DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.952, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 47, de 24 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo
n. 59050.000351/2012-10, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Serra Nova Dourada - MT, para ações de Defesa Civil até 05/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.953, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jaboatão
dos Guararapes-PE, no valor de R$ 115.435,50 (cento e quinze mil quatrocentos e trinta e
cinco reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.011050/2022-73.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.954, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Limoeiro de Anadia-AL, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Limoeiro de Anadia-AL,
no valor de R$ 369.102,91 (trezentos e sessenta e nove mil cento e dois reais e noventa
e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.007973/2022-11.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001141, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2.935, de 26 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 28 de setembro de 2022, Edição 185, Seção 1, pág. 147, na Epígrafe, onde se lê:
"PORTARIA Nº 2.935, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022", leia-se: "PORTARIA Nº 2.937, DE 26
DE SETEMBRO DE 2022".
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE /ME Nº 8.597, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Comitê de Movimentação - CMOV, de
que trata o art. 20 da Portaria SEDGG/ME Nº
8.471, de 26 de setembro de 2022, no âmbito
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do art. 19 da Portaria nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e tendo
em vista o disposto no art. 20 da Portaria SEDGG/ME Nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Movimentação - CMOV, de que trata o
art. 20 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, no âmbito
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Ec o n o m i a .
Art. 2º O CMOV é composto pelos seguintes representantes:
I - dois da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia, sendo um da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal que o presidirá;
II - um da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do
Ministério da Economia; e
III - um dos dirigentes das unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou
entidades integrantes do SIPEC.
§ 1º Os representantes do CMOV serão indicados pelos titulares dos órgãos
que representam, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta
Portaria, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia.
§ 2º A secretaria-executiva do CMOV será exercida pela Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 3º Os titulares, em suas ausências e impedimentos eventuais, e de acordo
com os assuntos a serem tratados no CMOV, poderão indicar ao presidente, por
mensagem
eletrônica, os
seus respectivos
representantes
para participarem das
reuniões do Comitê.
§ 4º Fica facultado à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria-
Geral da Presidência da República a indicação de representantes para acompanharem
as reuniões do CMOV.
§ 5º O CMOV poderá convidar representantes de órgãos ou entidades da
administração pública federal, para reuniões específicas, sem direito a voto, para fins
de complementar informação ou sanar eventuais conflitos entre os envolvidos na
alteração de exercício para composição da força de trabalho.
§ 6º O CMOV disporá de um secretário para registro das deliberações dos
assuntos a serem tratados pelo Comitê.
§ 7º A participação dos membros no CMOV será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
§ 8º As reuniões do CMOV poderão ser realizadas por videoconferência,
quando os membros estiverem em entes federativos diversos ou quando indicadas pelo
Presidente do Comitê.
§ 9º Na hipótese dos membros do CMOV estarem em entes federativos
diversos e ser inviável a participação de reunião por videoconferência, caberá ao
Presidente do Comitê realizar a estimativa de gastos com diárias e passagens e a
comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em
curso.
§ 10. O CMOV terá prazo de duração indeterminado.
Art. 3º O CMOV funcionará junto ao Gabinete da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia e terá as seguintes competências:
I - analisar e decidir mediante a aplicação dos critérios de que trata o §3º
do art. 18 da Portaria SEDGG/ME nº nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, sobre as
situações que não atendam à proporcionalidade quanto à disponibilização de agentes
públicos federais para outros órgãos ou entidades da administração pública federal
direta e indireta;
II - analisar e decidir sobre as situações previstas no parágrafo único do art.
4º da Portaria SEDGG/ME nº nº 8.471, de 26 de setembro de 2022;
III - deliberar sobre a ampliação do prazo de que trata o art. 8º da Portaria
SEDGG/ME Nº nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, quando não for possível o seu
atendimento, até o limite de quatro meses;
IV - comunicar os prazos da liberação de pessoal, para os órgãos ou as
entidades interessadas na alteração de exercício para composição da força de trabalho
de agentes públicos federais;
V - propor medidas para o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, sobre a alteração de exercício para composição da força de trabalho, com
base em avaliações, impactos e benefícios, de modo a aperfeiçoar os procedimentos de
movimentação;
VI - adotar medidas que visem contribuir com a melhoria dos processos de
alteração de exercício para composição da força de trabalho; e
VII - dispor sobre o seu funcionamento.
Parágrafo único. As competências conferidas ao CMOV não desoneram as
unidades do Ministério da Economia do regular cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º As reuniões ordinárias do CMOV ocorrerão mensalmente.
Art. 5º Compete ao Presidente do CMOV estabelecer o horário de início e
o de término das reuniões e, a seu critério, convocar as reuniões extraordinárias,
inclusive quando propostas por qualquer integrante do Comitê.
Art. 6º As reuniões terão início com o quórum de maioria simples dos
membros do CMOV.
Art. 7º As deliberações do Comitê serão decididas pela maioria dos votos de
seus membros presentes, a serem registradas em atas.
Parágrafo único. O Presidente, em caso de empate nas votações, terá o
voto de qualidade.
Art. 8º As alterações de exercício para composição da força de trabalho de
agentes públicos federais que sejam indicados consensualmente pelos órgãos e
entidades de origem e de destino prescindem de qualquer deliberação do Comitê.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
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