRO, na qualidade de filhas
do ex-Major da Polícia Militar do antigo Distrito Federal JORGE ALVES CARN E I R O,
matrícula SIAPE nº 1464468, na qualidade de filhas, na cota-parte de 1/3 para cada
uma e fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,

                            

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