DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092900055
55
Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
PERCENTUAIS DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
. Descrição do serviço
Porcentagem
. Instrutoria em cursos de formação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento
1,28%
. Instrutoria em cursos de treinamento
0,97%
. Elaboração de questão de prova
0,73%
. Correção de prova discursiva
0,73%
. Julgamento de recurso
0,73%
. Palestra em evento de capacitação
1,28%
. Elaboração de material didático
0,46%
. Elaboração de material multimídia para curso a distância
0,46%
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Processo nº:
Declaração de Execução de Atividades
1. Eu, [nome completo], matrícula SIAPE nº [número], ocupante do cargo de
[denominação], do Quadro de Pessoal do [órgão público de origem], em exercício no(a)
[órgão público de exercício], declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes
atividades relacionadas
a curso
previstas no
artigo 76-A
da Lei
nº 8.112/1990,
regulamentado pelo Decreto nº 11.069/2022:
. At i v i d a d e s
Instituição
Horas trabalhadas
.
.
. Total de horas trabalhadas no ano em curso
2. Declaro ter ciência de que as atividades realizadas serão remuneradas por
meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no artigo 76-A da
Lei nº 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº 11.069/2022. Estou também ciente de
que o pagamento se dará após a comprovação da efetiva execução dos serviços,
devidamente atestada pelo servidor responsável por seu acompanhamento, e ocorrerá por
meio do sistema de processamento de folha de pagamento até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de realização da atividade ou, na impossibilidade desse, por ordem bancária
via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) em até 30
dias após a entrega dos serviços.
3. Declaro que, no período indicado para prestação dos serviços, não estarei
afastado para prestação de serviço militar ou para: gozo de férias; participação em
programa de pós-graduação stricto sensu no País ou licença capacitação; licença para tratar
de interesse particular; licença por motivo de saúde, do cônjuge ou de dependente; ou
licença para desempenho de mandato classista.
4. As atividades ocorrerão:
( ) durante minha jornada de trabalho. Estou ciente de que as horas de
prestação de serviço deverão ser compensadas no prazo de até um ano, nos termos do
artigo 7º do Decreto nº 11.069/2022.
( ) em período/horário não coincidente com minha jornada de trabalho.
5. Estou ciente de que a carga horária de prestação dos serviços não poderá ser
superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de
excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Ministro das
Relações Exteriores, ou por autoridade delegada, que poderá autorizar o acréscimo de até
cento e vinte horas de trabalho anuais.
6. Observarei, na prestação dos serviços, as normas de proteção aos direitos
autorais, em especial os dispositivos da Lei nº 9.610/1998, e isento o Ministério das
Relações Exteriores de qualquer responsabilização quanto a eventual infração.
7. Cedo ao Ministério das Relações Exteriores, em caráter irrevogável, a
titularidade dos direitos patrimoniais relativos aos materiais produzidos em decorrência da
presente contratação.
8. Declaro,
ainda, sob minha inteira
responsabilidade e sob
pena de
responsabilidades administrativa, civil e penal, serem exatas e verdadeiras as informações
prestadas, especialmente na documentação anexa, que demonstra que tenho experiência
comprovada ou formação acadêmica compatível com o serviço contratado.
Brasília, _____ de ________________ de _______.
_____________________________________
ANEXO III
MODELO DE TABELA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
. Processo nº:
. Nome:
SIAPE:
. Cargo:
Órgão:
A) Horas trabalhadas durante a jornada de trabalho
. Data
Horário de início da
atividade durante a
jornada de trabalho
Horário de término da
atividade durante a
jornada de trabalho
Total diário
.
.
.
. Total de horas trabalhadas durante a jornada de trabalho com o
recebimento de GECC
B) Horas compensadas fora da jornada de trabalho
. Data
Horário de início da
compensação fora da
jornada de trabalho
Horário de término da
compensação fora da
jornada de trabalho
Total diário
.
.
.
. Total de horas compensadas fora da jornada de trabalho
Data: __/ __ / ____
_____________________________________
Assinatura do servidor
Data: __/ __ / ____
_____________________________________
Assinatura do chefe imediato do servidor
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS ENTREGAS PACTUADAS
Processo nº:
Declaração de Cumprimento das Entregas Pactuadas
Eu, [nome completo], matrícula SIAPE nº [número], ocupante do cargo de
[denominação], do Quadro de Pessoal do [órgão público de origem], em exercício no(a)
[órgão público de exercício], em observância ao art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº
11.069/2022, declaro ter cumprido as entregas pactuadas junto ao(à) [órgão público de
exercício], no quadro do programa de gestão do qual participo.
Brasília, _____ de ________________ de _______.
_____________________________________
Assinatura do servidor
_____________________________________
Assinatura do chefe imediato do servidor
ANEXO V
MODELO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR
Ofício MRE nº ____ / ____
Brasília, _____ de ________________ de _______.
Ao(À) Senhor(a)
(NOME)
(cargo)
(entidade ou órgão)
(endereço)
Assunto: Requisição de Servidor(a) Público(a) Federal
Prezado(a) Senhor(a) [cargo],
Requisitamos a Vossa ______ o(a) servidor(a) __________________________,
lotado(a) nessa Unidade, para que colabore com o Ministério das Relações Exteriores na
organização/realização do [curso], nos dias [ou no período] __________, no
período/horário [especificar].
A carga horária total do trabalho será de ___ horas.
A remuneração será por Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC),
prevista no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990, regulado pelo Decreto nº 11.069/2022.
As atividades realizadas durante a
jornada de trabalho deverão ser
compensadas no prazo de até um ano, nos termos do art. 7º do Decreto nº
11.069/2022.
[fecho],
[nome da autoridade]
Ministro de Estado das Relações Exteriores (ou autoridade delegada)
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ASSUNTOS CONSULARES, COOPERAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO
DA REPÚBLICA DA TUNÍSIA PARA IMPLEMENTAÇÃO
DO "PROJETO DE FLUXO REVERSO (REVERSE LINKAGE)
PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS DA ATCT,
VISANDO REFORÇAR O ECOSSISTEMA NACIONAL DA COOPERAÇÃO SUL-SUL E TRILATERAL"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Tunísia
(doravante denominados "Partes"),
Considerando o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República
Federativa do Brasil e a República da Tunísia, assinado em Brasília, em 13 de março de
2002;
Considerando o desejo mútuo de reforçar a cooperação técnica para o
desenvolvimento, com base no benefício mútuo e na reciprocidade; e
Considerando que o fortalecimento institucional no âmbito da cooperação
técnica Sul-Sul e triangular reveste-se de especial interesse para as Partes,
Ajustam o seguinte:
Artigo I
1.O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do
"Projeto de Fluxo Reverso (Reverse Linkage) para o Desenvolvimento das Capacidades
Institucionais da ATCT, Visando Reforçar o Ecossistema Nacional da Cooperação Sul-Sul e
Trilateral " (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é aumentar a capacidade da
ATCT para a promoção da cooperação sul-sul bilateral e trilateral.
2.
O Projeto contemplará os objetivos, as atividades e os resultados a
serem alcançados no âmbito do presente Ajuste Complementar.
3.O Projeto será aprovado e assinado pelas instituições coordenadoras e
executoras.
Artigo II
1.O Governo da República da Tunísia designa:
a)
A Agência Tunisiana de Cooperação Técnica (ATCT) como instituição
responsável pela coordenação, pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades
decorrentes do presente Ajuste Complementar; situada no:
Centre Urbain Nord- Rue Salah Eddine El Amami-B.P N° 34 1080
Tunis Cedex
Telefone: +216 71 234 720
Responsável pela Instituição: Diretor Geral da ATCT
2.O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a)
A Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações
Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, execução técnica
das atividades, pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades decorrentes do
presente Ajuste Complementar; situada no:
SAF/Sul, Q 2, Lote 2, Bloco B, Edifício Via Office, 4º andar
Brasília, DF, Brasil CEP : 70070-080
Telefone :(+55 61) 2030-8164/ 2030-8167
Responsável pela Instituição: Diretor da ABC
Fechar