DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS
E PAUTA DA 311ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
04/10/2022 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS
13h30 às 14h | Credenciamento
14h às 14h30 | Solenidade de abertura
14h30
às 16h
| Painel:
"Os
Desafios da
Padronização dos
Serviços
Socioassistenciais com a Valorização dos Trabalhadores frente a Precarização na Gestão do
Trabalho"
16h às 16h30 | Intervalo
16h30 às 18h | Debate
05/10/2022 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS
9h às 12h |Oficinas.
14h às 17h | Relato dos debates nas Oficinas
17h às 18h | Encerramento
06/10/2022 - 311ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Aprovação da ata da 310ª Reunião Ordinária e da pauta da 311ª Reunião
Ordinária do CNAS
10h às 11h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, SNAS-MC, FONSEAS, CONGEMAS,
CIT e Conselheiros.
11h às 12h
Aprovação da pauta da 312ª Reunião Ordinária do CNAS - novembro.
06/10/2022 - REUNIÕES DE COMISSÕES
14h às 17h
Reunião Conjunta da Comissão de Normas da Assistência Social e Comissão de
Acompanhamento aos Conselhos - Apresentação da Secretaria Nacional de Assistência
Social - SNAS do relatório semestral detalhado com as questões que comporão o sistema
de inscrição das organizações da Sociedade Civil no SUAS.
Reunião dos conselheiros do segmento dos Usuários - Debate sobre a
Resolução CNAS nº 11/2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação
na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga
a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006.
Brasília, 26 de setembro de 2022
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEXEC/MCTI/SEPEC/ME Nº 6.172, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o projeto de pesquisa, desenvolvimento e
inovação da empresa ADATA INTEGRATION BRAZIL
S.A., para fins de habilitação ao Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
Semicondutores - PADIS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCTIC nº 5.071, de
24 de setembro
de 2019, e o SECRETÁRIO ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE E
COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 29, inciso VII, alínea "a", da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de
2020, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria ME nº 9.044, de 28 de julho de 2021,
tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com a
redação dada pelo art. 57 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no art. 12 do
Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, e considerando o que consta no processo
MCTI nº 01245.001278/2020-46, de 9 de julho de 2020, e no processo ME nº
14021.162315/2021-49, de 20 de maio de 2021, resolvem:
Art. 1º Aprovar o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação da empresa
ADATA INTEGRATION BRAZIL S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 21.316.324/0001-03, objetivando sua habilitação
ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores -
PADIS, de que trata a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para a realização das
atividades de corte da lâmina (wafer), encapsulamento e teste dos seguintes componentes
ou dispositivos eletrônicos semicondutores, classificados na posição 85.42 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM):
I - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo eMMC
(embedded Multi Media Card);
II - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo eMCP
(embedded Multichip Package);
III - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo LPDRAM
(Low Power Dynamic Random Access Memory); e
IV - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo Flash.
Art. 2º Para a realização das atividades relacionadas aos componentes ou
dispositivos eletrônicos semicondutores referidos no art. 1º e a sua comercialização, e para
os modelos relacionados no processo MCTI nº 01245.001278/2020-46, de 9 de julho de
2020, serão concedidos os benefícios previstos nos arts. 2º a 5º do Decreto nº 10.615, de
29 de janeiro de 2021.
§ 1º Os benefícios de que tratam os arts. 2º e 5º do Decreto nº 10.615, de
2021, vigorarão até 31 de dezembro de 2026, conforme o disposto no art. 64 da Lei nº
11.484, de 2007, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.302, de 7 de janeiro de
2022.
§ 2º Os benefícios de que tratam os arts. 3º e 4º do Decreto nº 10.615, de
2021, vigorarão por 12 (doze) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria,
conforme o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 65 da Lei nº 11.484, de 2007, e na
alínea "a" do inciso II do art. 53 do Decreto nº 10.615, de 2021.
Art. 3º O crédito financeiro de que tratam o art. 4º-A da Lei nº 11.484, de 2007,
com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.302, de 2022, e o art. 5º do Decreto nº
10.615, de 2021, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos incisos I e II do caput do art. 4º da Lei nº
11.484, de 2007, pelo inciso II do art. 15 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019,
de acordo com o art. 4-H da Lei nº 11.484, de 2007, com a redação dada pelo art. 11 da
Lei nº 13.969, de 2019, e com o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 10.615, de
2021.
Art. 4º Para usufruir dos benefícios de que trata esta Portaria, a empresa
deverá requerer sua prévia habilitação junto à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - RFB, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 10.615, de 2021, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.976, de 18 de setembro de 2020.
Art. 5º A pessoa jurídica beneficiária do PADIS deverá investir no País,
anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo, o valor
de 5% (cinco por cento) da base de cálculo formada pelo seu faturamento bruto no
mercado interno, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.484, de 2007, com a redação dada
pelo art. 11 da Lei nº 13.969, de 2019, e do art. 14 do Decreto nº 10.615, de 2021.
Art. 6º Os critérios insumo-produto e insumo-capacidade de produção são os
constantes do processo acima identificado e poderão ser atualizados pela empresa e
auditados pela Administração, a qualquer tempo.
Art. 7º As notas fiscais relativas à aquisição ou comercialização de produtos e
serviços vinculados ao PADIS deverão fazer expressa referência a esta Portaria e ao ato de
habilitação da empresa junto à RFB.
Art. 8º A pessoa jurídica beneficiária do PADIS será punida, a qualquer tempo,
com as sanções previstas no art. 33 do Decreto nº 10.615, de 2021, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções específicas, no caso de incorrer nas situações infracionais
previstas no art. 31 do Decreto nº 10.615, de 2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEXEC/MCTI/SEPEC/ME Nº 6.173, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Revoga a portaria que aprovou o projeto de pesquisa
e desenvolvimento da empresa FIRST SOLAR BRASIL
HOLDING LTDA., para fins de habilitação ao Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da
Indústria de Semicondutores - PADIS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCTIC nº 5.071, de
24 de setembro
de 2019, e o SECRETÁRIO ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE E
COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 29, inciso VII, alínea "a", da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de
2020, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria ME nº 9.044, de 28 de julho de 2021,
tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com a
redação dada pelo art. 57 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no art. 12 do
Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, e considerando o que consta nos processos
MCTI nºs 01200.001875/2015-20, de 22 de maio de 2015, e 01250.060712/2017-55, de 2
de outubro de 2017, e no processo ME nº 12100.103367/2021-78, de 23 de julho de 2021,
resolvem:
Art.1º Revogar, a pedido da
pessoa jurídica beneficiária, a Portaria
Interministerial MCTI/MDIC nº 71, de 21 de janeiro de 2016, que aprovou o projeto de
pesquisa e desenvolvimento da empresa FIRST SOLAR BRASIL HOLDING LTDA., atual
denominação da empresa FIRST SOLAR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
DE ENERGIA SOLAR LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ sob o nº 22.302.445/0001-69, e que objetivava a sua habilitação ao
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores -
PADIS, para a realização das atividades de corte, encapsulamento e teste de módulos
fotovoltaicos de filme fino de telureto de cádmio (CdTe), classificados na posição 85.41 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEXEC/MCTI/SEPEC/ME Nº 6.174, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Revoga a portaria que aprovou o projeto de pesquisa
e
desenvolvimento
da empresa
DYA
ENERGIA
PROJETOS
E
COMÉRCIO
LTDA.,
para
fins
de
habilitação
ao
Programa
de
Apoio
ao
Desenvolvimento
Tecnológico
da
Indústria
de
Semicondutores - PADIS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCTIC nº 5.071, de
24 de setembro
de 2019, e o SECRETÁRIO ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE E
COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 29, inciso VII, alínea "a", da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de
2020, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria ME nº 9.044, de 28 de julho de 2021,
tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com a
redação dada pelo art. 57 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no art. 12 do
Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, e considerando o que consta nos processos
MCTI nºs 01200.005212/2015-84, de 19 de novembro de 2015, e 01250.006846/2018-10,
de 7 de fevereiro de 2018, e no processo ME nº 12100.103365/2021-89, de 23 de julho de
2021, resolvem:
Art. 1º
Revogar, a
pedido da pessoa
jurídica beneficiária,
a Portaria
Interministerial MCTIC/MDIC nº 5.710, de 9 de dezembro de 2016, que aprovou o projeto
de pesquisa e desenvolvimento da empresa DYA ENERGIA PROJETOS E COMÉRCIO LTDA .,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o
nº 23.318.968/0001-66, e que objetivava a sua habilitação ao Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, para a realização
das atividades de corte, encapsulamento e teste de módulos fotovoltaicos de silício
cristalino, classificados na posição 85.41 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEXEC/MCTI/SEPEC/ME Nº 6.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o projeto de pesquisa, desenvolvimento e
inovação da empresa SENGI SOLAR IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para
fins de habilitação ao Programa de Apoio ao
Desenvolvimento
Tecnológico
da
Indústria
de
Semicondutores - PADIS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCTIC nº 5.071,
de 24 de setembro de 2019, e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E
COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 29, inciso VI, alínea "a", da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de
2007, com a redação dada pelo art. 57 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
e no art. 12 do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, e considerando o que
consta no processo MCTI nº 01245.001672/2022-46, de 2 de fevereiro de 2022, e no
processo ME nº 19687.104654/2022-81, de 18 de maio de 2022, resolvem:
Art. 1º Aprovar o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação da
empresa SENGI SOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob
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