DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 31
46221.009354/2018-53
216031842
Posto Caxias do Sul Ltda
SE
. 32
46221.010545/2018-68
216214301
Posto Caxias do Sul Ltda
SE
. 33
46221.010556/2018-48
216215943
Posto Caxias do Sul Ltda
SE
. 34
46221.010558/2018-37
216215773
Posto Caxias do Sul Ltda
SE
. 35
46221.010559/2018-81
216215846
Posto Caxias do Sul Ltda
SE
. 36
46221.010560/2018-14
216215668
Posto Caxias do Sul Ltda
SE
. 37
46221.010561/2018-51
216215706
Posto Caxias do Sul Ltda
SE
. 38
47105.001197/2019-16
218792379
C. L. Villela - Buffet
SP
. Nº
P R O C ES S O
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS
E M P R ES A
UF
. 1
14185.000051/2020-87
201.640.724
Madelei Indústria de Esquadrias Ltda.
RS
. 2
14185.003658/2020-19
201.679.418
Rombaldi - Comércio, Importação e Exportação Eireli
RS
. 3
14185.004693/2020-55
201.690.268
Le Garage Bistro & Café Ltda.
RS
. 4
14185.005162/2020-80
201.695.227
Vives Indústria de Confecções Eireli
RS
. 5
14185.006650/2020-12
201.711.079
Carlos Alberto de Souza Bucker
RS
. 6
14185.007126/2020-51
201.715.961
Filipe Zanella Wermuth Eireli - Me
RS
. 7
14185.007958/2020-77
201.724.634
Dall Agnol Comércio de Extintores Ltda.
RS
. 8
14185.008396/2020-89
201.729.083
Dragagem de Areia Seringa Ltda.
RS
. 9
14185.009810/2020-77
201.743.604
Frigorifico Fenix Ltda.
RS
. 10
14185.012678/2020-81
201.771.420
Bombardelli Componentes Ltda.
RS
. 11
14185.013283/2020-03
201.777.584
Mel Alimentos Ltda.
RS
. 12
14185.013595/2020-17
201.780.798
Neiva Teresa Kirst
RS
. 13
14185.016026/2020-15
201.804.891
Ozelame Transportes e Turismo Ltda.
RS
. 14
14185.017240/2020-99
201.817.519
Aguila Comércio de Malhas Ltda.
RS
. 15
14185.017571/2020-29
201.820.960
Beçario e Maternal Unidunite Ltda. - Me
RS
. 16
46271.002046/2019-92
201.435.829
Bortolossi Participações Ltda.
RS
. 17
46271.006191/2019-42
201.587.696
Valter Perboni
RS
. 18
46271.006921/2019-13
201.632.616
Carrer Alimentos Ltda.
RS
. 19
46272.001806/2019-34
201.414.899 - TRet nº 201.652.200
Hospital de Caridade Frei Clemente
RS
. 20
46272.004681/2019-02
201.615.215
L.S. Indústria de Artefatos de Cimento Eireli
RS
. 21
46277.000335/2019-05
201.419.394 - TRet nº 201.776.367
Poligno Incorporações Ltda.
RS
. 22
47182.000139/2019-44
201.481.952
Morais e Panassol Ltda.
RS
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
46221.006796/2019-29
218324359
Condomínio do Shopping Center Jardins
SE
. 2
46221.006797/2019-73
218324375
Condomínio do Shopping Center Jardins
SE
. 3
46221.006798/2019-18
218324383
Condomínio do Shopping Center Jardins
SE
. 4
46221.006799/2019-62
218324391
Condomínio do Shopping Center Jardins
SE
. 5
46221.006800/2019-59
218331991
Condomínio do Shopping Center Jardins
SE
. 6
46221.006802/2019-48
218324278
Condomínio do Shopping Center Jardins
SE
. 7
46221.006803/2019-92
218324367
Condomínio do Shopping Center Jardins
SE
. 8
46221.007370/2019-92
218522347
Condomínio do Shopping Center Jardins
SE
. 9
46221.006788/2019-82
218324308
Condomínio Shopping Riomar
SE
. 10
46221.006789/2019-27
218324294
Condomínio Shopping Riomar
SE
. 11
46221.006790/2019-51
218324341
Condomínio Shopping Riomar
SE
. 12
46221.006791/2019-04
218330341
Condomínio Shopping Riomar
SE
. 13
46221.006793/2019-95
218324324
Condomínio Shopping Riomar
SE
. 14
46221.006795/2019-84
218324260
Condomínio Shopping Riomar
SE
. 15
46221.007369/2019-68
218522606
Condomínio Shopping Riomar
SE
. Nº
P R O C ES S O
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS
E M P R ES A
UF
. 1
46221.006801/2019-01
201.541.424
Condomínio do Shopping Center Jardins
SE
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de Infração ou da notificação de débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
14152.059649/2021-41
218915420
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado
da Bahia
BA
. 2
14152.054610/2021-37
218997124
CRBS S/A
BA
. 3
14152.128751/2020-12
220298149
Dass Nordeste Calcados e Artigos Esportivos S.A
BA
. 4
14152.045225/2020-18
219480460
Havan S.A.
BA
. 5
14152.095283/2020-92
219963461
Hochibra Cogumelos Exoticos Ltda
BA
. 6
14152.019039/2020-23
219219711
Liga Alvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil
BA
. 7
14152.109215/2020-18
220102783
Sino Eletricidade Ltda
BA
. 8
14152.109216/2020-62
220102791
Sino Eletricidade Ltda
BA
. 9
14152.109217/2020-15
220102805
Sino Eletricidade Ltda
BA
. 10
46207.007591/2018-68
215572441
Autemar Batista Santos Junior
ES
. 11
46242.000867/2018-51
215100760
Agricola Cerradao Ltda
MG
. 12
46758.001374/2018-28
215407768
Associacao dos Trabalhadores no Servico Publico no
Brasil - ASPER
RO
. 13
14152.023062/2021-01
220548081
Decos Day Hospital Ltda
SE
. Nº
P R O C ES S O
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS
E M P R ES A
UF
. 1
46221.000856/2018-19
46221.000856/2018-19
SILVESTRE & LIMA LTDA - ME
SE
2.2 Pela procedência de auto de Infração ou da notificação de débito.
. Nº
Processo
AI
Empresa
UF
. 1
14152.058082/2020-12
218590881
Dentista do Brasil Caxias Ltda.
MA
. 2
14152.018755/2021-74
218825854
Dentista do Brasil Caxias Ltda.
MA
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46312.006610/2012-46
25184709
Eudis Ferreira Franco
MS
. 2
46312.006611/2012-91
25184717
Eudis Ferreira Franco
MS
. 3
46312.006617/2012-68
25182277
Eudis Ferreira Franco
MS
. 4
46312.006618/2012-11
25182285
Eudis Ferreira Franco
MS
. 5
46312.006619/2012-57
25182293
Eudis Ferreira Franco
MS
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores na Movimentação de Mercadorias
em Geral e o Trabalho Avulso nos termos da Lei 12.023/2009, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aiquara, Almadina, Arataca, Aurelino
Leal, Barra do Rocha, Barro Preto, Belmonte, Buerarema, Camacan, Camamu, Canavieiras,
Coaraci, Dário Meira, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Guaratinga, Ibicaraí, Ibirapitanga,
Ibirataia, Ipiaú, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itapé,
Itapebi, Itapitanga, Ituberá, Jitaúna, Jussari, Maraú, Mascote, Mucuri, Piraí do Norte, Porto
Seguro, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Teixeira
de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una e Uruçuca, Estado da Bahia, nos termos do inciso I do art.
252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes
entidades: A) SINTRASUL- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE
MERCADORIAS EM GERAL DO EXTREMO SUL DA BAHIA, CNPJ 06.155.266/0001-90, Processo
46000.004363/2003-76; excluindo os municípios de Eunápolis, Gandu, Guaratinga, Itabuna,
Itamaraju, Itapebi, Teixeira de Freitas, Ubaitaba e Uruçuca; B) SINTRAM- SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL NO ESTADO DA
BAHIA, CNPJ 15.235.773/0001-24, Processo 24000.009024/90-21; excluindo os municípios
de Aiquara, Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Barro Preto, Belmonte,
Buerarema, Camacan, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Floresta Azul, Ibicaraí,
Ibirapitanga, Ibirataia, Ipiaú, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itaju do Colônia, Itapé, Itapitanga,
Ituberá, Jitaúna, Jussari, Maraú, Mascote, Mucuri, Piraí do Norte, Porto Seguro, Santa Cruz
Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubatã e Una, nos termos
do art. 255 do mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2178(28101644), 
resolve:
PUBLICAR 
o 
pedido
de 
alteração
estatutária 
n.º
19964.115085/2022-83, de
interesse do
SINDICATO DA
INDUSTRIA DE
ENERGIAS
RENOVAVEIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIENERGIA-RS, CNPJ 15.710.934/0001-94, para
representação da categoria Econômica formada pelas indústrias geradoras de energia
elétrica por fontes renováveis e as empresas que integram a cadeia geradora, transmissora,
armazenadora e comercializadora de energias renováveis: a) indústria de geração de
energia elétrica por fonte eólica; b) indústria de geração de energia elétrica por fonte
hídrica; c) indústria de geração de energia elétrica por fonte solar; d) indústria de geração
de energia elétrica por biocombustível; e) indústria de geração de energia elétrica por
biomassa; f) indústria de geração de energia elétrica por fonte de hidrogênio verde; g)
indústria de geração de energia elétrica por fonte maremotriz; h) indústria de geração de
energia elétrica por fontes geotérmicas; i) indústria de geração de energia elétrica por
fonte renovável híbrida; j) indústria transmissora de energia elétrica por fonte renovável; k)
indústria de armazenamento de energia elétrica por fonte renovável; l) indústria de geração
de energia elétrica por fonte renovável que comercialize a energia elétrica produzida, na
forma da legislação vigente; m) desenvolvedoras de projetos de geração de energia elétrica
a partir de fontes renováveis, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio
Grande do Sul/RS, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR
Substituto
DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais;
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Analise Técnica
SEI nº 372(28139794), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE IGUATU/CEARA
(impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.111301/2022-11 (SC22134),
CNPJ: 25.066.704/0001-98; STR-Iguatu - SINDICATO DOS TRABALHADORS RURAIS D IGUATU
(impugnante), 
CNPJ:
07.512.098/0001-05, 
Impugnação
nº 
19964.114994/2022-02
(28060635); para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta
publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena
de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos do artigo 247 e 248, §
1º, § 2º e § 3º, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Os documentos
deverão ser encaminhados nos termos da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de
2021, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada,
em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério da Economia - SEI/ME, disponível no endereço eletrônico
www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais;
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Analise Técnica
SEI nº 374 (28262633) , resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE
DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAJUS (impugnado), Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.111738/2022-55 - (SC22146), CNPJ: 13.569.152/0001-51; SOJESP
- SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (impugnante 1), CNPJ:
43.650.175/0001-57 - Processo de Impugnação 19964.114448/2022-63 (27947182) e
Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário Estadual no Estado de São Paulo
(impugnante 
2), 
CNPJ
nº 
59.948.240/0001-65 
- 
Processo
e 
Impugnação
19964.114611/2022-98 (27999893) ; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias,
a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as
partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos
termos do artigo 247 e 248, § 1º, § 2º e § 3º, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro
de 2021. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria/MTP nº 671,
de 8 de novembro de 2021, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da
entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI/ME, disponível no
endereço eletrônico www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na na Análise Técnica 350 (27621569), resolve: INDEFERIR a impugnação
nº 19964.111405/2022-26 de interesse do SINDTANQUE - Sindicato dos Transportadores
Comerciais Autônomos de Cargas Líquidas e Produtos Corrosivos do Estado de São Paulo
(impugnante 2), CNPJ: 62.286.125/0001-87, nos termos do art. 249, inciso "III", da
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; e NOTIFICAR os representantes legais do
SINDICAM-CATANDUVA - Sindicato dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de
Veículos Rodoviários de Catanduva e Região, Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.108865/2022-77 - SC22044, CNPJ: 17.592.002/0001-10; SINDICAM-SP - Sindicato dos
Caminhoneiros do Estado de São Paulo (impugnante 1), CNPJ: 57.660.334/0001-09,
Impugnação 19964.111407/2022-15, Cadastro Ativo (27621736); Sindicato Nacional dos
Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte
Rodoviário de
Veículos (impugnante 3), CNPJ:
01.351.971/0001-49, Impugnação
19964.112916/2022-65, Cadastro Ativo (27621791); SINDICAM SJRP - Sindicato dos
Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens ou Transportadores Autônomos de Cargas
de São José do Rio Preto e Região (impugnante 4), CNPJ: 13.040.064/0001-68, Impugnação
19980.115400/2022-74, Cadastro Ativo (27621826); para apresentarem, no prazo de até 90
(noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito
existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade
impugnada, nos termos do art. 248, § 1º, da Portaria/MTP nº 671/2021, de 8 de Novembro
de 2021. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria/MTP nº
671/2021, de 8 de Novembro de 2021, com referência ao Processo de Pedido de Registro
Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI/ME,
disponível no endereço eletrônico www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei.
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR
Substituto
DESPACHOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2195
(28158963), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Trabalhadores
e 
Trabalhadoras
Assalariados
Rurais
de 
Vicência-STTAR,
CNPJ
11.936.978/0001-86, Processo
19964.111642/2022-97, para
representar a
Categoria
Profissional dos trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais, compreendendo toda
pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural,
pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, nos termos do
Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de
Vicência, Estado do Pernambuco, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº
671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2193
(28157494), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística do Interior da Bahia
- 
SINTRAMOVI, 
CNPJ 
13.073.239/0001-33, 
Processo 
19964.110828/2022-29, 
para

                            

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