DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 186
Brasília - DF, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 9
Ministério da Economia .......................................................................................................... 10
Ministério da Educação........................................................................................................... 21
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 21
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 27
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 36
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 41
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 54
Ministério da Saúde................................................................................................................ 56
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 64
Ministério do Turismo............................................................................................................. 66
Ministério Público da União................................................................................................... 67
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 68
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 80
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 81
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 84
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 92
................................... Esta edição é composta de 95 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 28/9/2022 a
edição extra nº 185-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.130, de 22 de julho de 2022,
publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que
"Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos
Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00, para o fim que especifica",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 70, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do
§
7º
do
art.
62
da
Constituição Federal,
com
a
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.131, de 28 de julho de 2022,
publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que
"Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de
Transferências
a 
Estados,
Distrito
Federal 
e
Municípios,
no
valor 
de
R$
10.901.400.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Dispõe
sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com
desconto automático em folha de pagamento", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 544, de 28 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 38.717-DF.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o descredenciamento da AR FAEMG. Processo n° 00100.002175/2022-47.
DEFIRO 
o 
descredenciamento 
da 
AR
CONNECT 
CD. 
Processo 
n°
00100.002174/2022-01.
DEFIRO o descredenciamento da AR SIMPLES CERTIFICADORA DIGITAL. Processo
n° 00100.002169/2022-90.
DEFIRO o credenciamento da AR LC CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001402/2022-17.
DEFIRO o credenciamento da AR DIGITALPLUS CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo
n° 00100.001422/2022-98.
DEFIRO o credenciamento da AR JUNTOS. Processo n° 00100.001465/2022-73.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIONE. Processo n° 00100.001483/2022-55.
DEFIRO o credenciamento da AR SIGA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001506/2022-21.
DEFIRO o credenciamento da AR RENOVANDO CORRETORA DE SEGUROS.
Processo n° 00100.001597/2022-03.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA DSI/GSI/PR Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição; tendo em vista o disposto no art. 37, inciso I,
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70, inciso III, do Decreto nº 7.724, de
16 de maio de 2012; no art. 10, inciso V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
combinado com o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; e
considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.133, de 14 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Homologar a Habilitação de Segurança do Banco Central do Brasil como
Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada, concedida pelo
Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece prioridade no cadastramento do Registro
Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro,
na forma do disposto nos arts. 20 e 29 do Decreto nº
11.014, de 29 de março de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022,
e nos arts. 20 e 29 do Anexo ao Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 21000.093489/2022-49, resolve:
Art. 1º Os tratores e máquinas agrícolas produzidos no ano de 2016 e nos anos
subsequentes, de que trata o disposto no art. 29 do Anexo ao Decreto nº 11.014, de 29 de
março de 2022, terão prioridade na inscrição junto ao Registro Nacional de Tratores e
Máquinas Agrícolas - Renagro.
§ 1º A ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos tratores
ou máquinas agrícolas, conferindo-se maior prioridade aos veículos mais novos e, dentre esses,
os que primeiro solicitarem o registro.
§ 2º A análise documental para a obtenção do Renagro deverá ser executada
preferencialmente de forma remota.
§ 3º O proprietário de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro e
que ainda não obtiveram o documento Renagro deverão portar o protocolo de solicitação de
registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas - ID
Agro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 493, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Cancelamento de habilitação para emissão de GTA.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de
13.04.2018 e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. em
21.06.2013, resolve:
CANCELAR, a partir de 26/09/2022, a habilitação concedida para emissão da Guia
de Trânsito Animal - GTA, a (o) Médica (o) Veterinária (o) PATRÍCIA CALIXTO PEREIRA, CRMV-
MG N.º 10.238, através da Portaria n.º0770/17 em 17.08.2017. Motivo: Enquadramento no
Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado).
FABIO KONOVALOFF LACERDA

                            

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