DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1. notificar os Srs. Antonio de Aguiar Patriota (CPF 091.856.151-53), Célio
Brovino Porto (CPF 040.125.187-04) , Dyogo Henrique de Oliveira (CPF 768.643.671-34),
Fernando Damata Pimentel (CPF 129.845.316-04), Guido Mantega (CPF 676.840.768-68),
Guilherme Cassel (CPF 303.570.800-25), João Bernardo de Azevedo Bringel (CPF
224.830.041-72), Nélson Machado (CPF 004.364.701-44), Paulo Bernardo Silva (CPF
112.538.191-49), e Samuel Pinheiro Guimarães Neto (CPF 290.744.367-49) da decisão
prolatada
no Acórdão
1500/2021-Plenário, que
modificou
o Acórdão
3.156/2019-
Plenário;
9.2. não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Sr. Carlos
Eduardo Esteves Lima contra o Acórdão 3.156/2019-Plenário, modificado pelo Acórdão
1500/2021-Plenário, em razão de sua intempestividade, nos termos do art. 34, § 1º, da
Lei 8.443/1992 e do art. 287, § 1º, do RI/TCU;
9.3. conhecer dos embargos de declaração opostos, individualmente, pelos
Srs. Laudemir André Muller e Luiz Fernando Pires Augusto, bem como pelas Sras. Lytha
Battiston Spíndola e Sheila Ribeiro Ferreira, contra o Acórdão 3.156/2019-Plenário,
modificado pelo Acórdão 1500/2021-Plenário, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e
34 da Lei 8.443/1992 e no art. 287 do RI/TCU;
9.4. no mérito, rejeitar os embargos de declaração opostos individualmente
pelos Srs. Laudemir André Muller e Luiz Fernando Pires Augusto e pelas Sras. Ly t h a
Battiston Spíndola e Sheila Ribeiro Ferreira;
9.5. dar ciência deste Acórdão aos embargantes e aos demais interessados,
responsáveis citados em razão do Acórdão 3.156/2019 - TCU - Plenário.
10. Ata n° 36/2022 - Plenário.
11. Data da Sessão: 21/9/2022 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2114-
36/22-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator)
e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2115/2022 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 040.773/2020-5.
2. Grupo I - Classe IV - Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Responsável/Interessado:
3.1. Responsável: Wylacy Serzedelo da Costa (436.208.842-34).
3.2. Interessado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
4. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas
Especial (SecexTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em razão de desfalque de
numerário verificado na agência de Tefé/AM.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar revel, para todos os efeitos, o Sr. Wylacy Serzedelo da Costa,
nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, dando-se prosseguimento ao
processo;
9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Wylacy Serzedelo da Costa, com
fundamento no art. 16, III, "d", da Lei 8.443/1992, condenando-o ao pagamento da
quantia a seguir especificada, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora,
calculados a partir da data especificada até a data do efetivo recolhimento, fixando o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o
Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na forma da legislação em vigor:
.
Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
Tipo da parcela
.
4/7/2019
115.345,17
Débito
.
27/7/2020
4.008,76
Crédito
9.3. aplicar ao Sr. Wylacy Serzedelo da Costa a multa prevista no art. 57 da
Lei 8.443/1992, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com a fixação do prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art.
214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se
for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. considerar graves as condutas praticadas pelo Sr. Wylacy Serzedelo da
Costa, nos termos do art. 270, § 1º, do RI/TCU;
9.5. inabilitar o Sr. Wylacy Serzedelo da Costa para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um prazo de
8 (oito) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992 c/c arts. 15, I, "i", e 270 do
RI/TCU;
9.6. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 219, II, do RI/TCU e 28, II, da
Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.7. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei
8.443/1992 c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36
parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes
acréscimos legais, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e
de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovar o recolhimento das
demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizados monetariamente,
os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor,
alertando o responsável de que a falta de comprovação do pagamento de qualquer
parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do
art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;
9.8. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no
Estado do Amazonas, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei
8.443/1992;
9.9. enviar cópia deste acórdão à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e ao Sr. Wylacy Serzedelo da Costa;
9.10. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação
estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 36/2022 - Plenário.
11. Data da Sessão: 21/9/2022 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2115-
36/22-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2116/2022 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 047.205/2020-2.
1.1. Apensos: 039.626/2020-2; 014.916/2021-5.
2. Grupo I - Classe V - Assunto: Relatório de Levantamento.
3.
Interessados:
Secretaria
Especial 
de
Produtividade,
Emprego
e
Competitividade (Sepec); Secretaria Especial de
Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais (Secint); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); Ministério
da Economia (ME).
4. Órgãos: Ministério da Economia (ME).
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento
Econômico (SecexDesenvolvimento).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento com a finalidade
de conhecer as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento industrial, como elas
estão articuladas e quais os riscos e pontos críticos que podem comprometer seus
objetivos.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
ordinária do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. encaminhar cópia do relatório de levantamento (peça 93) e do apêndice
6 - diagrama de verificação de riscos (peça 89) ao Ministério da Economia;
9.2. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação
estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço
www.tcu.gov.br/acordaos;
9.3. encerrar o processo e arquivar os autos, nos termos do art. 169, V, do
Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 36/2022 - Plenário.
11. Data da Sessão: 21/9/2022 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2116-
36/22-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Augusto Nardes e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 30 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pela Presidência e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária do Plenário
Aprovada em 28 de setembro de 2022
Min. BRUNO DANTAS
Vice-Presidente
No exercício da Presidência

                            

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