DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
a) titular - Luiz Carlos Poli - CNC;
b) suplente - Geraldo Bizerra - CNC;
c) titular - José Eduardo Dias Almeida - CNC;
d) suplente - José Carlos Roberto da Costa - CNC;
e) titular - Carlos R. V. Silva Filho - CNI; e
f) suplente - Wilson Brueckheimer Junior - CNI; e
III - bancada de trabalhadores:
a) titular - João Carlos Capana - UGT;
b) suplente - Marcelo Avelino Lagares - UGT;
c) titular - Francisco Luiz Saraiva Costa - CUT;
d) suplente - Eduardo José Marcatto - CSB;
e) titular - Everson Alcântara Tardeli - NCST; e
f) suplente - Masurquede de Azevedo Coimbra - CTB.
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de
governo.
§ 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação-Geral de
Normatização e Registro da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de
Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo
mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.
§ 4º É franqueada a participação de um representante do Ministério Público do
Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador.
§ 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem
eletrônica.
§ 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de
videoconferência.
§ 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três
assessores técnicos por bancada.
Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP proposta final de redação da Normas
Regulamentadora sobre Limpeza Urbana.
Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.096, de 25 de julho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO RODRIGUES DE SOUZA
Secretário de Trabalho
PORTARIA STRAB/MTP Nº 2.846, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.905, de 20
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente -
CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de acompanhamento da implementação da Norma
Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na
Indústria da Construção.
Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos
representantes:
I - bancada de governo:
a) titular - Jomar Sousa Ferreira Lima - SIT/STRAB/MTP;
b) suplente - Antônio Pereira do Nascimento - SIT/STRAB/MTP;
c) titular - Serafim da Silva Neto - SIT/STRAB/MTP;
d) suplente - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP;
e) titular - Maria Christina Felix - FUNDACENTRO/MTP; e
f) suplente - Klauss Kleydmann Sabino Garcia - CGSAT/Ministério da Saúde;
II - bancada de empregadores:
a) titular - Ana Cristina Fechine Pimentel - CNI;
b) suplente - Odirlei Ducatti - CNI;
c) titular - Haruo Ishikawa - CNI;
d) suplente - Andreia Kaucher - CNI;
e) titular - José Luiz de Barros - CNI; e
f) suplente - Silvio Vasco Campos Jorge - CNT; e
III - bancada de trabalhadores:
a) titular - Luis Carlos José de Queiroz - CUT;
b) suplente - Marcos Antonio de Almeida Ribeiro - Força Sindical;
c) titular - Robinson Leme - NCST;
d) suplente - Miraldo Vieira - CTB;
e) titular - Nilson Duarte Costa - UGT; e
f) suplente - Rodrigo Xavier Camargo - UGT.
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de
governo.
§ 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação-Geral de
Normatização e Registros, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria de
Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo
mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.
§ 4º É franqueada a participação de um representante do Ministério Público do
Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador.
§ 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem
eletrônica.
§ 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de
videoconferência.
§ 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três
assessores técnicos por bancada.
Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP, no que couber, sugestão de resolução de
eventuais problemas de aplicação da NR-18 nas atividades da indústria da construção.
Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2095, de 25 de julho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO RODRIGUES DE SOUZA
Secretário de Trabalho
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 920, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art.
9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 35014.254041/2022-63, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a requisição do servidor LENILDO
CHAVES DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 1.506.462, para que tenha seu exercício
regularizado na Procuradoria-Seccional Federal em Caruaru/PE, órgão da Advocacia-Geral
da União/AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº
10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 99/DGP/INSS, de 13 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 175, em 14 de setembro de 2022, Seção 2, Pag. 47, onde se lê: "...para
exercer o encargo de substituta eventual de Chefe da Divisão de Educação à Distância...",
leia-se: "...para exercer o encargo de substituta eventual de Chefe da Divisão de Educação
Presencial..."
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 939, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 ,
resolve:
Conceder
aposentadoria
voluntária
à 
servidora
ANGELA
MARIA
DO
NASCIMENTO CASTRO, matrícula siape 0947819, cargo Técnico do Seguro Social, classe "S",
padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019,
com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo
em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei.
Observado o
contido no
processo SEI
nº 35014.269425/2022-81
e Protocolo
de
Requerimento GET 2116022389 do "Meu INSS", declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 941, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no Processo SEI nº 35014.000669/2019-45 e tarefa GET 1725355497 ,resolve:
Art. 1º Conceder Pensão à JAQUELINE ALVES DE VASCONCELOS , na qualidade
de filha maior inválida, da ex-servidora MARIA DA CONCEICAO SANTOS, matrícula SIAPE nº
0943535, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe C, Padrão I, do quadro de
pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada em 15/08/2019, com
fundamento no inciso VI, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 2º da Lei n° 10.887
de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 15/08/2019 (data
do óbito).
ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Publicação da edição do DOU nº 183, de 26/09/2022, Seção 2, página 56,
Portaria DIAT-RPPU/INSS nº 929, de 22/09/2022, onde se lê "Conceder Aposentadoria
Involuntária por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora AMANDA
MIGLIORANZI CANCIAN REIS, matrícula SIAPE 2374727, ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional
do Seguro Social, com fundamento no Inciso I, § 1º, Artigo 10º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média, reajuste do RGPS e demais
vantagens a que faz jus, na forma da lei", LEIA-SE: "Conceder Aposentadoria Involuntária
por Incapacidade Permanente para o Trabalho, decorrente de doença grave, à servidora
AMANDA MIGLIORANZI CANCIAN REIS, matrícula SIAPE 2374727, ocupante do cargo efetivo
de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do
Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Art. 40, § 1º, Inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c o Art. 6º-A da EC 41/2003,
incluído pela EC nº 70/2012 e amparado pelo Art. 3º da EC nº 103/2019, tendo o laudo da
perícia oficial constado a data de invalidez anterior a 13/11/2019, código SIAPE 049017,
conforme constam no Processo SEI-INSS 35014.278143/2022-74 e Tarefa GET nº
527321407. Os proventos serão calculados com base na última remuneração mais
gratificação de desempenho e demais vantagens a que fizer jus, na forma da lei, com
garantia de paridade plena."
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na PORTARIA Nº 94/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, DE 21 DE SETEMBRO DE
2022, publicada no Diário Oficial da União n. 182, de 23 de setembro de 2022, Seção 2,
pág. 42, onde se lê: "Coordenação-Geral
de Matéria de Benefícios...", leia-se:
"Coordenação-Geral de Matéria Finalística...".
Na PORTARIA Nº 95/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, DE 21 DE SETEMBRO DE
2022, publicada no Diário Oficial da União n. 182, de 23 de setembro de 2022, Seção 2,
pág. 42, onde se lê: "Coordenação-Geral
de Matéria de Benefícios...", leia-se:
"Coordenação-Geral de Matéria Finalística...". SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
PORTARIA SRNE/INSS Nº 1.077, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a subdelegação de
competência de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.414, de 24 de fevereiro de 2022, bem
como o contido no Processo nº 35014.408244/2022-86, resolve:
Designar RENAN SILVA NUNES, matrícula nº 1.901.485, CPF nº 018.001.XXX-42,
para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de
Gerente da Agência da Previdência Social Barreirinhas, código FCE 1.05, da Gerência-
Executiva São Luís/MA, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular
e na vacância do cargo.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
PORTARIA SRNE/INSS Nº 1.078, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a subdelegação de
competência de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.414, de 24 de fevereiro de 2022, bem
como o contido no Processo nº 35014.391880/2022-61, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria SRNE/INSS nº 981, de 23 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 26 de setembro de 2022, Seção 2, página
57, que designou RONILDO LUNA DE ALMEIDA, matrícula nº 2.019.471, CPF nº
839.289.XXX-00, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico
Especializado, código FCE 4.02, da Gerência-Executiva Barreiras/BA.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JUNIOR

                            

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