DOU 28/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 185, quarta-feira, 28 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.9 Após a fase do cadastramento obrigatório da documentação apresentada pelo candidato (fase 2), de forma totalmente online, haverá uma convocação (fase 3), para que o
candidato apresente de forma presencial toda a documentação inserida no sistema online. Essa apresentação presencial da documentação pelo candidato ou seu procurador tem caráter
obrigatório e deverá ser feita de acordo com as datas, horários e locais especificados neste Edital.
1.10 Esse edital seguirá as datas e horários expostos na Tabela Anexo A, incluindo a data dos candidatos retardatários e do período de retificação de documentação.
2. DA RETIFICAÇÃO DOS CADASTROS INDEFERIDOS
2.1 O candidato que obtiver resultado INDEFERIDO para o cadastramento obrigatório de documentos (fase 2), poderá inserir nova documentação em substituição à documentação
não homologada pela ETS/UFPB.
2.2 O período de retificação da documentação apresentada iniciará no dia 12 de outubro de 2022, a partir das 00:00h e se encerrará às 17:00h do dia 13 de outubro de 2022,
horário de Brasília.
2.3.
O
candidato
deverá
acompanhar
o
resultado
da
retificação
do
cadastramento,
através
de
acesso
ao
sistema
SIGAA
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nive l=T ou pelo site da escola: www.ets.ufpb.br, no qual obterá resultado conclusivo, disponibilizado conforme
calendário.
2.4. Os candidatos que obtiverem resultado INDEFERIDO, após a análise da retificação da documentação serão eliminados do processo seletivo do Edital de Cadastramento
04/2022/ETS/CCS/UFPB.
3. DAS NORMAS GERAIS PARA O CADASTRAMENTO ONLINE PARA OS CURSOS DO EDITAL Nº 07/2022/ETS/CCS/UFPB
3.1 É obrigatório o cadastramento online do candidato que ocorrerá nos dias e horários definidos no presente Edital (Anexo A), constituindo etapa eliminatória.
3.2 O candidato que não efetivar seu cadastramento obrigatório no prazo estabelecido perderá o direito à vaga neste Edital, sendo convocados os próximos candidatos para as
vagas remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação por modalidade de concorrência.
3.2.1 Permanecendo vagas ociosas e se esgotando a lista de candidatos aprovados, de todas as modalidades de concorrência, poderá ocorrer reconvocação, respeitando-se os
mesmos critérios desde que autorizado pela Diretora da Escola Técnica de Saúde (ETS).
3.2.2 Para realizar o cadastramento obrigatório online o candidato convocado deverá:
1º) Acessar o formulário de cadastro através do seguinte endereço eletrônico: https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo& nivel=T
2º) Preencher o Formulário de Cadastro.
3º) Após confirmar os dados do formulário eletrônico, o candidato deverá anexar todos os arquivos exigidos.
3.2.3 O candidato deve consultar a lista de documentos exigidos no item 4 e seus subitens. Os candidatos cotistas devem inserir a documentação acrescida da documentação
específica para cada cota, conforme a sua modalidade de concorrência.
3.2.4 Os documentos anexados serão aceitos apenas no formato em PDF.
3.2.5 Não serão aceitos informações e/ou documentos encaminhadas por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
3.2.6 O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Cadastramento. E no ato do preenchimento das informações, o candidato precisará do
e- mail cadastrado na etapa de inscrição do Processo Seletivo 2022.1.
3.2.7 A Escola Técnica de Saúde - UFPB não se responsabiliza por falta de preenchimento do Formulário de Cadastramento via internet não recebida por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica.
3.3 Sob nenhuma hipótese será recebida a documentação fora do prazo estabelecido neste Edital de convocação, salvo nos casos de regulamentação específica.
3.4 Quando o cadastramento for realizado por PROCURAÇÃO, o procurador legalmente constituído deverá anexar, além da procuração:
3.4.1 O seu documento de identidade e cópia do documento de identidade do candidato convocado, quando este for maior de idade;
3.4.2 O seu documento de identidade e cópia do documento de identidade do responsável legal do candidato convocado, quando este for menor de idade.
3.5 Quando o cadastramento for realizado pelo RESPONSÁVEL (pai, ou mãe ou responsável legal), para o caso de o convocado ser menor de idade, esse responsável deverá anexar
cópia do seu documento oficial de identificação com foto.
3.6 Não será efetivada o cadastramento de CANDIDATO ESTRANGEIRO sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentar Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
na condição de residência permanente, salvo os que são beneficiados por acordos de cooperação internacional, e os prazos de estada constantes nos documentos apresentados devem ser
válidos.
3.7 O processo de cadastramento dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de Cadastramento Obrigatório se dá em duas fases:
a) Cadastramento obrigatório; e
b) Matrícula.
3.8 O cadastramento obrigatório dar-se-á de forma remota através do preenchimento do formulário e a inserção dos documentos de acordo com a escolha do candidato (Ampla
concorrência e para os casos de ingresso por meio das cotas), constantes no item 4 não gerando imediatamente o vínculo do candidato com a instituição, implicando apenas em expectativa
do direito à vaga.
3.9 A matrícula consiste na efetivação do vínculo do candidato com a instituição após análise e aprovação da documentação inserida online e apresentada presencialmente em
local, data e horário estabelecido neste Edital.
3.10 Os candidatos que não tiverem seu cadastramento obrigatório deferido após análise documental terão prazo para a retificação da documentação, conforme cronograma
divulgado na página da ETS/UFPB e neste Edital, e deverão fazê-lo através do mesmo sistema do cadastramento obrigatório.
1º) O
candidato que desejar retificar
os documentos, conforme prazo
estabelecido do no calendário,
poderá fazê-lo através do
endereço eletrônico:
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo &nivel=T (PROCESSOS SELETIVOS - TÉCNICO) > digitar o CPF no campo "Consultar inscrições" > selecionar a opção
"Visualizar Período de Recursos" > digitar o número de inscrição e o código enviado por e-mail > selecionar novamente a opção "Visualizar Período de Recursos" > Selecionar "Entrar com
Recurso" > ao final, realizar o cadastro do Recurso.
2º) Preencher o campo disponível para recurso e anexar a documentação que o avaliador apontou como indeferido, ou pendente, ou inválido, ou ilegível, ou incompleto na área
do candidato.
3.10.1 Os documentos a serem anexados poderão ter no máximo 10 MB de tamanho e serão aceitos os seguintes formatos: PDF.
3.10.2 Não serão aceitos documentos encaminhados por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
3.10.3 No término da chamada regular, as vagas referentes ao Processo Seletivo do Edital Nº 07/2022/ETS/CCS/UFPB, de 22 de agosto de 2022, eventualmente não ocupadas,
e/ou oriundas de desistências, e/ou cancelamentos, serão preenchidas mediante Chamada de Lista de Espera, utilizando-se da lista de candidatos inscritos e disponibilizada pelo Edital
04/2022/ETS/CCS/UFPB.
.
Curso
Ampla
Concorrência
Cotas Para Egresso de Escola Pública
Total de Vagas
.
Renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo
Independente da renda
.
*PPi
Não se
declararam PPI
*PPI
Não se
declararam PPI
.
**PcD
(L1)
Vagas gerais
(L2)
**PcD
(L3)
Vagas gerais
(L4)
**PcD
(L5)
Vagas gerais
(L6)
**PcD
(L7)
Vagas gerais
(L8)
. Técnico
em
Cuidados
de
Idosos
12
1
3
1
2
1
2
1
2
25
*PPP- pretos, pardos e indígenas; ** PcD - pessoas com deficiência.
3.11.1 Em conformidade com o art. 15 da Portaria Normativa/MEC nº 9, de 5/5/2017, "No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos
e indígenas e às pessoas com deficiência, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso,
em escolas públicas, observadas as reservas realizadas sem mesmo nível ou no imediatamente anterior".
. Não havendo candidato na cota:
As vagas que não forem preenchidas migrarão para outra cota seguindo a ordem abaixo:
. Cota L1
L 2 > L 3 > L 4 > L 5 > L 6 > L 7 > L 8 > AC
. Cota L2
L 1 > L 3 > L 4 > L 5 > L 6 > L 7 > L 8 > AC
. Cota L3
L 4 > L 1 > L 2 > L 5 > L 6 > L 7 > L 8 > AC
. Cota L4
L 3 > L 1 > L 2 > L 5 > L 6 > L 7 > L 8 > AC
. Cora L5
L 6 > L 7 > L 8 > L 1 > L 2 > L 3 > L 4 > AC
. Cota L6
L 5 > L 7 > L 8 > L 1 > L 2 > L 3 > L 4 > AC
. Cota L7
L 8 > L 5 > L 6 > L 1 > L 2 > L 3 > L 4 > AC
. Cata L8
L 7 > L 5 > L 6 > L 1 > L 2 > L 3 > L 4 > AC
Legenda da tabela:
AC - Ampla concorrência;
L1 - Para candidatos que foram classificados no sistema de cotas para egressos de escola pública; renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo; PPI; PCD.
L2 -Para candidatos que foram classificados no sistema de cotas para egressos de escola pública; renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo; PPI; vagas gerais.
L3 - Para candidatos que foram classificados no sistema de cotas para egressos de escola pública; renda per capita
inferior ou igual a 1,5 salário mínimo; NÃO SE DECLARARAM PPI; PCD.
L4 - Para candidatos que foram classificados no sistema de cotas para egressos de escola pública; renda per capita
inferior ou igual a 1,5 salário mínimo; NÃO SE DECLARARAM PPI; vagas gerais.
L5 - Para candidatos que foram classificados no sistema de cotas para egressos de escola pública; independente de renda; PPI; PCD.
L6 - Para candidatos que foram classificados no sistema de cotas para egressos de escola pública; independente de renda; PPI; vagas gerais.
L7 - Para candidatos que foram classificados no sistema de cotas para egressos de escola pública; independente de renda; NÃO SE DECLARARAM PPI; PCD.
L8 - Para candidatos que foram classificados no sistema de cotas para egressos de escola pública; independente de renda; NÃO SE DECLARARAM PPI; vagas gerais
3.11.2 O cadastramento gera apenas a expectativa de direito à vaga, estando à efetivação da matrícula condicionada à análise e aprovação da documentação apresentada na
convocação (fase 3), para que o candidato apresente de forma presencial toda a documentação inserida no sistema online. Há de se observar a ordem de classificação (critério de desempate)
e a quantidade de vagas remanescentes.
3.12 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 (que trata da política nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência) e ao disposto na Súmula nº 45 da
Advocacia- Geral da União (que estende ao Portador de Visão Monocular os efeitos do decreto supracitado), as vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) não ocupadas somente
serão remanejadas para a ampla concorrência caso não venham a ser preenchidas após a convocação de todos os candidatos desta ação afirmativa.
3.13 Em cumprimento à Lei 12.711/2012 e seus desdobramentos, as vagas destinadas aos candidatos egressos de escolas públicas somente serão remanejadas para a ampla
concorrência caso não venham a serem preenchidas e depois de respeitados os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, passadas todas as etapas
previstas na referida portaria.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CADASTRAMENTO ONLINE
Para o cadastramento obrigatório, todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão inserir de forma online, em PDF a seguinte documentação:
4.1 Para Candidatos que foram classificados para as vagas de Ampla Concorrência:
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