DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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40
Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
G
Sem vegetação
.
(siga para próxima pergunta)
. 19. Há processo erosivo na área?
G
Sim (siga para pergunta 20)
.
G
Não (siga para pergunta 21)
.
G
Não foi possível verificar (siga para pergunta 21)
. 20. Indique os tipos de processos
erosivos
G
Laminar
.
G
Ravinar
.
G
Voçoroca
.
G
Eólica (ex.: restinga)
.
G
Não foi possível classificar
.
(siga para próxima pergunta)
. 21. Há presença de animais de
criação na área?
G
Criação extensiva
.
G
Criação intensiva
.
G
Não
.
(siga para próxima pergunta)
. 21.1. Indique os tipos de rebanho
(pode
marcar
mais
de
1
alternativa)
G
Bovino
.
G
Ovino
.
G
Caprino
.
G
Bubalino
.
G
Outros (especificar nas Informações Complementares)
.
(siga para próxima pergunta)
. 22. Informações complementares da
área alterada/degradada
Informar outros aspectos verificados que considerar pertinentes à
caracterização do dano, especialmente, relacionados à fauna, aos
serviços ecossistêmicos impactados, às mudanças climáticas, e se trata-
se de
área incluída em
mapeamento de áreas
prioritárias para
conservação.
.
(siga para próxima pergunta)
.
QUESITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO ENTORNO DA ÁREA ALTERADA/DEGRADADA
. Q U ES I T O S
D ES C R I Ç ÃO
. 23. Há conectividade e fluxos da
paisagem?
G
Sim, mais de 50% do perímetro limítrofe com fragmento de
vegetação nativa
.
G
Sim, menos de 50% do perímetro limítrofe com fragmento de
vegetação nativa
.
G
Não
.
(siga para próxima pergunta)
. 23.1. Fonte das informações
G
Verificação em campo
.
G
Verificação por imagem
.
(siga para próxima pergunta)
. 24. Há ameaças externas, devido à
presença ou
proximidade da
área
degradada/alterada
com:
(pode
marcar mais de 1 alternativa)
G
Áreas urbanas e loteamentos residenciais, industriais e de
lazer
.
G
Ocorrência de
invasões e de ocupações
irregulares de terra
(problemas fundiários) no entorno
.
G
Áreas com atividades
agropecuárias (uso indiscriminado de
queimadas, agrotóxicos etc.)
.
G
Obras civis diversas
.
G
Rodovias
.
G
Estrada vicinal principal bem conservada
.
G
Potenciais alterações no ordenamento territorial local e regional
.
G
Outras
.
(siga para próxima pergunta)
. 24.1. Especificar as "outras" ameaças
externas, se for o caso
_________________________________
.
(siga para próxima pergunta)
. 25. Informações complementares do
entorno da área alterada/degradada
_________________________________
.
(siga para o Formulário B)
FORMULÁRIO B
Preencher preferencialmente em escritório
.
QUESITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA ALTERADA/DEGRADADA
. Q U ES I T O S
D ES C R I Ç ÃO
. 1. Tipo de imóvel onde está inserida a área fiscalizada
G Público (siga para pergunta 2)
.
G Privado (siga para pergunta 3)
.
G Indeterminado (siga para pergunta 3)
. 2. Domínio da área degradada/alterada
G Fe d e r a l
.
G Estadual
.
G Distrital
.
G Municipal
.
(siga para próxima pergunta)
. 3. O imóvel possui Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
G
Sim
.
G Não
.
(siga para próxima pergunta)
. 4. Houve supressão de vegetação em área de ocorrência de espécies
ameaçadas de extinção, constantes em lista oficial?
G
Sim
.
G
Não
.
G
Não identificado
ANEXO II
DEFINIÇÕES E DETALHAMENTO DOS PARÂMETROS OU ASPECTOS VERIFICADORES
1. Área alterada ou perturbada: área que após um dano ambiental ainda
mantém meios de regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração
natural.
2. Área degradada: área impossibilitada de retornar, por uma trajetória
natural, a um ecossistema que se assemelhe a um estado previamente conhecido.
3. Áreas prioritárias para conservação da biodiversidade: As Áreas e Ações
Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da
Biodiversidade são um instrumento de política pública que visa à tomada de decisão, de
forma objetiva e participativa, sobre planejamento e implementação de medidas
adequadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas. Inclui
iniciativas como a criação de unidades de conservação (UCs), o licenciamento de
atividades potencialmente poluidoras, a fiscalização, o fomento ao uso sustentável e a
regularização ambiental.
4. Conectividade e fluxos da paisagem: conectividade entre os elementos da
paisagem (presença, distância e tamanho de fragmentos próximos; existência de
corredores ecológicos e funcionais etc.).
5. Constatação de "espécies-problema": presença (quantidade e qualidade)
de espécies vegetais invasoras na área visitada (ex.: gramíneas exóticas: Urochloa spp.;
braquiária; Melinis minutiflora - capim gordura ou capim meloso, dentre outras
espécies) além de lianas e cipós, estas como ameaças ao desenvolvimento das espécies
vegetais objeto da recuperação (pelo recobrimento da comunidade vegetal).
Atenção: "espécie-problema" = espécie da flora ou da fauna, nativa ou
exótica,
considerada
praga,
invasora/oportunista
e/ou
hiperdominante,
com
comportamento nocivo (dentre os vegetais, as gramíneas exóticas).
6. Destoca: ato ou efeito de destocar, extrair, extirpar, arrancar pela raiz.
Arranquio de tocos remanescentes em um terreno, oriundos do abate de espécies
vegetais arbustivas e arbóreas. Geralmente, mas não exclusivamente, efetuada com o
emprego de destocador.
7. Enleiramento: amontoar, na forma de leiras, material vegetal deixado
sobre o terreno especialmente após a derrubada de espécies vegetais arbóreas e
arbustivas. Esse material poderá ser queimado ou deixado para decompor naturalmente.
As leiras consistem em amontoados, elevações em forma linear, e o espaçamento entre
elas dependerá, entre outros fatores, do volume de material vegetal residual e da
declividade do terreno.
8. Escoamento superficial: porção da precipitação (chuva ou irrigação) que
não infiltra, mas escorre sobre a superfície do solo, sem formar um canal definido.
9. Espécie ameaçada de extinção: é uma espécie cujas populações estão
decrescendo a ponto de colocá-la em risco de extinção. Extinção em biologia e ecologia
é o total desaparecimento de espécies, subespécies ou grupos de espécies.
Pelos critérios da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN)
as espécies ameaçadas estão classificadas em três categorias, dependendo do grau de
ameaça:
¸
Espécie vulnerável: aquela provável de se tornar em perigo a menos que
suas condições de ameaça diminuam. A vulnerabilidade é causada principalmente pela
perda de habitat ou destruição.
¸ Espécie em perigo: aquela que corre grave risco de extinção. A expressão
é usada vagamente na linguagem coloquial para qualquer espécie com essa descrição,
mas para biólogos conservacionistas ela se refere tipicamente às que estão classificadas
como endangered pela Lista Vermelha da IUCN, o mais severo estado de conservação
para populações selvagens, a seguir ao estado criticamente em perigo.
¸ Espécie criticamente em perigo: categoria de espécies de fungos, plantas
e animais que correm o maior risco de extinção. São incluídas na Lista Vermelha da
IUCN.
A Lista Vermelha da IUCN é divulgada anualmente, sendo uma das mais
conhecidas em todo o mundo. Esta lista divide as espécies em categorias de ameaça,
em ordem decrescente:
¸ Extinta - não existe dúvida que o último indivíduo da espécie morreu
¸ Extinta na natureza - existem indivíduos vivos da espécie somente em
cativeiro;
¸ Criticamente ameaçada - espécie enfrenta riscos de extinção na natureza
extremamente altos;
¸ Ameaçada - espécie enfrenta riscos de extinção na natureza muito
altos;
¸ Vulnerável - espécie enfrenta riscos de extinção na natureza alto;
¸ Ameaça próxima - espécie próxima de se enquadrar nas categorias
acima;
¸ Menor preocupação - espécie não
se enquadra em nenhuma das
categorias acima;
¸ Dados deficientes - não existem informações adequadas ou suficientes
sobre a espécie;
¸ Não avaliada - espécie não avaliada.
10. Espécie imune ao corte: Toda espécie legalmente declarada como imune
de corte por ato do poder executivo federal, estadual ou municipal devido à sua
relevância ambiental, econômica ou cultural.
A Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa,
estabelece:
Art. 70. Além do disposto nesta Lei e sem prejuízo da criação de unidades
de conservação da natureza, na forma da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de
outras ações cabíveis voltadas à proteção das florestas e outras formas de vegetação,
o poder público federal, estadual ou municipal poderá:
I - proibir ou limitar o corte das espécies da flora raras, endêmicas, em
perigo ou ameaçadas de extinção, bem como das espécies necessárias à subsistência
das populações tradicionais, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo
depender de autorização prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies;
II - declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização,
raridade, beleza ou condição de porta-sementes; (...)
11. Espécies exóticas invasoras: aquelas espécies exóticas cuja introdução,
reintrodução ou dispersão ameace ecossistemas, ambientes ou outras espécies.
12. Estágio sucessional: é o estágio de regeneração que se encontra o
ambiente florestal e difere-se entre: inicial, médio e avançado. As florestas secundárias
em estágio inicial ou em transição deste para o médio de regeneração são aquelas com
breve tempo de reestabelecimento, composta em sua maioria por espécies arbóreas
pioneiras de baixo valor econômico, mas que condicionam a existência de espécies
florestais do estágio médio. As florestas secundárias em estágio médio ou transição
deste para
o avançado de
regeneração são
caracterizadas por certo
grau de
reestabelecimento das funções ecológicas da vegetação, composta por espécies arbóreas
adultas, remanescentes do estágio inicial e espécies jovens, que estão iniciando a
formação do estágio clímax da floresta. As florestas secundárias em estágio avançado de
regeneração ou em transição deste para a floresta primária (clímax) apresentam
reestabelecidas funções ecológicas, compõem-se em sua grande maioria por espécies
arbóreas de grande porte em fase adulta, proporcionando o equilíbrio com o meio.
Floresta Primária: também conhecida como floresta clímax ou floresta virgem, é a
floresta intocada ou aquela em que a ação humana não provocou significativas
alterações das suas características originais de estrutura e de função das espécies.
13. Fitofisionomia: classificação dos tipos de vegetação, principalmente, com
base nos critérios fisionômicos, substrato de crescimento e composição da flora.
Portanto, o termo fitofisionomia é utilizado para designar o tipo de vegetação típica em
uma região ou local, descrevendo sua aparência geral e características que podem ser
normalmente associadas a ela.
14. Morfotipos ou morfoespécies: a morfoespécie caracteriza um grupo de
organismos que difere em algum aspecto morfológico de todos os outros grupos.
Utilizado em estudos ecológicos quando ainda não é possível a identificação da espécie.
Os morfotipos caracterizam indivíduos com variações morfológicas e/ou cromáticas
pertencentes a uma mesma espécie.
15. Preparo físico do solo:
a) Aração: técnica de preparo do solo que consiste na inversão de camadas
do solo, normalmente com atuação em até 20 cm de profundidade. Sua função é
romper a estrutura do solo, podendo ser feita por implementos agrícolas chamados de
arados. Para essa operação podem ser empregados os seguintes implementos: arado de
aiveca, arado de disco, grade aradora.
b) Gradagem: técnica de preparo do solo que geralmente ocorre após a
aração e tem por objetivo romper os torrões de solo anteriormente formados pela
pressão do arado. Resulta em um terreno mais plano, para semeadura e plantio. Um
implemento comumente utilizado para essa operação é a grade niveladora, também
denominada grade leve.
c) Subsolagem: técnica empregada com o objetivo principal de promover o
rompimento de eventuais camadas mais profundas compactadas do solo (60 cm de
profundidade ou mais) para facilitar o desenvolvimento radicular e aumentar a
infiltração de água. O implemento agrícola utilizado nessa operação é o subsolador.
Na sequência, a subsolagem antecede a aração que, por sua vez, antecede
a gradagem.
16. Regeneração natural da vegetação: processo pelo qual espécies nativas
se estabelecem em área alterada ou degradada a ser recuperada ou em recuperação,
sem que este processo tenha ocorrido deliberadamente por meio de intervenção
humana.
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