DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4745712/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a identificação de diversos produtos à base de propilenoglicol
com indícios de contaminação por monoetilenoglicol, rotulados por empresas diferentes
e fabricados a partir de lotes identificados com os códigos 5035C22 e 4055C21,
infringindo o disposto no art. 47 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969,
o item 2.4.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27 de outubro de 1997 o art. 8º da Resolução
RDC 722, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, o art. 7º da Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976 e
o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
A medida é válida para todas as empresas, as atividades e os produtos sujeitos à
vigilância sanitária em que se aplique essa condição, identificados ou não na lista
disponível no portal da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br).
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.209, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: PHARMACAPS INDUSTRIA FARMACEUTICA EIRELI - CNPJ: 26605427000107
Produto - (Lote): CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE HAMMAMELIS MARCA
APERTADINHA (150322) ;CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE CHICLETE MARCA
CHICLETE KISS ME (150322); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE AVELA MARCA
VIBER NUTELLA (100221 ); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA E CEREJA
MARCA BEIJO GREGO (150921); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA
MARCA ICE(142548);CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE GUARANA COM TANGERINA
MARCA HOT RED BULL(040322);CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA
MARCA 50 TONS(150123);CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50
TONS (150122 ); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS
(040522); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS (45215);
CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE VINHO MARCA 365 D PRAZER (151222);
CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE VINHO MARCA 365 D PRAZER (5415);
CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE VODKA MARCA SMIRNOFODA CAPS DRINKS
ICE (040322); PRODUTO MARCA TORNADO (150322); PRODUTO MARCA TORNADO
(458457); PRODUTO MARCA CHINESINHA (151122); PRODUTO MARCA CHINESINHA
(85459); CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE CHOCOLATE MARCA CHOCOLATE KISS
ME (150823); CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE AMARULA MARCA 50 TONS DE
CINZA ESCURO (150223); CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE MORANGO MARCA
VIBER MORANGO (150723); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE CRAVO E
PIMENTA MARCA COBRA REI (150422); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE
MENTA MARCA MENTA KISS ME (151023) ;CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE
AMENDOAS MARCA FACIL (150522); PRODUTO MARCA HOT (150622); PRODUTO MARCA
HOT ICE (50722); PRODUTO MARCA SENSAÇÃO KISS ME (151223);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4751003/22-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
PHARMACAPSINDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI - CNPJ 26.605.427/0001-07, devido à
existência decontaminação dos produtos com insumos cosméticos, cuja ingestão oral pode
resultar em toxicidade aguda e transtornos gastrointestinais, infringindo: art. 47 o Decreto-
Lei 986/1969,itens 4.1, 4.5.3, 4.5.4, 5.1, 5.3.5, 6.2.2 e 8.1.3 da Portaria SVS/MS 326/1997,
tendo em vista o incisoXV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da
Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.219, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa:
HIGIAL INDUSTRIA
& COMERCIO
DE COSMETICOS
EIRELI -
CNPJ:
36758579000101
Produto - (Lote): ÁLCOOL LÍQUIDO HIGIAL 70% (TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 4744771/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações 
de
fiscalização: 
Proibição
- 
Comercialização,
Distribuição, 
Fabricação,
Manipulação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto
sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em
vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976
e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução-RE nº 2.865, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial
da União n° 167, de 1º de setembro de 2022, Seção 1, Pág. 154.
Onde se lê:
DROGARIAS ECONOMIZE CENTRAL DE DSITRIBUIÇÃO LTDA / 20.929.801/0001-
43
25351.451656/2021-71 / 1258532
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 4533057225
Leia-se:
DROGARIAS ECONOMIZE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO LTDA / 20.929.801/0001-
43
25351.451656/2021-71 / 1258532
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 4533057225
Ministério do Trabalho e Previdência
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
RELATÓRIO DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em decorrência de impedimento para o exercício da relatoria dos processos
distribuídos durante a 119ª Reunião Ordinária, e com base no disposto no art. 27, §§ 4º e
5º do Anexo da Portaria MPS nº 282, de 31 de maio de 2011, alterado pela Portaria ME
nº 422, de 28 de dezembro de 2020, publica-se o relatório da redistribuição de tais
processos, conforme sessão da Câmara de Recursos da Previdência Complementar
realizada em 28 de setembro de 2022, às 11h, por videoconferência, com transmissão ao
vivo, pela internet.
.
Processo nº
Entidade
Representações Designadas
. 44011.001098/2019-87 Fundação de Previdência Privada
da Terracap - FUNTERRA
Ana Paula Oriola de Raeffray/ Cícero
Rodrigues de Oliveira Gomes
. 44011.002806/2018-16 Fundação 
dos
Economiários
Federais - FUNCEF
Maria Batista da Silva/ André Machado
Gonçalves
. 44011.003521/2019-83 Fundação 
dos
Economiários
Federais - FUNCEF
Denise Viana da Rocha Lima/ Desiree
Paes Liger
. 44011.006174/2019-41 Fundação CODESC de Seguridade
Social - FUSESC
Alexandre Brandão Henriques Maimoni/
José Joaquim Fonseca Marchisio
. 44011.003159/2019-41 Instituto Infraero de Seguridade
Social - INFRAPREV
Adriano Cardoso Henrique/ Victor de
Ozêda Alla Bernardino
JEANITON SOUZA PINTO
Presidente da Câmara
Substituto
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA CRPS/SPREV/MTP Nº 3.051, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Altera atribuição da 14ª Junta de Recursos e da 3ª
Câmara de Julgamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 6º, I e o art. 14, I, e, em face dos artigos 58 e 59, todos
da Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017, resolve:
Artigo 1º O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, nos
termos dos artigos previstos na Portaria nº 116/2017, que lhe conferem competência
normativa de adequação da estrutura do CRPS, para fins de ajuste de unidades julgadoras,
em turmas de julgamento, com composição tripartite, determina que a 14ª Junta de
Recursos e a 3ª Câmara de Julgamento passem a julgar matérias estritamente atinentes ao
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
consoante definem os incisos II e IV do artigo 126 da Lei nº 8.213 de 1991.
§ 1º A 14ª Junta de Recursos passará a ter sede no Distrito Federal e seus
atuais integrantes do Estado de São Paulo comporão Unidades Julgadoras de mesma
matéria do RGPS, observada a mesma representatividade e ulterior ajuste de indicação
sindical.
§ 2º A 3ª Câmara de Julgamento continuará a ter sede no Distrito Federal e
seus atuais integrantes comporão Unidades Julgadoras de mesma matéria do RGPS,
optando por permanecerem em sede de 2ª instância ou para atuarem em 1ª instância,
observada a mesma representatividade e ulterior ajuste de indicação sindical.
§ 3º Os novos integrantes de governo e classistas a comporem a 14ª Junta de
Recursos (FAP/RPPS) e 3ª Câmara de Julgamento (FAP/RPPS) serão os atuais efetivos do
FAP atuantes como Conselheiros de Governo e entre os Conselheiros Classistas aprovados
no último certame, bem como, para o RPPS mediante os procedimentos de seleção junto
ao CNRPPS (Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social).
§ 4º Considerar-se-ão efetivamente alteradas as presentes atribuições a partir
de 01 de novembro de 2022.
MARCELO FERNANDO BORSIO
SECRETARIA DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho/MTP, no uso de
sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria
Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu
os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1) Em apreciação de recurso voluntario:
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
46204.005645/2018-81
214697762
Fundacao Visconde de Cairu
BA
. 2
46245.000763/2018-16
213915626
Arcelormittal Brasil S.A.
MG
. 3
46239.001095/2018-23
214485463
SMC - Comercial e Exportadora de Café S/A
MG
. 4
46224.002351/2019-40
217747442
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria
PB
. 5
46224.001393/2019-63
217208983
Marly Felix de Oliveira
PB
. 6
46224.001398/2019-96
217300812
Marly Felix de Oliveira
PB
. 7
46085.000520/2019-49
217309941
Shanally Serviços de Vigilância Eireli
PB
. 8
46214.002924/2019-54
216526311
Brasao Vigilancia e Seguranca Ltda
PI
. 9
46212.008854/2019-68
217755640
Comab Materiais de Construcao Ltda - Epp
PR
. 10
46212.010462/2019-69
217863914
R M Ferragens Ltda
PR
. 11
14152.098604/2020-19
219996679
Aguila Comercio de Malhas Ltda
RS
. 12
14152.098615/2020-91
219996784
Aguila Comercio de Malhas Ltda
RS
. 13
14152.098625/2020-26
219996881
Aguila Comercio de Malhas Ltda
RS
. 14
14152.098634/2020-17
219996971
Aguila Comercio de Malhas Ltda
RS
. 15
14152.047326/2020-23
219501386
Dall Agnol Comercio de Extintores Ltda
RS
. 16
14152.047327/2020-78
219501394
Dall Agnol Comercio de Extintores Ltda
RS
. 17
14152.047329/2020-67
219501416
Dall Agnol Comercio de Extintores Ltda
RS
. 18
14152.047330/2020-91
219501424
Dall Agnol Comercio de Extintores Ltda
RS
. 19
14152.047331/2020-36
219501432
Dall Agnol Comercio de Extintores Ltda
RS
. 20
14152.047332/2020-81
219501441
Dall Agnol Comercio de Extintores Ltda
RS
. 21
14152.047333/2020-25
219501459
Dall Agnol Comercio de Extintores Ltda
RS
. 22
47183.001060/2019-21
218902191
Reiter Transportes e Logistica Ltda
RS
. 23
47183.001066/2019-06
218912510
Reiter Transportes e Logistica Ltda
RS
. 24
47183.001072/2019-55
218912455
Reiter Transportes e Logistica Ltda
RS
. 25
46218.015194/2019-11
218830874
Seltec Sistemas de Seguranca e Servicos Ltda
RS
. 26
46218.015195/2019-66
218830882
Seltec Sistemas de Seguranca e Servicos Ltda
RS
. 27
46218.015199/2019-44
218830921
Seltec Sistemas de Seguranca e Servicos Ltda
RS
. 28
46218.015433/2019-33
218847505
Seltec Vigilancia Especializada Ltda
RS
. 29
46220.008294/2018-61
215840674
AC DC Engenharia Ltda
SC
. 30
46304.003143/2018-97
216207789
Neogrid Informatica S.A.
SC

                            

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