DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 10.933, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124357/2022-15, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FLORENTINO GOMES FILHO,
matrícula SIAPE nº 3293096, Monitor - NA, oriundo do ex- Território Federal de Roraima,
integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.938, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124778/2022-38, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público DIOMAR GOMES RIBEIRO,
matrícula SIAPE nº 3289993, Professor Regente de Ensino I - NI, oriundo do ex- Território
Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho
no Instituto
Federal de
Educação,
Ciência e
Tecnologia
de
Roraima, por
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.940, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124874/2022-86, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público CICERO CALIXTO DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 3290742, Auxiliar de Enfermagem - NA, oriundo do ex- Território Federal
de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais -
PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.942, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.125078/2022-61, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EDIVALDO DA SILVA PEREIRA,
matrícula
SIAPE
nº
3293106,
ocupante
do
cargo/emprego
de Agente de Telecomunicações, oriundo do ex- Território Federal de Roraima, integrante
do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.961, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, e considerando o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282,
de 24 de julho de 2020, e ainda considerando o que consta do processo n.º
14021.120770/2022-58, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 1.808, de 21
de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro de 2022,
seção 2, pág. 20, que tratou da alteração de exercício do empregado público Leonardo
Ferreira Lima, matrícula n.º 12377-36, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O, p a r a
composição de força de trabalho no Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.966, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
10783.101620/2021-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Epaminondas
Pereira Gomes, matrícula nº 84075-99, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
16.365,49 (dezesseis mil trezentos e sessenta e
cinco reais e quarenta e nove
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.972, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, e considerando o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282,
de 24 de julho
de 2020, e ainda considerando o que
consta do processo n.º
14021.120771/2022-01, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.749, de 02
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de agosto de 2022,
seção 2, pág. 15, que tratou da alteração de exercício da empregada pública MÁRCIA
FREITAS ABAD GONZAGA, matrícula nº 96750-71, PEM - Técnico em Edificações, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O, p a r a
composição de força de trabalho no Departamento
Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.998, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, e considerando o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282,
de
24 de
julho
de 2020, e
ainda
considerando
o que
consta
do processo
nº
19739.120455/2022-68, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.930, de 08
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 2022,
seção 2, pág. 18, que tratou da alteração de exercício do servidor público MAR C E LO
OLIVEIRA BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1781594, ocupante do cargo efetivo de
Tecnologista, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do
Ministério da Economia - SPU/ME.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.002, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124457/2022-33, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público, Jesus Nazareno de Souza Cruz
Neto, matrícula
SIAPE
nº 3287984,
ocupante
do
cargo/emprego
de Agente
de Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima,
integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.006, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de
2018,
e
considerando
o
que consta
do
processo
nº
19975.121202/2022-19,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública, ALBANIRA CORDEIRO DE
ARAUJO, matrícula
SIAPE nº 1210348,
ocupante
do cargo/emprego
de Professor
Regente de Ensino II - NS, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do
Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Roraima, Campus Boa Vista, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art.
4º
Torna-se
sem
efeito
o
disposto
nesta
Portaria,
caso
a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
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