DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.193, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de
junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação Ivone e Pedro Lanza - IPEL
CNPJ: 14.008.195/0001-20
Município/UF: Sete Lagoas/MG
Título do projeto: "SER DOWN - Mobilidade e Independência".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.005727/2018-41
Período analisado: Exercício 2020
Embasamento:
Parecer 
de
Mérito 
nº
378/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0028224330).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
PORTARIA Nº 1.195, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de
junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Fundação Faculdade de Medicina - Instituto de Reabilitação Lucy
Montoro
CNPJ: 56.577.059/0010-92
Município/UF: São Paulo/SP
Título do projeto: "Curso de Aprimoramento e Treinamento em Reabilitação da
Dor Incapacitante"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.211639/2013-72
Período analisado: Exercício 2014.
Embasamento: 
Parecer
Técnico 
nº
75/2022-CGATES/DEGES/SGTES/MS
(0026486290) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0027469591).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 517, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria MS Nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no
DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º) Tornar sem efeito a PT. 489, de 06/09/2022, publicada em DOU nº 183,
de 26/09/2022.
Art. 2º) Aplicar a empresa SUTUCAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS
CIRURGICOS LTDA, CNPJ nº 04.550.482/0001-04, Objeto do Processo 33433.180997/2018-
79, a sanção ADVERTÊNCIA E MULTA DE 10% sobre o valor total estimado do item 5 do
edital, totalizando o valor de R$ 941,30, pelo fato de não ter encaminhado as amostras
solicitadas no Pregão nº 20/2018, com fulcro no Artigo 7ª da Lei 10.520/2002 c/c Artigo 87,
Inciso II da Lei 8666/93. Processo SEI nº 33433.180997/2018-79.
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 547, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Torna sem efeito a Portaria SAES/MS nº 379, de 5 de
agosto de 2022.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o
Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define
o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUAL I D OT ) ,
de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui,
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos
do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
e
Considerando a Nota Técnica nº 103/2022 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
do NUP/SEI: 25000.119850/2022-25, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 379, de 5 de agosto de 2022, que
concede renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica a
estabelecimentos de saúde, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 161, de 24 de
agosto de 2022, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 653, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Defere a Renovação do CEBAS do Centro Sociedade
de Educação, Saúde e Assistência a Menores de
Carrancas, com sede em Carrancas (MG).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 334/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.070113/2021-36, que conclui pelo atendimento dos requisitos
constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Centro Sociedade de Educação, Saúde e Assistência a
Menores de Carrancas, CNPJ nº 17.953.217/0001-19, com sede em Carrancas (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de julho de
2021 a 20 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 654, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Defere a Concessão do
CEBAS da Associação
Beneficiente Hospital São Lucas, com sede em
Guaraciaba (SC).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 336/2022 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.017882/2016-49, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60%(sessenta por cento), da Associação Beneficiente Hospital São Lucas, CNPJ nº
86.245.982/0001-05, com sede em Guaraciaba (SC).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 655, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da
Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul,
com sede em Jaraguá do Sul (SC).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que
regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo
de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de
isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 10/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº:
3465, constante no NUP SEI: 25000.035470/2021-58, que concluiu na fase recursal, pelo
atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido a Comunidade Evangélica Luterana de
Jaraguá do Sul, inscrita no CNPJ nº. 84.433.945/0001-97, com sede no município de
Jaraguá do Sul (SC).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.135, de 19 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 24 de novembro de 2021, seção 1,
página 104.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 656, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Guiomar Jesus de Prevenção e Assistência à Saúde,
com sede em Capanema (PA).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e

                            

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