DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
PORTARIA MCOM Nº 6.357, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º,
inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o
que consta do processo nº 01250.042245/2019-43, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, inscrita no CNPJ sob nº 34.612.683/0001-50, cuja sede se situa na
Alameda Arpo, nº 2562, R7, Comercial Alameda - Bairro Ouro Fino, na localidade de São José
dos Pinhais, Estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.358, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.071525/2018-88, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE
MARANGUAPE, inscrita no CNPJ sob nº 27.416.736/0001-00, cuja sede se situa na Rua
Antônio Almir de Castro, nº 65 - Cachoeira, na localidade de Maranguape, Estado do Ceará,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.361, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.004871/2019-31, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTES E CULTURA
TABULEIRENSE - ATT, inscrita no CNPJ sob nº 17.424.605/0001-02, cuja sede se situa na
Rua Prefeito Doutor José Marinho Saraiva, nº 280 - Santa Cecília, na localidade de
Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.380, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.005289/2019-92, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO EBENEZER DE INTEGRAÇÃO
COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 02.472.473/0001-17, cuja sede se situa na Rua
Jussara, 1110 - Guanandy, na localidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 226 (duzentos e vinte e seis), frequência
93,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de TABATINGA, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 18 de Agosto de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013307/2020-00.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 4° Lugar
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA
H A B I L I T A DA
. 5° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.452, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 230 (duzentos e trinta), frequência 93,9
MHz, classe B1, em caráter primário, no município de BENJAMIN CONSTANT, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de MANAUS estado do AMAZONAS.
3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 18 de Agosto de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013270/2020-10.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
(Empate)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.667, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.000719/2022-33,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE
LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital,
no município de Santos, estado de São Paulo, com reuso do canal 50 (cinquenta),
outorgado à referida entidade na localidade de Praia Grande/SP e Guarujá/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LO U R D ES
DE MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de
1998, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
GABINETE DO MINISTRO

                            

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