DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de
Tratamento de Petróleo UTP - Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.
§ 2º A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput
deste artigo, necessária para a construção de (Canteiro de Obras), está localizada no
Município de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de
20.353,45 m² (vinte mil trezentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco
centímetros quadrados) com perímetro de 583,93m (quinhentos e oitenta e três metros e
noventa e três centímetros) com a seguinte descrição: feição poligonal tem início
aproximadamente a 75 metros de curso d`água na região de São Martinho, município de
Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro partindo do vértice C1 de coordenadas
N=7.560.122,366 m e E=271.923,189 m deste ponto, segue com azimute 335° 30' 55,99'' e
distância de 181,31 m (metros) até o vértice C2 de coordenadas N=7.560.047,222 m e
E=272.088,195 m deste ponto, segue com azimute 245° 12' 24,73'' e distância de 117,07 m
(metros) até o vértice C3 de coordenadas N=7.559.940,945 m e E=272.039,103 m deste
ponto, segue com azimute 154° 29' 53,19'' e distância de 171,13 m (metros) até o vértice
C4 de coordenadas N=7.560.014,625 m e E=271.884,643 m deste ponto, segue com
azimute 70° 18' 52,30'' e distância de 114,43 m (metros) até o vértice C1. Essa descrição
está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", onde se encerra a presente
descrição, de acordo com as plantas UTP-2.DES-2.2900- 17-CAM-002-4 e UTP-2 . D ES - 2 . 2 9 0 0 -
17-CAM-002-5. Esta área é imprescindível no apoio operacional à construção dos oleodutos
de interligação entre a Unidade de tratamento de Petróleo UTP - Açu petróleo S/A e a
Estação Auxiliar de Barra do Furado. Sua área é necessária para a instalação de um
canteiro de obras contendo infraestrutura necessária para, mas não se limitando a,
armazenamento das tubulações, refeitórios, prédios administrativos, entrada e saída de
máquinas e equipamentos pesados.
A faixa de terra para fins de desapropriação total ou parcial que se refere o
caput deste artigo, necessária para a construção da Estação Auxiliar de Barra do Furado
anexa ao Oleoduto Açu x Barra do Furado, está localizada no Município de Quissamã no
Estado do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 9.309,53m² (nove mil trezentos e nove
metros quadrados e cinquenta e três centímetros) num perímetro de 390,23 m (trezentos
e noventa metros e vinte e três centímetros) com a seguinte descrição: feição poligonal
tem início à margem da rodovia QSM-107, Barra do Furado no Município de Quissamã,
Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice A1 de coordenadas N=7.553.017,984 m e
E=275.363,805 m deste ponto, segue com azimute 327° 59' 18,10'' e distância de 106,23 m
(metros) até o vértice A2 de coordenadas N=7.552.961,672 m e E=275.453,882 m deste
ponto, segue com azimute 236° 57' 26,83'' e distância de 76,28 m (metros) até o vértice
A3 de coordenadas N=7.552.897,732 m e E=275.412,292 m deste ponto, segue com
azimute 146° 57' 27,71'' e distância de 113,44 m (metros) até o vértice A4 de coordenadas
N=7.552.959,585 m e E=275.317,200 m deste ponto, segue com azimute 90° e distância de
46,00 m (metros) até o vértice A5 de coordenadas N=7.553.005,589 m e E=275.317,200 m
deste ponto, segue com azimute 9° 33' 14,55'' e distância de 1,81 m (metros) até o vértice
A6 de coordenadas N=7.553.005,889 m e E=275.318,982 m deste ponto, segue com
azimute 10° 55' 04,22'' e distância de 9,98 m (metros) até o vértice A7 de coordenadas
N=7.553.007,779 m e E=275.328,781 m deste ponto, segue com azimute 13° 38' 40,73'' e
distância de 9,98 m (metros) até o vértice A8 de coordenadas N=7.553.010,133 m e
E=275.338,478 m deste ponto, segue com azimute 16° 22' 18,89'' e distância de 9,98 m
(metros) até o vértice A9 de coordenadas N=7.553.012,946 m e E=275.348,052 m deste
ponto, segue com azimute 17° 44' 03,28'' e distância de 16,54 m (metros) até o vértice A1.
Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000,
contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", onde se
encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-5.
Esta área é necessária para a operação com segurança dos oleodutos, sendo reservada
para instalação de equipamentos necessários a operação e manutenção, tais como, mas
não se limitando a, lançador e recebedor de PIG, Estação de Medição, Prédios
administrativos. Por motivos de segurança, a área é cercada e tem acesso restrito a
pessoas autorizadas pela empresa.
A faixa de terra para fins de desapropriação total ou parcial a que se refere o
caput deste artigo, necessária para a construção da (Válvula intermediaria 1) do Oleoduto
Açu x Barra do Furado, está localizada no Município de Campos dos Goytacazes no Estado
do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 4.331,13 m² (quatro mil trezentos e trinta e um
metros quadrados e treze centímetros quadrados) e perímetro de 475,89 m (quatrocentos
e setenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros) com a seguinte descrição: feição
poligonal tem início a margem do curso d`água na São Martinho, município de Campos dos
Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice AD1 de coordenadas
N=7.560.462,185 m e E=272.279,382 m deste ponto, segue com azimute 351° 38' 36,09'' e
distância de 15,44 m (metros) até o vértice AD2 de coordenadas N=7.560.459,941 m e
E=272.294,656 m deste ponto, segue com azimute 3° 22' 14,77'' e distância de 5,86 m
(metros) até o vértice AD3 de coordenadas N=7.560.460,285 m e E=272.300,503 m deste
ponto, segue com azimute 245° 26' 41,84'' e distância de 218,92 m (metros) até o vértice
AD4 de coordenadas N=7.560.261,167 m e E=272.209,529 m deste ponto, segue com
azimute 160° 08' 07,87'' e distância de 2,65 m (metros) até o vértice AD5 de coordenadas
N=7.560.262,067 m e E=272.207,037 m deste ponto, segue com azimute 166° 07' 42,79'' e
distância de 17,67 m (metros) até o vértice AD6 de coordenadas N=7.560.266,302 m e
E=272.189,886 m deste ponto, segue com azimute 65° 26' 41,82'' e distância de 215,36 m
(metros) até o vértice AD1. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas
Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso
24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de
10.000km "N" e 500km "E", onde se encerra a presente descrição, de acordo com as
plantas UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-4 e UTP-2.DES- 2.2900-17-CAM-002-5. Esta área é
necessária para instalação de válvulas de bloqueio, utilizada para interrupção do fluxo de
petróleo em emergências ou para efetuação de manutenção no oleoduto. Ela deve possuir
dimensões tais que permitam a entrada e movimentação de equipamentos pesados para
instalação e manutenção da válvula. Por motivo de segurança, a área é cercada e tem
acesso restrito a pessoas autorizadas pela empresa.
A faixa de terra para fins de desapropriação total ou parcial a que se refere o
caput deste artigo, necessária para a construção da (Válvula intermediaria 2) do Oleoduto
Açu x Barra do Furado, está localizada no Município de Campos dos Goytacazes no Estado
do Rio de Janeiro - Brasil, com área de 5.763,76 m² (cinco mil setecentos e sessenta e três
metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados) num perímetro de 617,67 m
(seiscentos e dezessete metros e sessenta e sete centímetros), com a seguinte descrição:
feição poligonal tem início a margem do curso d`água na região de São Martinho,
município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice AD7
de coordenadas N=7.560.130,143 m e E=272.149,666 m deste ponto, segue com azimute
245° 26' 41,16'' e distância de 293,21 m (metros) até o vértice AD8 de coordenadas
N=7.559.863,447 m e E=272.027,815 m deste ponto, segue com azimute 139° 07' 52,28'' e
distância de 20,84 m (metros) até o vértice AD9 de coordenadas N=7.559.877,082 m e
E=272.012,057 m deste ponto, segue com azimute 65° 26' 39,22'' e distância de 283,19 m
(metros) até o vértice AD10 de coordenadas N=7.560.134,660 m e E=272.129,745 m deste
ponto, segue com azimute 346° 57' 37,99'' e distância de 5,94 m (metros) até o vértice
AD11 de coordenadas N=7.560.133,320 m e E=272.135,531 m deste ponto, segue com
azimute 347° 19' 57,50'' e distância de 14,49 m (metros) até o vértice AD7. Essa descrição
está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", onde se encerra a presente
descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900- 17-CAM-002-5. Esta área é
necessária para instalação de válvulas de bloqueio, utilizada para interrupção do fluxo de
petróleo em emergências ou para efetuação de manutenção no oleoduto. Ela deve possuir
dimensões tais que permitam a entrada e movimentação de equipamentos pesados para
instalação e manutenção da válvula. Por motivo de segurança, a área é cercada e tem
acesso restrito a pessoas autorizadas pela empresa.
Art. 2º As áreas descritas nas seções "Válvulas Intermediárias 1" e "Válvulas
Intermediárias 2" estão contidas na área descrita no Trecho 5, sendo que apenas a área
estritamente necessária para a implantação e operação das válvulas será objeto de efetiva
desapropriação, estando a área remanescente já abrangida na área descrita no Trecho 5
com a declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa.
Não será necessária declaração de utilidade pública para outras áreas, ainda que contíguas
ao desenvolvimento da obra.
Art. 3º A Açu Petróleo S.A., ou a sociedade por ela controlada, direta ou
indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou
judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidões
administrativas de que tratam este decreto, caso em que serão compensados, quando
cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em
favor da Açu Petróleo S.A., podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de
imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4 º A Açu Petróleo S.A. envidará esforços de negociação junto aos
proprietários ou possuidores, objetivando promover, de forma amigável, a liberação das
áreas de terras destinadas à implantação das instalações necessárias referentes ao
empreendimento em questão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
RODOLFO HERIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.226, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno,
tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando
o que consta no Processo ANP nº 48610.220604/2021-51, e as deliberações tomadas na
1102ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de setembro de 2022, e, resolve:
Fica o oleoduto de transferência de petróleo OSDUC, com origem no Terminal
de Cabiúnas em Macaé/RJ e destino no Terminal de Campos Elíseos, em Duque de
Caxias/RJ, reclassificado como oleoduto de transporte. As informações relativas ao duto
OSDUC no Anexo I da Autorização ANP nº 170, de 2001, ficam realocadas da seção "I.2 -
Dutos de Transferência" para a seção "I.3 - Dutos de Transporte".
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.216, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no Art. 7°, IV, da Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna público o
cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício
da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/RS0073141
ABASTECEDORA ABM LTDA
89.470.462/0038-78
48610.008925/2009-93
. PR/RS0126609
ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS CAMOBI LTDA
14.720.258/0001-77
48610.013576/2012-27
. PR/RS0061869
ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS COMBAS LTDA
10.157.722/0001-08
48610.011418/2008-56
. PR/RS0178558
ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS ESTRADA PRESIDENTE
LUCENA EIRELI
14.988.348/0001-43
48610.013216/2016-59
. PR/AM0181433
ADELAR LUIZ DILL
17.531.128/0001-84
48610.006598/2017-45
. PR/RS0224764
ARCO-GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
LTDA .
89.713.861/0007-16
48610.208380/2022-91
. PR/RS0192435
AUTO ABASTECEDORA IGT EIRELI
31.535.716/0001-17
48610.002960/2019-71
. PR/SC0073706
AUTO POSTO AVENTUREIRO EIRELI
09.366.307/0001-85
48610.009237/2009-41
. PR/RS0002301
AUTO POSTO CENTER LTDA
00.257.581/0001-41
48610.010468/2000-69
. PR/MG0001071
AUTO POSTO CRISOLITA LTDA
03.781.789/0001-53
48610.006021/2000-95
. PR/PR0024954
AUTO POSTO DINOSSAURO LTDA
36.815.488/0001-52
48610.005209/2002-88
. PR/PR0008349
AUTO POSTO DW LTDA
02.292.766/0001-12
48610.005440/2001-91
. PR/PE0198681
AUTO POSTO J.B ME.
07.964.989/0001-00
48610.007331/2006-12
. PR/PE0192645
AUTO POSTO LAURENTINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
32.021.765/0001-02
48610.003626/2019-34
. PR/MG0028505
AUTO POSTO MARABA LTDA.
04.997.765/0001-07
48610.011369/2002-66
. PR/SC0218048
AUTO POSTO MEDITERRANEO LTDA
03.455.338/0015-21
48610.011590/2007-29
. PR/MG0169191
AUTO POSTO MIMARFO LTDA
01.901.639/0001-00
48610.002679/2004-51
. PR/SC0195869
AUTO POSTO NETO REINKE EIRELI
24.639.955/0002-32
48610.007909/2019-55
. P R / AC 0 0 0 5 6 5 2
AUTO POSTO PARATI LTDA
34.697.730/0001-05
48610.004262/2001-81
. PR/GO0011784
AUTO POSTO PARREIRA LTDA
15.975.188/0001-60
48610.011559/2001-19
. PR/SC0171017
AUTO POSTO PATURI LTDA. ME
05.047.230/0001-20
48600.001568/2004-47
. PR/PR0027651
AUTO POSTO PETRO CHAMPAGNAT LTDA
03.548.333/0001-48
48600.002331/2002-11
. PR/GO0159193
AUTO POSTO PORTO SEGURO - EIRELI
05.473.086/0001-93
48610.003440/2003-18
. P R / BA 0 2 2 8 6 9 6
AUTO POSTO SAUBARA EIRELI
21.334.485/0001-20
48610.218465/2022-87
. PR/SC0023515
AUTO POSTO TRES RIACHOS LTDA
04.540.652/0001-70
48610.002414/2002-91
. PR/RS0164982
AUTO POSTO UNIVERSITARIO LTDA
93.978.211/0001-84
48610.009719/2014-68
. PR/RS0016579
C R COMBUSTIVEIS LTDA
89.601.280/0001-05
48610.015064/2001-42
. PR/RS0018905
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS MAPIK LTDA.
00.935.264/0002-18
48610.014774/2001-55
. PR/CE0006912
COMERCIO DE PETROLEO M P LTDA
63.382.147/0001-03
48610.005151/2001-91
. PR/RN0191527
COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
EIRELI
28.521.182/0001-65
48610.001673/2019-43
. PR/PR0182792
,D. L. O PETRÓLEO LTDA.
07.150.525/0001-52
48610.001099/2005-28
. PR/RS0189566
EDUARDO MOGNON
29.740.373/0001-80
48610.012004/2018-16
. P R / BA 0 1 6 6 1 4 7
ELETRO ITAMARATY COMERCIAL LTDA
02.971.971/0001-04
48610.000032/2004-95
. PR/GO0189143
ESTEVES & ALBERNAZ LTDA
24.875.304/0001-60
48610.006442/2005-21
. PR/MT0158403
FERNANDO WINTER - EPP
07.634.829/0001-95
48610.006255/2014-38
. PR/PR0217122
FERRAZ & JARDIM COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
05.792.713/0001-59
48610.221688/2021-41
. PR/PB0153762
GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO
18.932.072/0001-32
48610.002895/2014-79
. PR/PE0067505
GRAÇAS COMBUSTÍVEIS LTDA.
10.385.745/0001-70
48610.003040/2009-06
. PR/MG0184300
IRACEMA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
28.469.557/0001-95
48610.013539/2017-23
. PR/CE0139844
JOSE NEUTON BATALHA - ME
14.355.917/0001-13
48610.007099/2013-41
. PR/TO0020066
L. FERNANDO NETO
04.394.940/0001-63
48600.003616/2001-99
. PR/PR0199696
LAPA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
19.625.539/0001-64
48610.001608/2020-51
. PR/CE0169186
LC EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE PETROLEO LTDA -
ME
16.383.734/0001-37
48610.001522/2015-61
. PR/SC0200112
LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
13.486.570/0002-66
48610.002806/2020-32
. PR/GO0202541
NACIONAL COMBUSTIVEIS EIRELI
36.582.523/0001-30
48610.004752/2020-40
. PR/RS0197269
OTAVIO ROSSATO VIDAL
33.714.380/0001-85
48610.009016/2019-44
. PR/MG0210458
POSTO CARRO DE BOI - EIRELI
40.685.151/0001-45
48610.208300/2021-16
. PR/MG0015855
POSTO CRUZEIRO LTDA
19.574.243/0001-61
48610.016205/2001-44
. PR/MG0184293
POSTO DA NAVE LTDA
28.280.414/0001-30
48610.014435/2017-36
. PR/MG0189952
POSTO DE COMBUSTIVEL FREITAS COSTA EIRELI
29.654.255/0001-50
48610.007294/2018-86
. PR/MA0221037
POSTO DE GASOLINA BRASIL INTERBRAS LTDA
33.038.286/0001-53
48610.202336/2022-77
. PR/RJ0216131
POSTO DE GASOLINA ELDORADO DO NOROESTE LTDA
08.900.996/0001-01
48610.010468/2007-35
. PR/MG0019988
POSTO DOM PEDRO JUIZ DE FORA URBANO LTDA
20.449.997/0001-79
48610.000851/2002-71
. P R / BA 0 2 1 2 2 0 7
POSTO DUAS IRMAS LTDA
30.159.359/0001-77
48610.209491/2021-33
. PR/MG0063694
POSTO FILINTO DE ANDRADE LTDA
08.638.750/0002-86
48610.014795/2008-47
. P R / BA 0 1 7 6 7 2 8
POSTO GRAMPRIX LTDA
23.035.790/0001-46
48610.008277/2016-02
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