DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CAPIVARI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
89.842.454/0001-13, com sede social em Capivari do Sul (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2013-10-5IGZ-02-01, emitido em 27 de maio de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 9.297, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria nº 7.491/SAS, de 9 de março de
2022, relacionada à autorização para o transporte de
coelhos em cabines de aeronaves.
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região - TRF 4 no julgamento do mérito do agravo de instrumento nº
5048532-33.2021.4.04.0000, conforme Acórdão da Egrégia 4ª Turma do TRF da 4ª Região que,
por maioria, cassou obrigação imposta à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para
regulamentar transporte de coelhos em cabines de aeronaves, e considerando o que consta do
processo nº 00766.000589/2021-27, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 7.491/SAS, de 9 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de março de 2022, Seção 1, página 39, que regulamentava autorização
para o transporte de coelhos em cabines de aeronaves.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YURI CÉSAR CHERMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º,
inciso
VII,
do
Regimento
Interno
e
o
que
consta
do
Processo
nº
50300.016020/2022-18, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.512-ANTAQ, de 26 de janeiro de
2018, de titularidade da empresa ISMAEL F SOARES - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
00.508.177/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º,
inciso
VII,
do
Regimento
Interno
e
o
que
consta
do
Processo
nº
50300.016690/2022-26, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.824-ANTAQ, de 2 de fevereiro
de 2021, de titularidade da empresa MJP MONTEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº
09.013.635/0001-06, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo
Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 10-SOG, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 8º da norma aprovada pela
Resolução Normativa nº 13, de 10 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 50300.024077/2021-00, resolve:
Autorizar a empresa KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.854.903/0001-42, com sede na Av. Oscar
Niemeyer nº 2.000, 15° andar, Sala 1501, Gamboa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.220-297, a
operar integralmente o conjunto de embarcações que formam a instalação flutuante de
regaseificação para geração de energia elétrica, denominada "UTE Rio de Janeiro",
fundeadas na Baía de Sepetiba, dentro da poligonal do Porto Organizado de Itaguaí, no
município de Itaguaí, RJ, em observância às normas e regulamentos da Antaq e,
especificamente, ao Acórdão nº 371-ANTAQ (1660893).
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões
de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às
competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO TRÁFEGO INTERNACIONAL - HTI Nº
3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional
Interessado: KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA
Processo nº 50300.024077/2021-00
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art.
47 do Regimento Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso
XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro
de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009,
combinado com art. 9º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de
2016, e
tendo em
vista o
que consta
do Processo
nº 50300.024077/2021-00,
resolve:
Habilitar ao tráfego internacional o conjunto de embarcações que formam a
instalação flutuante de regaseificação para geração de energia elétrica, denominada
"UTE Rio de Janeiro", fundeadas na Baía de Sepetiba, dentro da poligonal do Porto
Organizado
de Itaguaí,
no município
de Itaguaí,
RJ, e
operadas pela
empresa
KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° 43.854.903/0001-42, com sede na Av. Oscar Niemeyer nº 2.000, 15°
andar, Sala 1501, Gamboa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.220-297, em face ao atendimento
das condições adequadas para a realização de operações portuárias, respeitadas as
características do projeto, o atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos e
o disposto no Acórdão nº 371/2022-ANTAQ (1660893).
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 938, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198571/2022-
26, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) - CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº
08-0202-00; e
II - implantar a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) - CAMPO GRANDE (MS), prefixo
nº 08-0202-60, com as seguintes seções:
a) de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para TRÊS LAGOAS (MS);
b) de PENÁPOLIS (SP) para TRÊS LAGOAS (MS) e CAMPO GRANDE (MS); e
c) de ARAÇATUBA (SP) para CAMPO GRANDE (MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 305, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a obra de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária
Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: Clarice Loqueti Maia e Cia LTDA ME.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.112815/2022-91, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, por meio de ocupações longitudinais no sentido norte, entre o km 601+354m e o km 686+485m, no município de Mutum/ MT, de interesse de
Clarice Loqueti Maia e Cia LTDA ME.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Clarice Loqueti Maia
e Cia LTDA ME. e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Clarice Loqueti Maia e Cia LTDA ME.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Entre o km 601+354m e o km 640+636m - Segmento 01 - P1
600.998,94
8.475.007,07
.
Entre o km 601+354m e o km 640+636m - Segmento 01 - P2
599.829,31
8.512.026,24
.
Entre o km 640+759m e o km 663+869m - Segmento 02 - P1
599.759,46
8.512.125,20
.
Entre o km 640+759m e o km 663+869m - Segmento 02 - P2
605.685,11
8.532.726,25
.
Entre o km 665+021m e o km 686+485m - Segmento 03 - P1
606.123,83
8.533.752,22
.
Entre o km 665+021m e o km 686+485m - Segmento 03 - P2
614.838,51
8.553.363,72
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