DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092900066
66
Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 46, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a integração dos entes federados ao
Sistema Nacional de Cultura - SNC.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e em conformidade com o Decreto nº
10.359, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A integração dos entes federados ao Sistema Nacional de Cultura - SNC
compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação dos sistemas de
cultura distrital, estaduais e municipais e será operacionalizada por meio da plataforma
disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/.
Art. 2º A primeira fase de integração ao SNC é a adesão, mediante assinatura de
Acordo de Cooperação Federativa.
Art. 3º O Acordo de Cooperação Federativa tem como objetivo a pactuação de
compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da
cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do Sistema Nacional de
Cultura.
§ 1º O Acordo de Cooperação Federativa terá sua vigência iniciada a partir da data
de publicação no Diário Oficial da União e terá prazo de duração indeterminado.
§ 2º O Acordo de Cooperação Federativa é composto pelo Plano de Trabalho, que
é o conjunto de todos os compromissos assumidos pelo ente federado no momento da adesão
para a institucionalização dos componentes do sistema de cultura local.
§ 3º O Plano de Trabalho deve ser executado em até dois anos, a partir da data de
publicação do Acordo de Cooperação Federativa no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado a pedido do ente federado.
§ 4º O ente federado que aderir ao Sistema Nacional de Cultura deverá manter
suas
informações 
atualizadas
na 
plataforma
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://snc.cultura.gov.br/.
Art. 4º A segunda fase de integração do ente federado ao Sistema Nacional de
Cultura é a institucionalização, na qual deverá ser iniciado o processo de regulamentação do
seu próprio sistema de cultura, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo
de Cooperação Federativa.
§ 1º A fase de institucionalização consiste na publicação dos seguintes
componentes do Sistema Nacional de Cultura:
I - normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura;
II - lei do sistema de cultura;
III - lei do plano de cultura;
IV - lei do conselho de política cultural; e
V - lei do fundo de cultura.
§ 2º O ente federado deverá informar na plataforma digital do Sistema Nacional de
Cultura disponível no endereço eletrônico
http://snc.cultura.gov.br/ o estágio de
desenvolvimento de cada componente até sua conclusão.
Art. 5º A terceira fase de integração do ente federado ao Sistema Nacional de
Cultura é a implementação, na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema
de cultura local.
Parágrafo único. A fase de implementação é composta por:
I - inclusão do comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
órgão gestor de cultura;
II - inclusão do comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
fundo de cultura;
III - monitoramento das metas do plano de cultura; e
IV - inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural.
Art. 6º Compete à Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural,
da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, a coordenação do desenvolvimento
e acompanhamento dos compromissos e incumbências assumidos com a integração dos entes
federados ao Sistema Nacional de Cultura.
Parágrafo único. Fica delegada a competência ao dirigente máximo da Secretaria
Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, ou, na sua ausência, ao seu substituto
legal, para celebrar os Acordos de Cooperação Federativa e demais instrumentos necessários à
promoção e à articulação intersetorial e federativa no âmbito do Sistema Nacional de
Cultura.
Art. 7º Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo dirigente máximo da
Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural.
Art.
8º
O
ente
federado poderá
requerer
a
declaração
de
adesão,
institucionalização e implementação ao passo que for concluindo a sua integração ao Sistema
Nacional de Cultura.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput terá a validade de acordo com
a vigência do plano de cultura local.
Art. 9º Fica revogada a Portaria MTur nº 621, de 8 de setembro de 2020.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 4 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA
SECRETARIA NACIONAL DO AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 59, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 584, de 23 de maio de 2022 e o art. 1º da Portaria nº 1.201, de 18 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1.º - Tornar pública a relação de projetos apoiados por meio do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído
pela Lei nº 8.313, de 1991, listados no Anexo I desta Portaria, que tiveram as prestações de contas aprovadas após o ressarcimento ao Erário no âmbito desta Secretaria, em observância
ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991 e no art. 69 da Instrução Normativa nº 01, de 04 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CHAVES LOPES
ANEXO I
.
P R O N AC
P R OJ E T O
PROPONENTE
CPF/ CNPJ
RESUMO DO PROJETO
A P R OV A D O
CAPTADO
.
16-3876
CINEMA NA PRAÇA - ANO II
DANIEL HELUY CARAM
115.308.086-93
Exibição de 03 filmes infantis (Vila Colorê), em praças públicas.
R$ 247.654,00
R$ 210.000,00
.
04-4187
Seminário Intern de Festivais de Cinema
FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO
14.645.162/0001-91
Seminário com debates, palestras e oficinas.
R$ 250.000,00
R$ 250.000,00
.
19-0792
23ª Mostra de Cinema de Tiradentes
UNIVERSO PRODUÇÃO LTDA
00.246.471/0001-84
23ª edição da Mostra de Cinema de Tiradentes.
R$ 2.873.723,85
R$ 1.450.000,00
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 510, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a lista dos contemplados do EDITAL BOLSA FUNARTE DE PESQUISA PARA
RECONHECIMENTO DO CIRCO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO BRASIL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004,
publicado no D.O.U. de 08/04/2004, em conformidade com o Edital Bolsa Funarte de Pesquisa para Reconhecimento do Circo como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, publicado em
13 de maio de 2022, seção 3, página 203 e disponível em www.gov.br/funarte, considerando:
- O item 10.10 do Edital Bolsa Funarte de Pesquisa para Reconhecimento do Circo como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil., resolve:
Art. 1º - Homologar e tornar público a lista dos Contemplados:
NORTE
.
Chave de Inscrição
Região
Proponente Empreendedor
Projeto
Pontuação média total/Situação
.
155638
Norte
Jean Ricardo Oliveira de Souza
Meu Norte é o Circo
89,90
.
153830
Norte
Raimunda Nonata Nunes da Silva
Viajantes da Alegria
66,30
N O R D ES T E
.
Chave de Inscrição
Região
Proponente Empreendedor
Projeto
Pontuação média total/Situação
.
153931
Nordeste
Alda Fátima de Souza
ENCONTRO COM CIRCENSES DO NORDESTE: subsídio para o reconhecimento do circo como patrimônio cultural imaterial
do Brasil
88,83
.
150150
Nordeste
Luís Carlos Machado do Vale
Mapa do Circo Piauiense
86,60
.
153918
Nordeste
Maria Rocha
Trupes, Picadeiros e resiliência: desafios na perpetuação da cultura circense em Pernambuco
85,67
C E N T R O - O ES T E :
.
Chave de Inscrição
Região
Proponente Empreendedor
Projeto
Pontuação média total/Situação
.
153863
Centro-
Oeste
Diogo Maroja
Novas Tradições: Famílias Circenses Urbanas
86,75
S U D ES T E
.
Chave de Inscrição
Região
Proponente Empreendedor
Projeto
Pontuação média total/Situação
.
153792
Sudeste
Sula Kyriacos Mavrudis
Mapeando o circo em Minas Gerais: o saber-fazer e a tradicionalidade circense no seu devir sócio artístico.
88,33
.
153822
Sudeste
Sluchem Cherem
Nascidos no picadeiro
87,00
SUL
.
Chave de Inscrição
Região
Proponente Empreendedor
Projeto
Pontuação média total/Situação
.
153745
Sul
Cristina Villar de Souza
Tradição do Circo Catarinense - Registro de formas de transmissão de conhecimento e origens familiares
96,33
.
152676
Sul
Consuelo Vallandro Barbo
Memória e Identidade do Circo Itinerante no RS: rumo ao IPHAE
94,00
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TAMOIO ATHAYDE MARCONDES

                            

Fechar