DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 369, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de
22 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o constante dos autos do processo nº 04600.002254/2022-78, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta de uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental,
por um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Seleção e Certificação de Competências, ambos da Diretoria de Inovação desta
Fundação.
Art. 2º A permuta definida no art. 1º, detalhada no Anexo a esta Portaria, será refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura
regimental desta Fundação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
DIOGO G. R. COSTA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022)
Novo quadro demonstrativo dos cargos e funções da Diretoria de Inovação:
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA DE INOVAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.11
.
1
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assistente
FCE 2.08
. Coordenação-Geral de Inovação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral de Seleção e Certificação de Competências
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, Tecnologias e Prêmios
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Chefe de Projeto
FCE 3.06
. Divisão de Biblioteca, Publicações e Plataformas de Gestão do Conhecimento
1
Chefe
FCE 1.07
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2.558, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 23194.002582.2022-58
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº
854/2021/RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de
28
de
abril de
2021,
e
considerando o Processo Eletrônico nº 23194.002582.2022-58 que trata de Processo
Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar multa à empresa DSS Serviços de Tecnologia da informação
LTDA(CNPJ 03.627.226/0001-05), prevista no Item 22.2.2.2 do Termo de Referência anexo
ao Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2021, UASG 158144 que originou o Contrato 03/2021;
e no e no Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e realizada a rescisão do contrato 03/2021, no valor
de R$ R$ 9.923,99 (nove mil novecentos e vinte e três reais e noventa e nove
centavos).
Art. 2º A aplicação da multa se dá, motivada em síntese, por ter descumprido
obrigações estabelecidas nos Itens 13.7, 13.8, 13.12, 13.13, 13.21, do Termo de Referência
do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2021 (UASG 158144), que originou a avença, bem como na
Cláusula 15º, §2º, da CCT da Categoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se.
CRISTOVAM ALBANO DA SILVA JÚNIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta
no Processo digital nº 23068.061968/2021-66, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 19/10/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que
trata o Edital nº 129/2021-PROGEP, publicado no DOU de 20/08/2021, homologado
conforme Edital nº 162/2021-PROGEP, publicado no DOU em 19/10/2021, na parte
referente à Área/subárea ou Disciplinas: Botânica/Taxonomia de Fanerógamos.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 4.312, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
e o impedimento de contratar com a UFPE, por 06 (seis) meses, à empresa ELMA W
R DOS SANTOS REFRIGERAÇÃO - EPP (CNPJ nº 14.454.407/0001-01), cumulada com
aplicação de multa no valor de R$ 35.983,27 (trinta e cinco mil novecentos e oitenta
e três reais e vinte e sete centavos), penalidades previstas nos subitens 14.2.2.1,
14.2.2.2, 14.2.2.3 e 14.2.3 do Projeto Básico, Anexo I do Termo de Contrato de
Prestação de Serviços nº 22/2022, combinadas com o art. 7º, da Lei nº 10.520/02, e
com o artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93. (Processo n° 23076. 070965/2022-
47).
ALFREDO MACEDO GOMES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 1.067, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o Edital n.º 08/2021 - PRPG/ PPGCP/ UFPI, de 18/10/2021; a
Resolução n.º 359/2022 - CEPEX, de 19/09/2022; o Processo n.º 23111.044769/2021-14;
resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor
Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política - PPGCP, da forma
como segue:
.
N.º
C A N D I DAT O
RESULTADO FINAL
. 1
LUIZ FERNANDO VIEIRA VASCONCELOS DE MIRANDA
Aprovado e Classificado
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.316, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova 
os 
estudos
de 
viabilidade 
técnica,
econômica e ambiental para
a concessão da
Rodovia
BR-040/GO/MG, 
no
trecho
entre
Cristalina/GO e Belo Horizonte/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições de
que tratam o art. 35, caput, incisos I e VI, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e o art. 1º, caput, incisos I e VI, do Anexo I do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.061, de 15 de agosto de 2022,
e
com 
base
no
que
consta 
nos
autos
do
processo 
administrativo
nº
50000.003296/2021-21, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os estudos de viabilidade técnica, econômica e
ambiental (EVTEA) contratados pela Empresa de Planejamento e Logística S. A. - EPL,
que visam à concessão para exploração do sistema rodoviário composto pelas rodovias
BR-040/GO/MG, no trecho entre Cristalina/GO a Belo Horizonte/MG, composta pelas
seguintes rodovias federais, totalizando 594,8 km de extensão.
I - BR-040/GO, entre o Entroncamento com a BR-050(B)/354/457/GO-309
(CRISTALINA) no km 95,7 e a Divisa GO/MG no km 157,3;
II - BR-040/MG, entre a Divisa GO/MG no km 0,0 e o Entroncamento com
a BR-135(B)/262(A)/381(A) (Anel Rodoviário de Belo Horizonte) no km 533,2.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput são considerados de
utilidade para futura licitação, ficando vinculados à concessão para exploração da
infraestrutura rodoviária a que se referem.
Art. 2º A aprovação e vinculação de que trata o art. 1º:
I - não gera direito de preferência para outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores
envolvidos na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União perante
terceiros pelos atos praticados pela EPL ou suas contratadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

                            

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