DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 51 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER, ao 2º Sgt Refm JOSÉ CARLOS BRASIL, Prec/CP 96/0430397, Idt
017.808.780-5 MD/EB, CPF 072.057.917-15, a contar de 25 JUL 2022 (data da sessão de
inspeção de saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º,
da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421,
de 21 DEZ 06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 111/2022 do MPGu VI/1ª RM de
25 JUL 2022 e o Parecer Técnico nº 651/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 24 AGO 2022,
homologado em 9 SET 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 10-SIPC/SVP/10, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO vitalícia, à Sra. DOMINGAS MARIA MIRANDA DE ARAÚJO,
viúva do ex-servidor civil JOÃO DORNEL DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 0.059.974,
aposentado, falecido em 19 de dezembro de 2021, na cota-parte de 100% (cem por cento)
do valor da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23,
da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019), conforme distribuição
igualitária de cotas prevista no artigo 218, e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217,
combinado com o item 6, da alínea "b", do artigo 222, todos da Lei nº 8.112/90, de 11 de
dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de
17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos (Código: 481138), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar
de 19 de dezembro de 2021, data do óbito do ex-servidor (25º BC).
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 11-SIPC/SVP/10, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO vitalícia, à Sra. MARIA JOSÉ LIMA DE MELO, viúva do ex-
servidor civil JOSÉ FURTADO DE MELO, matrícula SIAPE nº 0.082.528, aposentado, falecido
em 6 de fevereiro de 2022, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor da pensão
civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda
Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019), conforme distribuição igualitária de
cotas prevista no artigo 218, e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado
com o item 6, da alínea "b", do artigo 222, todos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro
de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de
junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo (Código:
481004), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 6 de fevereiro de 2022,
data do óbito do ex-servidor (25º BC).
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 21-SS.1.2/SSIP/2RM, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada, por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, combinada com o Art.
7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17, resolve:
REFORMAR o Sub Ten R1 CESAR URTADO PELLEGRINO, EB 022531922-7, CPF
848.146.838-04, vinculado ao Cmdo 11ª Bda Inf L, em virtude de ter atingido a idade-limite
de permanência na reserva remunerada, em 21 MAIO 2011, conforme prescrito na alínea
"d" do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880 de 9 DEZ 1980.
Gen Div JORGE CARDOSO MARTINS
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 061-SAP.1/SVP 3, de 19 de setembro de 2022, publicada no DOU
nº 179, de 20 de setembro de 2022, que concedeu a Reforma por Decisão Judicial de
Tutela Antecipada ao Soldado Recruta HENRIQUE PILAR OLIVEIRA (Idt 0304937659, CPF
020.996.460-07), ONDE SE LÊ: "...de acordo com os incisos II do art. 104, II-A do art. 106,
V do art. 108 da Lei nº 6.880...", LEIA-SE: "...de acordo com os incisos II do art. 104, II do
art. 106 e III do art. 108 da Lei nº 6.880...".
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 348 - SVP 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO à Senhora IDELMA APARECIDA SILVA ROSA, na condição
de cônjuge, no percentual de 100% (cem por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo
amparo é o seguinte: artigo 215 e inciso I do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, alterada
pela Lei n° 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Lei n° 13.846, de 18 de junho de
2019. A beneficiária é viúva do Servidor Civil aposentado JOÃO BATISTA ROSA, matrícula
SIAPE nº 83733, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar (SVP 5), falecido na
inatividade, em 25 de junho de 2022, tendo como referência atual o cargo de Artífice de
Mecânica. O cálculo do valor total a ser recebido na pensão, de acordo com o artigo 23
da Emenda Constitucional n° 103/19, é efetuado em 50% (cinquenta por cento) do valor
total dos proventos do servidor, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente,
perfazendo o total da pensão em 60% (sessenta por cento). A pensão, ora concedida,
terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidorm 60% (sessenta por cento).
A pensão, ora concedida, terá efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 350 - SVP 5, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO à Senhora LORI MARIA DA SILVA, na condição de cônjuge,
no percentual de 100% (cem por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo amparo é
o seguinte: artigo 215 e inciso I do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei n°
13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Lei n° 13.846, de 18 de junho de 2019. A
beneficiária é viúva do Servidor Civil aposentado JOSÉ CAVALHEIRO DA SILVA, matrícula
SIAPE nº 85763, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar (SVP 5), falecido na
inatividade, em 28 de maio de 2022, tendo como referência atual o cargo de Agente de
Serviço de Engenharia. O cálculo do valor total a ser recebido na pensão, de acordo com
o artigo 23 da Emenda Constitucional n° 103/19, é efetuado em 50% (cinquenta por
cento) do valor total dos proventos do servidor, acrescido de 10% (dez por cento) por
dependente, perfazendo o total da pensão em 60% (sessenta por cento). A pensão, ora
concedida, terá efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 397 - SVP 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao 1º Ten Rfm (056332041-5) LIDIO TURMINA,
Prec/CP-96/1415900, vinculado a SVP 5ª Bda C Bld, a contar de 20 de julho de 2022, de
acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no
art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente
para
o
serviço
do Exército.
É
inválido.
Necessita
de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 244/2022,
Sessão nº 084/2022, de 20 de julho de 2022, do MPGu I/Ponta Grossa (Cmdo 5ª Bda C
Bld) e PT nº 345/2022, de 23 de setembro de 2022. A invalidez está enquadrada no
inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser
submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES
PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX Nº 52, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 2º, inciso VIII, alínea "a", da Portaria C Ex nº 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, e de acordo com o art. 60, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o art. 30 Decreto nº 4.502, de 9 de
dezembro de 2002, que Regulamenta para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-
68), e por se amoldar na previsão contida no art. 18, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de
novembro de 1972, Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (L P OA FA ) ,
resolve:
PROMOVER, pelo critério de antiguidade, em ressarcimento de preterição, ao
posto de primeiro-tenente, a contar de 30 de abril de 2022, o 2º Ten OMT (120321535-3)
ALZEMIR SANTOS DA SILVA JUNIOR.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX Nº 53, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 2º, inciso VIII, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº
1.700, de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o art. 60, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o art. 30 do Regulamento
para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), aprovado pelo Decreto nº 4.502, de
9 de dezembro de 2002, e por se enquadrar na previsão contida no art. 18, alínea "a", da
Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das
Forças Armadas (LPOAFA), resolve:
PROMOVER, pelo critério de antiguidade, em ressarcimento de preterição, ao
posto de primeiro-tenente, a contar de 31 de agosto de 2022, o 2º Ten OTT (111441657-
9) SÉRGIO DE SOUZA GARCIAS.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 11-SEF, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo inciso III do § 1º do art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218,
de 20 de março de 2017, resolve:
1 - EXONERAR, a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 030990094-2)
MÁRCIO JOSÉ DOMINGOS LOPES, Prec-CP 96 1953496, do 10º Centro de Gestão,
Contabilidade e Finanças do Exército (Fortaleza-CE), a partir de 30 de setembro de 2022,
de acordo com o previsto no inciso I do art. 11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de
2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo;
ex-officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 030501084-5) OSMAR
CORREIA LACERDA, Prec-CP 96 1889047, do 9º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças
do Exército (Campo Grande-MS), a partir de 1º de outubro de 2022, de acordo com o
previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de
2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; e
ex-officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 101433143-1) MARCOS
ANTÔNIO LIMA
DA SILVA,
Prec-CP 96
1886217, do
Centro de
Pagamento do
Exército(Brasília-DF), a partir de 1º de outubro de 2022, de acordo com o previsto na
alínea "a" do inciso II do art. 11 da Port Cmt Ex nº 218, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
2. NOMEAR, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 030501084-5) OSMAR
CORREIA LACERDA, Prec-CP 96 1889047, no 9º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças
do Exército (Campo Grande-MS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer
a tarefa de apoio técnico na Seção de Contabilidade, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de outubro de 2022; e
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 101433143-1) MARCOS ANTÔNIO LIMA
DA SILVA, Prec-CP 96 1886217, no Centro de Pagamento do Exército(Brasília-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e
administrativo ao Pagamento no CPEx, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de
1º de outubro de 2022.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES

                            

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