DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
1 e 2 dentro do Trecho 5, observado o disposto no § 1º deste ARTIGO 1º e no ARTIGO 2º,
dentro dos municípios de São João da Barra, Campos dos Goytacazes e Quissamã, situados
no Estado do Rio de Janeiro, conforme trechos indicados abaixo, cujas restrições
administrativas são imprescindíveis à construção dos oleodutos da Açu Petróleo com
traçado descrito neste Decreto, incluindo instalações complementares acessórias, tais
como sistema de monitoramento de corrosão, válvulas de segurança, lançador e recebedor
de PIGs, sistema de proteção catódica, sistema de monitoramento de vazamento e outras
instalações complementares aos dutos da Açu Petróleo S.A.
§ 1º A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput
deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 1) destinado a implantação dos
oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da
Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de
São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 11.035,21 m² (Onze
mil e trinta e cinco metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), extensão de
1.099,61m (Mil e noventa e nove metros e sessenta e um centímetros) e 10 metros de
largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início na área destinada para
Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro,
partindo do vértice V1 de coordenadas N=7.586.204,985 m e E=290.352,832 m; deste
ponto, segue com azimute 185° 38' 31,85'' e distância de 1.099,61 m até o vértice V2 de
coordenadas N=7.586.096,877 m e, E=289.258,548 m. Essa descrição está conforme pontos
definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
39 WGr, fuso 24S, datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no
valor de 10.000km "N" e 500km "E", onde se encerra a presente descrição, de acordo com
a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-1. Esta área é necessária para implantação,
operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de
Petróleo UTP - Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.
A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput
deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 2) destinado a implantação dos
oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da
Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de
São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 28.824,42 m² (vinte
e oito mil e oitocentos e vinte quatro metros quadrados e quarenta e dois centímetros
quadrados), extensão de 1.441,53 m (Mil quatrocentos e quarenta e um metros e
cinquenta e três centímetros) e 20 metros de largura de faixa com a seguinte descrição:
feição linear tem início na área externa da Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São
João da Barra, Estado do Rio de Janeiro partindo do vértice V2 de coordenadas
N=7.586.096,877 m e E=289.258,548 m deste ponto, segue com azimute 277° 05' 25,79'' e
distância de 1.441,53 m (metros) até o vértice V3 de coordenadas N=7.584.666,370 m e
E=289.436,486 m. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal
SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km
"E", onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-
CAM-002-1. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2
oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP - Açu Petróleo S/A.
à Estação Auxiliar de Barra do Furado.
A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput
deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 3) destinado a implantação dos
oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da
Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de
São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 18.367,34 m² (Dezoito
mil e trezentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e quatro centímetros
quadrados), extensão de 1.218,59m, (mil duzentos e dezoito metros e cinquenta e nove
centímetros) e 15 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem
início a margem da Rodovia SB-28 na região do Porto do Açu, em São João da Barra,
Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice V3 de coordenadas N=7.584.666,370 m e
E=289.436,486 m; deste ponto, segue com azimute 220° 26' 11,76'' e distância de 408,95
m (metros) até o vértice V4 de coordenadas N=7.584.401,121 m e E=289.125,221 m; deste
ponto, segue com azimute 224° 28' 24,64'' e distância de 3,05 m (metros) até o vértice V5
de coordenadas N=7.584.398,986 m e E=289.123,047 m; deste ponto, segue com azimute
224° 15' 24,13'' e distância de 607,74 m (metros) até o vértice V6 de coordenadas
N=7.583.974,861 m e E=288.687,773 m; deste ponto, segue com azimute 227° 50' 50,19''
e distância de 198,85 m, atravessando a rodovia SB-28 até o vértice V7 de coordenadas
N=7.583.827,439 m e E=288.554,320 m.
Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal
SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km
"E", onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-
CAM-002-1. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2
oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP - Açu Petróleo S/A.
à Estação Auxiliar de Barra do Furado.
A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput
deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 4) destinado a implantação dos
oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da
Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de
São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 240.240,47 m²
(Duzentos e quarenta mil e duzentos e quarenta metros quadrados e quarenta e sete
centímetros quadrados), extensão de 12.015,18m (Doze mil e quinze metros e dezoito
centímetros) e 20 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem
início próximo a rotatória de acesso ao Complexo do Porto do Açu, no município de São
João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice V7 de coordenadas
N=7.583.827,439 m e E=288.554,320 m deste ponto, segue com azimute 216° 31' 52,29'' e
distância de 492,10 m (metros) até o vértice V8 de coordenadas N=7.583.534,513 m e
E=288.158,903 m deste ponto, segue com azimute 204° 11' 49,47'' e distância de 193,84 m
(metros) até o vértice V9 de coordenadas N=7.583.455,063 m e E=287.982,095 m deste
ponto, segue com azimute 221° 37' 53,55'' e distância de 365,39 m (metros) até o vértice
V10 de coordenadas N=7.583.212,318 m e E=287.708,988 m; deste ponto, segue com
azimute 224° 41' 22,38'' e distância de 1.989,54 m (metros) até o vértice V11 de
coordenadas N=7.581.813,142 m e E=286.294,566 m; deste ponto, segue com azimute
262° 37' 57,61'' e distância de 198,25 m (metros) até o vértice V12 de coordenadas
N=7.581.616,525 m e E=286.269,144 m; deste ponto, segue com azimute 224° 48' 12,56''
e distância de 655,14 m, atravessando a Rodovia SB-24 até o vértice V13 de coordenadas
N=7.581.154,860 m e E=285.804,302 m; deste ponto, segue com azimute 207° 02' 51,42''
e distância de 697,07 m (metros) até o vértice V14 de coordenadas N=7.580.837,882 m e
E=285.183,473 m; deste ponto, segue com azimute 224° 14' 33,43'' e distância de 329,21
m (metros) até o vértice V15 de coordenadas N=7.580.608,190 m e E=284.947,627 m;
deste ponto, segue com azimute 220° 00' 47,86'' e distância de 247,50 m, atravessando a
Rodovia RJ-240 até o vértice V16 de coordenadas N=7.580.449,059 m e E=284.758,072 m;
deste ponto, segue com azimute 226° 06' 18,85'' e distância de 209,16 m, atravessando a
Rodovia RJ-240 até o vértice V17 de coordenadas N=7.580.298,332 m e E=284.613,050 m;
deste ponto, segue com azimute 209° 32' 59,94'' e distância de 370,99 m (metros) até o
vértice V18 de coordenadas N=7.580.115,367 m e E=284.290,318 m; deste ponto, segue
com azimute 211° 55' 14,66'' e distância de 390,51 m (metros) até o vértice V19 de
coordenadas N=7.579.908,887 m e E=283.958,861 m; deste ponto, segue com azimute
213° 55' 30,36'' e distância de 179,27 m (metros) até o vértice V20 de coordenadas
N=7.579.808,837 m e E=283.810,112 m; deste ponto, segue com azimute 212° 23' 56,87''
e distância de 16,26 m (metros) até o vértice V21 de coordenadas N=7.579.800,126 m e
E=283.796,385 m; deste ponto, segue com azimute 232° 39' 01,98'' e distância de 45,53 m
(metros) até o vértice V22 de coordenadas N=7.579.763,931 m e E=283.768,763 m; deste
ponto, segue com azimute 233° 07' 48,04'' e distância de 50,80 m (metros) até o vértice
V23 de coordenadas N=7.579.723,291 m e E=283.738,283 m; deste ponto, segue com
azimute 236° 43' 30,40'' e distância de 48,61 m (metros) até o vértice V24 de coordenadas
N=7.579.682,651 m e E=283.711,613 m; deste ponto, segue com azimute 216° 20' 10,60''
e distância de 47,69 m (metros) até o vértice V25 de coordenadas N=7.579.654,393 m e
E=283.673,195 m; deste ponto, segue com azimute 227° 21' 39,00'' e distância de 43,59 m
(metros) até o vértice V26 de coordenadas N=7.579.622,326 m e E=283.643,667 m; deste
ponto, segue com azimute 211° 22' 48,83'' e distância de 52,44 m, atravessando curso
d'água até o vértice V27 de coordenadas N=7.579.595,021 m e E=283.598,900 m; deste
ponto, segue com azimute 204° 57' 01,66'' e distância de 115,91 m (metros) até o vértice
V28 de coordenadas N=7.579.546,126 m e E=283.493,807 m; deste ponto, segue com
azimute 191° 14' 12,96'' e distância de 97,76 m (metros) até o vértice V29 de coordenadas
N=7.579.527,076 m e E=283.397,922 m; deste ponto, segue com azimute 196° 35' 04,07''
e distância de 121,25 m (metros) até o vértice V30 de coordenadas N=7.579.492,468 m e
E=283.281,717 m; deste ponto, segue com azimute 192° 13' 15,22'' e distância de 140,99
m (metros) até o vértice V31 de coordenadas N=7.579.462,623 m e E=283.143,921 m;
deste ponto, segue com azimute 213° 41' 24,15'' e distância de 119,06 m (metros) até o
vértice V32 de coordenadas N=7.579.396,583 m e E=283.044,861 m; deste ponto, segue
com azimute 221° 36' 45,12'' e distância de 144,39 m (metros) até o vértice V33 de
coordenadas N=7.579.300,698 m e E=282.936,911 m; deste ponto, segue com azimute
219° 38' 46,16'' e distância de 218,95 m (metros) até o vértice V34 de coordenadas
N=7.579.160,997 m e E=282.768,318 m; deste ponto, segue com azimute 216° 13' 05,09''
e distância de 158,24 m (metros) até o vértice V35 de coordenadas N=7.579.067,497 m e
E=282.640,651 m; deste ponto, segue com azimute 221° 24' 41,15'' e distância de 135,40
m (metros) até o vértice V36 de coordenadas N=7.578.977,935 m e E=282.539,104 m;
deste ponto, segue com azimute 216° 14' 18,60'' e distância de 105,63 m, atravessando
Estrada Vicinal até o vértice V37 de coordenadas N=7.578.915,493 m e E=282.453,908 m;
deste ponto, segue com azimute 232° 10' 08,51'' e distância de 59,96 m (metros) até o
vértice V38 de coordenadas N=7.578.868,133 m e E=282.417,131 m; deste ponto, segue
com azimute 214° 03' 22,05'' e distância de 582,53 m (metros) até o vértice V39 de
coordenadas N=7.578.541,914 m e E=281.934,512 m; deste ponto, segue com azimute
194° 21' 26,00'' e distância de 455,74 m (metros) até o vértice V40 de coordenadas
N=7.578.428,906 m e E=281.493,006 m; deste ponto, segue com azimute 243° 54' 41,95''
e distância de 125,15 m (metros) até o vértice V41 de coordenadas N=7.578.316,511 m e
E=281.437,973 m; deste ponto, segue com azimute 270° 25' 28,10'' e distância de 28,58 m,
atravessando a Rodovia SB-52 até o vértice V42 de coordenadas N=7.578.287,936 m e
E=281.438,185 m; deste ponto, segue com azimute 259° 26' 20,59'' e distância de 25,41 m
(metros) até o vértice V43 de coordenadas N=7.578.262,959 m e E=281.433,528 m; deste
ponto, segue com azimute 209° 10' 03,33'' e distância de 41,69 m (metros) até o vértice
V44 de coordenadas N=7.578.242,639 m e E=281.397,121 m; deste ponto, segue com
azimute 203° 42' 59,51'' e distância de 40,00 m (metros) até o vértice V45 de coordenadas
N=7.578.226,552 m e E=281.360,503 m; deste ponto, segue com azimute 266° 48' 57,81''
e distância de 113,95 m (metros) até o vértice V46 de coordenadas N=7.578.112,781 m e
E=281.354,174 m; deste ponto, segue com azimute 264° 39' 59,26'' e distância de 58,65 m
(metros) até o vértice V47 de coordenadas N=7.578.054,383 m e E=281.348,722 m; deste
ponto, segue com azimute 256° 25' 57,96'' e distância de 123,91 m (metros) até o vértice
V48 de coordenadas N=7.577.933,931 m e E=281.319,655 m; deste ponto, segue com
azimute 245° 20' 55,70'' e distância de 13,57 m (metros) até o vértice V49 de coordenadas
N=7.577.921,595 m e E=281.313,993 m; deste ponto, segue com azimute 245° 20' 58,32''
e distância de 28,93 m (metros) até o vértice V50 de coordenadas N=7.577.895,302 m e
E=281.301,927 m; deste ponto, segue com azimute 235° 43' 43,77'' e distância de 36,18 m
(metros) até o vértice V51 de coordenadas N=7.577.865,404 m e E=281.281,554 m; deste
ponto, segue com azimute 228° 30' 43,45'' e distância de 51,92 m (metros) até o vértice
V52 de coordenadas N=7.577.826,510 m e E=281.247,159 m; deste ponto, segue com
azimute 217° 24' 02,77'' e distância de 5,66 m (metros) até o vértice V53 de coordenadas
N=7.577.823,071 m e E=281.242,661 m; deste ponto, segue com azimute 232° 20' 46,67''
e distância de 54,14 m (metros) até o vértice V54 de coordenadas N=7.577.780,208 m e
E=281.209,588 m; deste ponto, segue com azimute 224° 03' 38,70'' e distância de 45,66 m
(metros) até o vértice V55 de coordenadas N=7.577.748,458 m e E=281.176,779 m; deste
ponto, segue com azimute 211° 03' 46,86'' e distância de 178,64 m (metros) até o vértice
V56 de coordenadas N=7.577.656,281 m e E=281.023,752 m; deste ponto, segue com
azimute 204° 33' 06,69'' e distância de 98,96 m, atravessando a Rodovia SB-46 até o
vértice V57 de coordenadas N=7.577.615,160 m e E=280.933,737 m; deste ponto, segue
com azimute 212° 11' 46,32'' e distância de 565,29 m (metros) até o vértice V58 de
coordenadas N=7.577.313,963 m e E=280.455,374 m; deste ponto, segue com azimute
188° 34' 13,40'' e distância de 458,95 m, atravessando estrada vicinal até o vértice V59 de
coordenadas N=7.577.245,569 m e E=280.001,553 m; deste ponto, segue com azimute
191° 34' 39,23'' e distância de 453,27 m (metros) até o vértice V60 de coordenadas
N=7.577.154,600 m e E=279.557,504 m; deste ponto, segue com azimute 216° 04' 56,69''
e distância de 80,86 m (metros) até o vértice V61 de coordenadas N=7.577.106,975 m e
E=279.492,152 m; deste ponto, segue com azimute 221° 25' 55,60'' e distância de 238,46
m (metros) até o vértice V62 de coordenadas N=7.576.949,177 m e E=279.313,367 m;
deste ponto, segue com azimute 210° 22' 17,04'' e distância de 68,66 m, atravessando
curso d'água até o vértice V63 de coordenadas N=7.576.914,464 m e E=279.254,133 m;
Limite entre São João da Barra e Campos dos Goitacazes ambos municípios do Estado do
Rio De Janeiro. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal
SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km
"E", onde se encerra a presente descrição, de acordo com as plantas UTP- 2.DES-2.2900-
17-CAM-002-1 e UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-2. Esta área é necessária para implantação,
operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de
Petróleo UTP - Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.
A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput
deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 5) destinado a implantação dos
oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo - UTP em São João da
Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de
Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 551.258,91 m²
(Quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e
noventa e um centímetros quadrados), extensão de 27.563,44 m (Vinte e sete mil,
quinhentos e sessenta e três metros e quarenta e quatro centímetros) e 20 metros de
largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início no limite entre os
municípios de São João da Barra e Campos dos Goitacazes ambos municípios do Estado do
Rio De
Janeiro partindo do vértice
V63 de coordenadas N=7.576.914,464
m e
E=279.254,133 m; "limite entre São João da Barra e Campos dos Goitacazes ambos
municípios do Estado do Rio De Janeiro - atravessando curso d'água", deste ponto, segue
com azimute 210° 22' 16,32'' e distância de 56,81 m (metros) até o vértice V64 de
coordenadas N=7.576.885,741 m e E=279.205,119 m; deste ponto, segue com azimute
214° 15' 57,83'' e distância de 179,44 m (metros) até o vértice V65 de coordenadas
N=7.576.784,711 m e E=279.056,827 m; deste ponto, segue com azimute 205° 48' 46,42''
e distância de 64,90 m (metros) até o vértice V66 de coordenadas N=7.576.756,454 m e
E=278.998,407 m; deste ponto, segue com azimute 225° 59' 27,80'' e distância de 563,
48m (metros) até o vértice V67 de coordenadas N=7.576.351,178 m e E=278.606,914 m;
deste ponto, segue com azimute 231° 16' 51,98'' e distância de 383,52 m, atravessando
estrada municipal até o vértice V68 de coordenadas N=7.576.051,947 m e E=278.367,023
m; deste ponto, segue com azimute 259° 25' 10,13'' e distância de 186,99 m (metros) até
o vértice V69 de coordenadas N=7.575.868,132 m e E=278.332,687 m; deste ponto, segue
com azimute 271° 56' 48,18'' e distância de 171,12 m (metros) até o vértice V70 de
coordenadas N=7.575.697,110 m e E=278.338,500 m; deste ponto, segue com azimute
268° 28' 10,01'' e distância de 473,43 m, atravessando estrada vicinal até o vértice V71 de
coordenadas N=7.575.223,846 m e E=278.325,855 m; deste ponto, segue com azimute
243° 18' 04,92'' e distância de 588,06 m (metros) até o vértice V72 de coordenadas
N=7.574.698,484 m e E=278.061,641 m; deste ponto, segue com azimute 235° 11' 59,42''
e distância de 371,38 m, atravessando a Rodovia RJ-216 até o vértice V73 de coordenadas
N=7.574.393,523 m e E=277.849,686 m; deste ponto, segue com azimute 219° 48' 20,33''
e distância de 19,18 m (metros) até o vértice V74 de coordenadas N=7.574.381,246 m e
E=277.834,954 m; deste ponto, segue com azimute 206° 39' 06,50'' e distância de 33,35 m
(metros) até o vértice V75 de coordenadas N=7.574.366,289 m e E=277.805,152 m; deste
ponto, segue com azimute 200° 33' 21,65'' e distância de 41,96 m (metros) até o vértice
V76 de coordenadas N=7.574.351,557 m e E=277.765,866 m; deste ponto, segue com
azimute 229° 52' 58,05'' e distância de 23,91 m (metros) até o vértice V77 de coordenadas
N=7.574.333,269 m e E=277.750,457 m; deste ponto, segue com azimute 256° 12' 44,08''
e distância de 28,42 m (metros) até o vértice V78 de coordenadas N=7.574.305,667 m e
E=277.743,684 m; deste ponto, segue com azimute 262° 34' 06,93'' e distância de 35,35 m,
atravessando estrada vicinal até o vértice V79 de coordenadas N=7.574.270,615 m e
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