DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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57
Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
LEITOS NOVOS - UTI
TIPO II ADULTO Cód.
(26.01)
TOTAL LEITOS UTI TIPO II
ADULTO HABILITADOS Cód.
(26.01)
VALOR DO CUSTEIO/ANO
A SER MANTIDO
. AL
270430
M AC E I Ó
HOSPITAL
METROPOLITANO
DE
A L AG OA S
136581
ES T A D U A L
157895
30
30
R$ 5.913.000,00
.
AL Total
30
30
R$ 5.913.000,00
. BA
290600 CAMPO
FO R M O S O
HOSPITAL SÃO FRANCISCO
2799839
ES T A D U A L
160359
10
10
R$ 1.971.000,00
. BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES
FILHO
4073
ES T A D U A L
160444
22
50
R$ 4.336.200,00
. BA
292990
S EA B R A
HOSPITAL
REGIONAL
DA
C H A P A DA
9383298
ES T A D U A L
160433
10
10
R$ 1.971.000,00
.
BA Total
42
70
R$ 8.278.200,00
. CE
230120
A R AÇO I A BA
HOSPITAL
MAT
SANTA
IZABEL
A R AÇO I A BA
4010779
MUNICIPAL
155130
10
10
R$ 1.971.000,00
. CE
230370
C AU C A I A
HOSPITAL
MUN
ABELARDO
GADELHA DA ROCHA
2562316
MUNICIPAL
156048
10
10
R$ 1.971.000,00
.
CE Total
20
20
R$ 3.942.000,00
. GO
521310
MINEIROS
HOSPITAL
MUNICIPAL
DR
EVARISTO VILELA MACHADO
8013543
MUNICIPAL
157880
10
10
R$ 1.971.000,00
.
GO Total
10
10
R$ 1.971.000,00
. MA
210300
CAXIAS
COMPLEXO HOSPITALAR
GENTIL
FILHO
3388301
MUNICIPAL
160414
10
20
R$ 1.971.000,00
. MA
210480
GRA JAU
UTI
GRAJAÚ
HOSPITAL
SÃO
FRANCISCO DE ASSÍS
145602
MUNICIPAL
160429
10
10
R$ 1.971.000,00
. MA
210900
PORTO FRANCO HOSPITAL
E
MATERNIDADE
ADERSON MARINHO
2307154
MUNICIPAL
154928
10
10
R$ 1.971.000,00
.
MA Total
30
40
R$ 5.913.000,00
. MG
310160
ALFENAS
SANTA CASA DE ALFENAS
2171945
MUNICIPAL
157848
9
19
R$ 1.773.900,00
. MG
310670
BETIM
HOSPITAL
PUBLICO
REGIONAL
PREFEITO
OSVALDO
REZENDE
F R A N CO
2126494
MUNICIPAL
157954
18
38
R$ 3.547.800,00
. MG
313510
JA N AÚ BA
HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA
6920977
MUNICIPAL
158851
9
19
R$ 1.773.900,00
. MG
317070
VARGINHA
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE
MINAS
2761041
MUNICIPAL
157956
9
33
R$ 1.773.900,00
.
MG Total
45
109
R$ 8.869.500,00
. MS
500660
PONTA PORÃ
HOSPITAL REGIONAL DR JOSÉ DE
SIMONE NETTO
2651610
ES T A D U A L
158942
10
20
R$ 1.971.000,00
.
MS Total
10
20
R$ 1.971.000,00
. PR
410480
C A S C AV E L
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
DO
OESTE DO PARANÁ
2738368
ES T A D U A L
154304
26
40
R$ 5.124.600,00
. PR
410860
GOIOERÊ
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GOIOERÊ
2735970
MUNICIPAL
154295
10
10
R$ 1.971.000,00
. PR
412625
SARANDI
METROPOLITANA DE SARANDI
2825589
ES T A D U A L
154309
15
30
R$ 2.956.500,00
.
PR Total
51
80
R$ 10.052.100,00
. RN
240940 PAU
DOS
FERROS
HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON
CARLOS DE ANDRADE
2409275
ES T A D U A L
159305
4
10
R$ 788.400,00
.
RN Total
4
10
R$ 788.400,00
. RS
430300 CACHOEIRA DO
SUL
HOSPITAL
DE
CARIDADE
E
BENEFICENCIA
2266474
MUNICIPAL
160638
6
6
R$ 1.182.600,00
. RS
431690
SANTA MARIA
HUSM HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
DE SANTA MARIA
2244306
ES T A D U A L
160419
6
20
R$ 1.182.600,00
. RS
431690
SANTA MARIA
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA
MARIA
9575936
ES T A D U A L
160341
10
10
R$ 1.971.000,00
.
RS Total
22
36
R$ 4.336.200,00
. SP
350320
A R A R AQ U A R A
SANTA CASA DE ARARAQUARA
2082527
MUNICIPAL
159065
10
24
R$ 1.971.000,00
. SP
351907
HORTOLANDIA
HOSPITAL
E
MATERNIDADE
MUNICIPAL GOVERNADOR MARIO
COV A S
2087715
MUNICIPAL
158356
10
10
R$ 1.971.000,00
. SP
352590
JUNDIAI
HCSVP HOSPITAL SAO VICENTE
2786435
MUNICIPAL
154246
29
60
R$ 5.715.900,00
. SP
353130
MONTE ALTO
SANTA CASA DE MONTE ALTO
2028204
MUNICIPAL
159344
8
16
R$ 1.576.800,00
.
SP Total
57
110
R$ 11.234.700,00
.
Total Geral
321
535
R$ 63.269.100,00
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 156, de 17 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 93, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.629, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28
de setembro
de 2017, para dispor
sobre o
encaminhamento do comunicado de auditoria e do
relatório preliminar de auditoria no âmbito das
atividades realizadas pela Auditoria-Geral do Sistema
Único de Saúde (AudSUS/MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo II do Anexo VII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de
28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO II
DO ENCAMINHAMENTO DO COMUNICADO DE AUDITORIA E DO RELATÓRIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA-
GERAL DO SUS (AudSUS/MS)
Art. 9º Este capítulo dispõe sobre o procedimento relativo ao encaminhamento
do comunicado de auditoria e do relatório preliminar de auditoria para manifestação do
órgão ou entidade auditado no âmbito das atividades realizadas pela Auditoria-Geral do
Sistema Único de Saúde (AudSUS/MS).
Art. 10. Para fins deste Capítulo, considera-se:
I - comunicado de auditoria: documento utilizado pela AudSUS/MS para solicitar
ao órgão ou entidade auditado a apresentação de documentos, informações e
esclarecimentos, o qual pode ser emitido antes, durante e/ou após o desenvolvimento dos
trabalhos de campo; e
II - relatório preliminar de auditoria: versão preliminar do relatório de auditoria,
cujos objetivos são informar o gestor público acerca das conclusões prévias da auditoria
realizada e permitir a manifestação complementar do órgão ou entidade auditado.
Art. 11. O comunicado de auditoria deverá ser direcionado ao dirigente máximo
do órgão ou entidade auditado, ou a outro servidor indicado pelo dirigente.
Art. 12. O prazo de resposta ao comunicado de auditoria:
I - poderá ser acordado com o gestor do órgão ou entidade auditado;
II - deverá considerar as informações requeridas; e
III - não ultrapassará o máximo de sete dias úteis.
§ 1º O órgão ou entidade auditado poderá solicitar, de forma fundamentada, a
prorrogação do prazo à equipe de auditoria, que não poderá ser superior ao período de
até sete dias úteis, uma única vez.
§ 2º As solicitações de prorrogação deverão ser analisadas pela equipe de
auditoria e poderão ser aprovadas ou não, considerando o prazo da atividade de auditoria,
a complexidade do assunto e a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que
eventualmente impeçam o cumprimento pelo órgão ou entidade auditado.
Art. 13. Decorrido o prazo de que dispõe o art. 12, sem a resposta do órgão ou
entidade auditado, a equipe de auditoria emitirá o relatório preliminar, no qual registrará
a ausência de manifestação na constatação do relatório.
Art. 14. O relatório preliminar deverá ser apresentado ao dirigente máximo do
órgão ou entidade auditado, com o objetivo de permitir a análise das constatações e
estabelecer a oportunidade de manifestação sobre os apontamentos antes do
encerramento dos trabalhos.
Parágrafo único. O relatório preliminar poderá ser modificado caso sejam
apresentados, até o fim da fase de execução dos trabalhos, novos elementos que
impactem na conclusão da auditoria.
Art. 15. O prazo de resposta ao relatório preliminar será de cinco dias úteis,
improrrogável.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que dispõe o caput, sem a manifestação
do órgão ou entidade auditado, a equipe de auditoria emitirá o relatório final.
Art. 16. O encaminhamento do comunicado de auditoria ou do relatório
preliminar de auditoria será dispensado quando envolver trabalhos oriundos de operações
sigilosas, com base em inquéritos de órgãos policiais, de controle externo ou de segredo de
justiça.
Art. 17. Os órgãos e entidades do Ministério da Saúde e as instituições públicas
e privadas que participam de forma complementar do SUS deverão disponibilizar o acesso
a processos, documentos, informações e sistemas informatizados, quando requeridos pelos
servidores de auditoria do SUS no exercício de suas atribuições, nos termos do art. 11 do
Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SILVA DALCOLMO
PORTARIA GM/MS Nº 3.630, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de
setembro de 2021, que dispõe sobre a Comissão
de Acompanhamento e Avaliação
- CAA do
contrato de gestão estabelecido entre a União e a
Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................................................................
I - 6 (seis) representantes do Ministério da Saúde, sendo:
a) 1 (um) da Secretaria-Executiva - SE/MS;
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