DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) 1 (um) do Departamento de Atenção Especializada e Temática da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAET/SAES/MS, que a coordenará;
c) 1 (um) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAHU/SAES/MS;
d) 1 (um) do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS;
e) 1 (um) da Coordenação-Geral
de Planejamento e Orçamento -
CGPO/SAES/MS; e
f) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
S GT ES / M S ;
II - .............................................................................................................
a) 1 (um) da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento; e
.............................................................................................................
§
2º
A Coordenação-Geral
de
Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
-
CGSPD/DAET/SAES/MS prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao
desenvolvimento dos trabalhos da CAA." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SILVA DALCOLMO
PORTARIA GM/MS Nº 3.633, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do
incentivo às
instituições hospitalares
que
dispuserem de leitos de
Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos
serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º O art. 868, Seção I do Capítulo II do Título VIII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 868. As instituições hospitalares que disponibilizarem Leitos de UTI à
Rede de Atenção às Urgências, farão jus ao valor por diária de UTI, estabelecido em
ato normativo do Ministro de Estado da Saúde, acrescidos a título de incentivo, dos
seguintes valores conforme sua tipologia:
I - R$ 321,28 (trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) para UTI
adulta e pediátrica tipo II; e
II - R$ 291,37 (duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) para
UTI adulta e pediátrica tipo III.
Art.2º O § 4° do art. 872, da Seção I do Capítulo II do Título VIII da Portaria
de
Consolidação GM/MS
nº
6,
de 2017,
passa
a
vigorar com
as
seguintes
alterações:
"Art.872.......................................................................
§ 4º Os incentivos financeiros de que dispõe o art. 868 repassados aos
gestores municipais ou estaduais, que realizarão os pagamentos aos prestadores de
serviços hospitalares." (NR)
Art. 3º O Anexo LXIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO LXIII
"MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS INCENTIVOS
DA REDE DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS"
LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA
I - PARA LEITOS DE UTI ADULTO E PEDIÁTRICO TIPO II
I.I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos de UTI Tipo
II na RAU x 365 dias x R$ 321,28 x 90% de taxa de ocupação.
I.II O repasse do incentivo anual para leitos de UTI adulto e pediátrico tipo
II fica condicionado ao disposto no art. 872.
....................................................................
II - PARA LEITOS DE UTI ADULTO E PEDIÁTRICO TIPO III
DESPACHO Nº 107/2022
Ref. Processo Administrativo: Nº 25000.143981/2015-02
Interessado: Sociedade Portuguesa de Beneficência/SP, CNPJ nº 58.194.622/0001-88
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Indeferimento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
DECISÃO: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e
de fato
apresentados na
Nota
Técnica nº
143/2022-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
BRUNO SILVA DALCOMO
Ministro
Substituto
DESPACHO Nº 108, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.082370/2012-20
Interessado: Associação Nacional de Amigos do Museu da Vida da Pastoral da Criança/PR,
CNPJ nº 72.234.966/0001-02
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do pedido
de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e
de fato
apresentados na
Nota
Técnica nº
153/2022-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
BRUNO SILVA DALCOLMO
Ministro
Substituto
DESPACHO Nº 109, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 25000.141516/2020-96
Interessado: CENTRO DE APOIO E RECUPERAÇÃO AOS PORTADORES DO VIRUS DO HIV/SP,
CNPJ nº 04.608.077/0001-08
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Indeferimento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e
de fato
apresentados na
Nota
Técnica nº
139/2022-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
BRUNO SILVA DALCOLMO
Ministro
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.210, de 4 agosto de 2022, publicada do Diário Oficial da União nº 149, em 8 de agosto de 2022, Seção 1, pág.64,
Onde se lê:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
Nº DA PROPOSTA SAIPS EMAD
Nº PROPOSTA SAIPS EMAP
Nº EMAD I
Nº EMAD II
Nº EMAP
VALOR 
ANUAL
EMAD 1
V A LO R
ANUAL
EMAD 2
V A LO R
ANUAL
EMAP
VALOR 
ANUAL
T OT A L
. SC
420830
ITAPEMA
MUNICIPAL
155756
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$600.000,00
Leia-se:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
N° DA PROPOSTA SAIPS EMAD
Nº PROPOSTA SAIPS EMAP
Nº EMAD I
Nº EMAD II
Nº EMAP
VALOR ANUAL EMAD
1
VALOR ANUAL
EMAD 2
VALOR ANUAL
EMAP
VALOR 
ANUAL
T OT A L
. SC
420830
ITAPEMA
MUNICIPAL
155571
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$600.000,00
II.I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos de UTI Tipo
III na RAU x 365 dias x R$ 291,37 x 90% de taxa de ocupação.
II.II O repasse do incentivo anual para leitos de UTI adulto e pediátrico tipo
III fica condicionado ao disposto no art. 872." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as disposições acerca dos "LEITOS DE TERAPIA
INTENSIVA" do Anexo LXIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SILVA DALCOLMO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.192, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Dá
publicidade 
ao
resultado
da 
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20
de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 08 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da
Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio
à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida
pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100
do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas
anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem
( AT EA L )
CNPJ: 51.910.842/0001-11
Município/UF: Jundiaí/SP
Título do projeto: "Ampliação de concessão de aparelhos de amplificação
sonora individual (AASI) à pessoas com deficiência auditiva que aguardam em lista de
espera no município de Jundiaí".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.018803/2019-60
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer 
de
Mérito 
nº
450/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0029185598).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

                            

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