DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0177353/2022
Código: 188.283
Interessado: WOOD KERVENS LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0170013/2022
Código: 179.636
Interessado: ALFARO SIXTO ROMERO ESPIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0168963/2022
Código: 178.383
Interessado: SEPIDEH NASSEHIPOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0159971/2022
Código: 168.440
Interessado: FADI DIB HAREB
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0140111/2021.
Código: 146.024
Interessado: AMIR KHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou atestado de antecedentes criminais válido, emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (avaliação presencial);
certidão de casamento atualizada e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou
companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e
convivência, além de ausentar-se por 247 dias do Brasil (de 09/12/2019 a 12/08/2020);
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65, incisos II a IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0015824/2020
Código: 015.910
Interessado: HEBA YASIN ALTABAKH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0013537/2020
Código: 013.622
Interessado: JN OLNER BERTRANT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0002426/2020
Código: 002.494
Interessado: MOHAMAD RMAITY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; comprovante
de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país
de origem legalizado e
traduzido, no Brasil, por
tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
DESPACHO Nº 21/2022
DESPACHO Nº 21/2022/DINAT_CERTIDAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: Sari Gamzu
Processo :08084.003060/2022-27
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Nasir Mehboob, incluído na Portaria
nº 1.111, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
setembro
de
2022,
é
Bilqees
Bibi,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0047992/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Yousaf Ali Shan, incluído na Portaria
nº 1.024, de 01 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de
setembro de 2022,
é Yousaf Ali Shah,
e não como constou.
Processo nº
235881.0028604/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de SHAHEEN TAKEK MOHAMED BASHEER
SHANBO, incluído na Portaria nº 1.120, de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de setembro de 2022, é SHAHEEN TAREK MOHAMED BASHEER
SHANBO, e não como constou. Processo n° 235881.0259757/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Lames Omran Azzabi, incluído na
Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12
de setembro
de 2022,
é Omran
Azzabi, e
não como
constou. Processo
nº
08018.052868/2022-21
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Amat Sousa, incluído na Portaria nº
1.096, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro
de 2022, é Diexán Alberto Amat Sousa, e não como constou. Processo nº
235881.0051988/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Lin Chiang Chun, incluído na Portaria nº 144,
de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de
2022, são: CHIANG CHUN LIN, filho de Fu-Shun Lin e Kan Lin Kuo, e não como constou.
Processo nº 235881.0037798I2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Sanel Charlotin, incluído na Portaria
nº 774, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de
2022, é Rosette Baptiste, e não como constou.
Processo nº 235881.0003098/2020
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Valando Luberisse, incluído na
Portaria nº 1.086, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20
de setembro de 2022, é 14 de fevereiro de 1990, e não como constou.
Processo nº 235881.0076308/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Frantzy Chery, incluído na Portaria
nº 1.047, de 09 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
setembro de 2022, é 18 de junho de 1985, e não como constou. Processo nº
235881.0032020/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho
de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março
de 2016; resolve:
Nº 1.686 - Notificar a entidade social INSTITUTO ATIVAMENTE, com sede em São
Paulo/SP,
inscrita no
CNPJ sob
o
nº 19.403.046/0001-80,
ora qualificada
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo
Administrativo
de
Perda de
Qualificação,
que
visa
a
verificar os
requisitos de
permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de
perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o
prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos
necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000126/2022-76.
Nº 1.687 - Notificar a entidade social AIESEC EM SÃO CARLOS, com sede em São
Carlos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.576.172/0001-82, ora qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo
Administrativo
de
Perda de
Qualificação,
que
visa
a
verificar os
requisitos de
permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de
perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o
prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos
necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000227/2022-47.
Nº 1.689 - Notificar a entidade social INSTITUTO HUMANIZA, inscrita no CNPJ:
06.943.024/0001-60, com sede em Belém/PA, ora qualificada como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de
Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação
como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação.
Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para
a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI
08071.000330/2022-97.
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